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Tribunal de Justiça não reconhece dolo e extingue condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito Ivo Santos

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nesta semana, reconheceu os argumentos do ex-prefeito de Adamantina, Ivo Santos, da sua secretária municipal de assuntos jurídicos à época, Maria Cristina Dias, e dos representantes e sucessores da sociedade de advocacia Castellucci Figueiredo, em não ter havido dolo na contratação pela Prefeitura de Adamantina do escritório jurídico para prestação de serviços técnicos de assessoria tributária voltados à recuperação de contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre benefícios trabalhistas, indevidamente recolhidas ao INSS.

Essa decisão recente é resultado de votação unânime pela 10ª Câmara de Direito Público, conforme acórdão relatado pelo desembargador José Eduardo Marcondes Machado, liberado segunda-feira (3) nos autos do processo 1001246-43.2015.8.26.0081.

No âmbito do julgamento realizado na Comarca de Adamantina, as partes foram condenadas em uma ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário público, proposta no final de 2015 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O caso tramita junto à 2ª Vara local (Processo 1001246-43.2015.8.26.0081).


As partes condenadas recorreram em âmbito local e no TJSP, sendo a mais recente decisão proferida nesta segunda-feira na corte estadual. A decisão no TJSP livra os envolvidos da condenação sentenciada pela Justiça na Comarca.

Entenda

No TJSP as partes buscaram o reexame da sentença condenatória da Comarca, com base nas modificações legislativas introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pela Lei Nº 14.230/2021, embasados pela repercussão geral do Tema 1.199, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a retroatividade das disposições da nova legislação, de 2021, em relação à necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa.

Buscando a reforma da sentença os apelantes argumentaram junto ao TJSP a ausência de ilegalidade tipificada apta a configurar improbidade administrativa, pela nova legislação, pontuando não haver dolo específico delineado, nem vantagem patrimonial indevida ou prejuízos materiais aos cofres públicos, na contração feita pela administração municipal.


Os apelantes pontuaram que nas decisões tomadas, quando da contratação, não estariam presentes os elementos que se fazem presentes no artigo 10, inciso VIII, da LIA: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

Na mesma peça de recurso os apelantes observaram que a tipificação genérica que caracterizava improbidade administrativa, com base no antigo caput do artigo 11, não permite condenação atual. O antigo artigo 11, antes das mudanças na lei ocorrida em 2021, tinha a seguinte redação: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições)”. Essa redação caiu e a nova legislação define condutas objetivas que precisam existir para caracterizar a improbidade.

Os envolvidos também juntaram aos autos do recurso precedentes absolutórios envolvendo o mesmo escritório e contratos firmados com outras cidades do estado de São Paulo, inclusive uma decisão recente da mesma 10ª Câmara de Direito Público, “absolvendo a Castellucci Figueiredo, seus sócios e outros réus da prática de improbidade em casos parelhos em que o Ministério Público questiona a exata mesma contratação com outros municípios paulistas”.


Em vista das mudanças legislativas e da agitação que causaram, o STF foi acionado para se manifestar, onde fixou quatro teses com repercussão geral, de obrigatória observância pelas demais instâncias do Poder Judiciário (Tema 1.199). Uma delas estabelece a necessária comprovação de dolo (intenção). “É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – dolo”, decidiu o STF.

Ao final, no seu julgamento, e considerando as novidades na LIA trazidas pela nova legislação, e na repercussão geral em julgado pelo STF, a desembargadora Jaqueline Debora Mateus de Souza acolheu a tese das partes e julgou um improcedente as acusações e a respectiva condenação. “Ante o exposto, dá-se provimento aos recursos interpostos por Ivo Francisco, Maria Cristina e Antonio Lucivan, nos termos da fundamentação, para julgar improcedentes os pedidos iniciais em relação a todos os requeridos”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Galizia (presidente sem voto), Teresa Ramos Marques e Antonio Carlos Villen, em votação unânime. Em tese o MPSP poderá recorrer. Entre os caminhos, pode impetrar embargos de declaração com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário ao STF.


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ExpoVerde 2024 anuncia abertura da festa com show de Maiara & Maraísa

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A famosa dupla sertaneja Maiara & Maraísa é a primeira atração anunciada para a ExpoVerde 2024. A atração foi anunciada na tarde da última quinta-feira, 25, pela Comissão Organizadora da ExpoVerde 2024.

O show de Maiara & Maraísa na abertura da ExpoVerde 2024, no dia 3 de setembro.

A ExpoVerde 2024 que é considerado um dos maiores eventos da região de portões abertos, terá a duração de seus dias e será realizada de 3 a 8 de setembro no Recinto Poliesportivo de Adamantina.

As demais atrações serão anunciadas nos próximos dias pela Comissão Organizadora e já vem gerando grande expectativa em Adamantina e região.

O presidente da Comissão Organizadora da ExpoVerde 2024, Gustavo Taniguchi Rufino esteve nos estúdios da TV Folha Regional na manhã de segunda-feira (22), onde trouxe a população de Adamantina e região várias informações sobre o evento.

“Podemos ter este ano sete shows. Estamos tentando acertar mais um artista para tocar no domingo, após a apresentação infantil”, revelou Gustavo.

Para este ano, a comissão organizadora da ExpoVerde definiu como tema “Tecnologia no agronegócio”. A abordagem da temática visa evidenciar o quanto a aplicação da tecnologia vem para tornar o trabalho do produtor rural mais fácil e visa gerar maior eficiência nos resultados obtidos por meio das propriedades rurais.

 

 

 

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Docente do Centro Universitário apresenta pesquisa na 16ª Conferência Mundial de Bioética, Ética Médica e Direito da Saúde

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O Centro Universitário de Adamantina esteve bem representado na 16ª Conferência Mundial de Bioética, Ética Médica e Direito da Saúde, pelo docente do curso de Direito Prof. Me. Rafael Teixeira Sebastiani.

Este prestigiado evento, realizado pela primeira vez no Brasil, aconteceu no Conselho Federal de Medicina (CFM) em Brasília e reuniu especialistas de todo o mundo para discutir mais de 70 tópicos e subtópicos nas áreas mencionadas.

Sebastiani participou com um recorte de sua pesquisa de mestrado, apresentando em inglês no Hall E, o trabalho intitulado “Health mediation strategies and reduction of judicialization of health in small municipalities” (Mediação sanitária e redução da judicialização da saúde em municípios de pequeno porte), que teve a orientação do Prof. Dr. Rogério Nogueira de Oliveira e análise dos dados coletados realizada pela Prof.ª Dra. Gisela Tunes.

 A apresentação destacou estratégias de mediação sanitária que podem reduzir a judicialização da saúde em pequenos municípios, um tema de grande relevância para a saúde pública.

“Foi uma experiência desafiadora apresentar os resultados da pesquisa em inglês neste evento internacional e uma honra compor o time de pesquisadores que levaram suas ideias num evento dessa magnitude. Com certeza, os ensinamentos deste congresso refletirão em sala de aula, contribuindo com os discentes nas disciplinas que leciono”, ressalta Rafael.

A cerimônia de abertura contou com a presença de importantes nomes políticos e médicos, incluindo o vice-presidente Geraldo Alckmin, o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha e o presidente do Conselho Federal de Medicina, José Gallo. O evento ofereceu uma plataforma internacional para discursos científicos frutíferos e troca de ideias entre os participantes, consolidando-se como um espaço vital para o avanço da bioética, ética médica e direito da saúde.

O trabalho de Sebastiani foi um dos muitos apresentados nos seis halls do congresso, destacando-se pelo enfoque em problemas locais e soluções práticas aplicáveis a pequenas comunidades. A participação do docente do Centro Universitário de Adamantina em um evento desta envergadura demonstra o compromisso da instituição com a pesquisa de ponta e a formação de qualidade de seus alunos.

 

 

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Rumo inicia limpeza de ferrovia para futura reativação do ramal Bauru-Panorama

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Com informações de reportagem do Marilia Noticia por Rodrigo Viudes

Abandonados há 15 anos por diferentes concessões ferroviárias, os trilhos que atravessam Marília estão na linha da ordem de serviço de limpeza que partiu da diretoria da Rumo Logística, atual gestora da ferrovia.

A melhoria atende às novas obrigações de investimento e de reequilíbrio econômico-finance pactuados pela companhia de logística e o Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de viabiliza concessão renovada da Malha Paulista até 2058.

A limpeza é apenas a primeira etapa para reativação do ramal Bauru-Panorama. Os trabalhos já foram iniciados entre Bauru e Garça e devem avançar até Marília e demais cidades no sentido oeste nos próximos meses.

“O prazo final para conclusão está previsto para 2028, com retorno das atividades ferroviárias, conforme contrato estabelecido com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”, informou a Rumo, em nota ao jornal Marilia Noticias.

Após a limpeza, a próxima etapa de recuperação da infraestrutura da via férrea, o que inclui a correção de erosões e ajuste de cortes e aterros e, por fim, a substituição de dormentes, trilhos e lastro brita.

PROBLEMAS

Em Marília, a finalização de todas as etapas de recuperação pela ferrovia passa pela desocupação áreas de domínio da ferrovia por moradores nos distritos de Lácio e Padre Nóbrega e de camelôs antiga estação ferroviária.

Em outras cidades também existirá a necessidade de desocupação de áreas de domínio da ferrovia

HISTÓRIA

Em janeiro de 2009, com centenas de toneladas de açúcar carregadas em Tupã, o ultimo trem passou por Marilia indo em direção ao porto de Santos.
Na época a linha estava concedida para a empresa Ferroban, que seria sucedida pela América Latina Logística (ALL) que, em 2015, foi incorporada pela Rumo Logística.

A Ferroban ainda manteve o transporte de passageiros, por obrigação contratual, até extingui-lo seus trechos por todo o interior paulista. Em Marília, o último trem apitou na antiga estação em 15 março de 2001, rumo a Campinas, para nunca mais voltar.

 

 

 

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