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Tribunal de Justiça não reconhece dolo e extingue condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito Ivo Santos

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nesta semana, reconheceu os argumentos do ex-prefeito de Adamantina, Ivo Santos, da sua secretária municipal de assuntos jurídicos à época, Maria Cristina Dias, e dos representantes e sucessores da sociedade de advocacia Castellucci Figueiredo, em não ter havido dolo na contratação pela Prefeitura de Adamantina do escritório jurídico para prestação de serviços técnicos de assessoria tributária voltados à recuperação de contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre benefícios trabalhistas, indevidamente recolhidas ao INSS.

Essa decisão recente é resultado de votação unânime pela 10ª Câmara de Direito Público, conforme acórdão relatado pelo desembargador José Eduardo Marcondes Machado, liberado segunda-feira (3) nos autos do processo 1001246-43.2015.8.26.0081.

No âmbito do julgamento realizado na Comarca de Adamantina, as partes foram condenadas em uma ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário público, proposta no final de 2015 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O caso tramita junto à 2ª Vara local (Processo 1001246-43.2015.8.26.0081).


As partes condenadas recorreram em âmbito local e no TJSP, sendo a mais recente decisão proferida nesta segunda-feira na corte estadual. A decisão no TJSP livra os envolvidos da condenação sentenciada pela Justiça na Comarca.

Entenda

No TJSP as partes buscaram o reexame da sentença condenatória da Comarca, com base nas modificações legislativas introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pela Lei Nº 14.230/2021, embasados pela repercussão geral do Tema 1.199, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a retroatividade das disposições da nova legislação, de 2021, em relação à necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa.

Buscando a reforma da sentença os apelantes argumentaram junto ao TJSP a ausência de ilegalidade tipificada apta a configurar improbidade administrativa, pela nova legislação, pontuando não haver dolo específico delineado, nem vantagem patrimonial indevida ou prejuízos materiais aos cofres públicos, na contração feita pela administração municipal.


Os apelantes pontuaram que nas decisões tomadas, quando da contratação, não estariam presentes os elementos que se fazem presentes no artigo 10, inciso VIII, da LIA: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

Na mesma peça de recurso os apelantes observaram que a tipificação genérica que caracterizava improbidade administrativa, com base no antigo caput do artigo 11, não permite condenação atual. O antigo artigo 11, antes das mudanças na lei ocorrida em 2021, tinha a seguinte redação: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições)”. Essa redação caiu e a nova legislação define condutas objetivas que precisam existir para caracterizar a improbidade.

Os envolvidos também juntaram aos autos do recurso precedentes absolutórios envolvendo o mesmo escritório e contratos firmados com outras cidades do estado de São Paulo, inclusive uma decisão recente da mesma 10ª Câmara de Direito Público, “absolvendo a Castellucci Figueiredo, seus sócios e outros réus da prática de improbidade em casos parelhos em que o Ministério Público questiona a exata mesma contratação com outros municípios paulistas”.


Em vista das mudanças legislativas e da agitação que causaram, o STF foi acionado para se manifestar, onde fixou quatro teses com repercussão geral, de obrigatória observância pelas demais instâncias do Poder Judiciário (Tema 1.199). Uma delas estabelece a necessária comprovação de dolo (intenção). “É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – dolo”, decidiu o STF.

Ao final, no seu julgamento, e considerando as novidades na LIA trazidas pela nova legislação, e na repercussão geral em julgado pelo STF, a desembargadora Jaqueline Debora Mateus de Souza acolheu a tese das partes e julgou um improcedente as acusações e a respectiva condenação. “Ante o exposto, dá-se provimento aos recursos interpostos por Ivo Francisco, Maria Cristina e Antonio Lucivan, nos termos da fundamentação, para julgar improcedentes os pedidos iniciais em relação a todos os requeridos”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Galizia (presidente sem voto), Teresa Ramos Marques e Antonio Carlos Villen, em votação unânime. Em tese o MPSP poderá recorrer. Entre os caminhos, pode impetrar embargos de declaração com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário ao STF.


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Grupo Branco Peres realiza investimento em Unidade Armazenadora de Grãos

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O grupo Branco Peres está trazendo à região da Alta Paulista uma importante novidade: a construção de uma Unidade Armazenadora de Grãos, localizada na Rodovia Plácido Rocha, no km 19,7, bairro Lagoa Seca, em Adamantina, ao lado da Usina.

Com a inauguração prevista para o primeiro trimestre de 2025, o empreendimento promete impulsionar o setor agrícola local, especialmente na produção e armazenamento de grãos como soja e milho.

A obra, que teve início em 15 de agosto de 2024 e já se encontra com 40% concluída, foi projetada para receber, processar e armazenar até 100 mil sacas de grãos inicialmente, com a possibilidade de expansão nos próximos anos. Esta nova unidade foi planejada para garantir operações completas, contando com moega, secador, máquina de beneficiamento, além de silos de armazenamento e um silo de carregamento com balança de fluxo. Para garantir a qualidade dos grãos, o projeto inclui um avançado sistema de automação para controle de temperatura, essencial na preservação dos produtos.

Além da infraestrutura técnica, a unidade contará com um escritório e uma sala específica para a classificação de grãos, consolidando o investimento em uma estrutura moderna e completa. O projeto, que já movimenta a economia da região, deverá criar cerca de 25 vagas diretas e indiretas, atendendo à demanda do setor e incentivando o cultivo de grãos em Adamantina e regiões vizinhas.

O investimento exato ainda não foi divulgado, pois o projeto está em fase inicial, mas o grupo Branco Peres já adianta que este será um aporte financeiro robusto. A expectativa é que, ao contribuir para a ampliação da produção e armazenamento de grãos na região, o investimento fortaleça a economia local e abra novas oportunidades para produtores e trabalhadores rurais, impulsionando o desenvolvimento de Adamantina e toda a Alta Paulista.

Este novo empreendimento marca mais um passo do grupo Branco Peres em sua missão de fomentar o setor agrícola, oferecendo uma estrutura de ponta para apoiar o crescimento da produção de grãos e fortalecer a economia regional.

 

 

 

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‘Novembro Azul’ traz atendimentos agendados na Rede e terá Jantar Árabe

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A campanha ‘Outubro Rosa e Novembro Azul’ desenvolvida pela Rede de Combate ao Câncer de Adamantina traz uma série de atividades destinadas os dois públicos – mulheres e homens – com atendimentos e exames. O objetivo é conscientizar a população para a prevenção do diagnóstico precoce do câncer.

Para este segundo mês alusivo à ação, segundo informou a presidente da entidade Marcia Spanghero ao Jornal Folha Regional, todos os pacientes que passarem pelo atendimento médico agendado na Rede poderão fazer também o exame PSA gratuitamente nos laboratórios parceiros.

Outra iniciativa ligada à campanha, marcada para o dia 30 de novembro, no Salão de Festa da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, é o Jantar Árabe. Haverá show ao vivo com o grupo + Que Querer. E o convite individual já pode ser adquirido pelo valor de R$ 100,00 na sede da Rede ou com as voluntárias.

O evento fechará a programação do Outubro Rosa e Novembro Azul 2024’.

Mais informações devem ser buscadas pelos telefones (18) 35211815 e 99702 2610 ou na própria sede da Rede, localizada na Rua Mário Olivero, nº 259 – atrás da Santa Casa.

 

 

 

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José Tiveron e vereadores eleitos participam de Encontro do NOVO na Assembleia Legislativa

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O prefeito eleito de Adamantina, José Carlos Tiveron marcou presença na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, juntamente com os vereadores eleitos pelo partido em Adamantina, Mary Alves, Edinho Ruete e Cid Santos, no “Encontro de Mandatários Eleitos de São Paulo pelo partido NOVO”. Também estiveram presentes, Vilma Guelsi, presidente do NOVO em Adamantina e Wilson Alcântara, coordenador da campanha de José Tiveron.

O objetivo do encontro realizado no Auditório Paulo Kobayashi reforça princípios, valores e diretrizes do partido NOVO para os eleitos no pleito municipal realizado no mês de outubro.

De acordo com o José Tiveron também foi um momento importante de estreitar os laços com as lideranças políticas do partido NOVO, como o deputado estadual Léo Siqueira e a deputada federal Adriana Ventura, que estiveram presentes.

“O Encontro foi uma excelente oportunidade para promover a integração entre os representantes eleitos pelo Partido NOVO e fortalecer a colaboração entre as esferas municipal e estadual, visando implementar políticas públicas mais eficazes para beneficiar a população”, destacou o prefeito eleito.

José Tiveron afirmou ainda que não medirá esforços para honrar os votos recebidos da população de Adamantina e o trabalho já começou, pois enquanto a equipe de transição está em ação, o prefeito eleito está estruturando a equipe de governo.

 

 

 

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