Connect with us

Cidades

Tribunal de Justiça não reconhece dolo e extingue condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito Ivo Santos

Publicado

em

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nesta semana, reconheceu os argumentos do ex-prefeito de Adamantina, Ivo Santos, da sua secretária municipal de assuntos jurídicos à época, Maria Cristina Dias, e dos representantes e sucessores da sociedade de advocacia Castellucci Figueiredo, em não ter havido dolo na contratação pela Prefeitura de Adamantina do escritório jurídico para prestação de serviços técnicos de assessoria tributária voltados à recuperação de contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre benefícios trabalhistas, indevidamente recolhidas ao INSS.

Essa decisão recente é resultado de votação unânime pela 10ª Câmara de Direito Público, conforme acórdão relatado pelo desembargador José Eduardo Marcondes Machado, liberado segunda-feira (3) nos autos do processo 1001246-43.2015.8.26.0081.

No âmbito do julgamento realizado na Comarca de Adamantina, as partes foram condenadas em uma ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário público, proposta no final de 2015 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O caso tramita junto à 2ª Vara local (Processo 1001246-43.2015.8.26.0081).


As partes condenadas recorreram em âmbito local e no TJSP, sendo a mais recente decisão proferida nesta segunda-feira na corte estadual. A decisão no TJSP livra os envolvidos da condenação sentenciada pela Justiça na Comarca.

Entenda

No TJSP as partes buscaram o reexame da sentença condenatória da Comarca, com base nas modificações legislativas introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pela Lei Nº 14.230/2021, embasados pela repercussão geral do Tema 1.199, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a retroatividade das disposições da nova legislação, de 2021, em relação à necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa.

Buscando a reforma da sentença os apelantes argumentaram junto ao TJSP a ausência de ilegalidade tipificada apta a configurar improbidade administrativa, pela nova legislação, pontuando não haver dolo específico delineado, nem vantagem patrimonial indevida ou prejuízos materiais aos cofres públicos, na contração feita pela administração municipal.


Os apelantes pontuaram que nas decisões tomadas, quando da contratação, não estariam presentes os elementos que se fazem presentes no artigo 10, inciso VIII, da LIA: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

Na mesma peça de recurso os apelantes observaram que a tipificação genérica que caracterizava improbidade administrativa, com base no antigo caput do artigo 11, não permite condenação atual. O antigo artigo 11, antes das mudanças na lei ocorrida em 2021, tinha a seguinte redação: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições)”. Essa redação caiu e a nova legislação define condutas objetivas que precisam existir para caracterizar a improbidade.

Os envolvidos também juntaram aos autos do recurso precedentes absolutórios envolvendo o mesmo escritório e contratos firmados com outras cidades do estado de São Paulo, inclusive uma decisão recente da mesma 10ª Câmara de Direito Público, “absolvendo a Castellucci Figueiredo, seus sócios e outros réus da prática de improbidade em casos parelhos em que o Ministério Público questiona a exata mesma contratação com outros municípios paulistas”.


Em vista das mudanças legislativas e da agitação que causaram, o STF foi acionado para se manifestar, onde fixou quatro teses com repercussão geral, de obrigatória observância pelas demais instâncias do Poder Judiciário (Tema 1.199). Uma delas estabelece a necessária comprovação de dolo (intenção). “É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – dolo”, decidiu o STF.

Ao final, no seu julgamento, e considerando as novidades na LIA trazidas pela nova legislação, e na repercussão geral em julgado pelo STF, a desembargadora Jaqueline Debora Mateus de Souza acolheu a tese das partes e julgou um improcedente as acusações e a respectiva condenação. “Ante o exposto, dá-se provimento aos recursos interpostos por Ivo Francisco, Maria Cristina e Antonio Lucivan, nos termos da fundamentação, para julgar improcedentes os pedidos iniciais em relação a todos os requeridos”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Galizia (presidente sem voto), Teresa Ramos Marques e Antonio Carlos Villen, em votação unânime. Em tese o MPSP poderá recorrer. Entre os caminhos, pode impetrar embargos de declaração com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário ao STF.


Cidades

Adamantina totaliza 115 casos positivos de Covid em 2025

Published

on

Diante dos constantes comentários sobre elevação do número de casos de Covid-19, a reportagem do Jornal Folha Regional solicitou informações à secretaria de Saúde quanto a atual situação da doença no município.

Segundo os dados enviados na última quinta-feira (13), Adamantina totaliza 115 positivos em 2025.

Ao detalhar os números apresentados pela Saúde Municipal, verifica-se que fevereiro foi o mês com maior registro, tendo 78 confirmações. Janeiro somou 26. E março, até a presente data, contabiliza 11 casos.

As notificações, conforme o levantamento, chegaram a 360, sendo 65 em janeiro, 233 em fevereiro e 62 em março. Desse montante, foram contatados negativos 245 suspeitos.

Apesar do controle da doença no município, a Secretaria de Saúde reforça a necessidade de cuidados básicos à população para que não haja um aumento preocupante dos casos positivos.

 

 

Continue lendo

Cidades

Cultura traz eventos especiais às mulheres e programação completa para a população

Published

on

A personagem do programa Entrevista da Semana na TV Folha Regional na segunda-feira (10) foi a secretária municipal Ana Queila Zanardo, para falar sobre os 60 primeiros dias de trabalho à frente da Secretaria de Cultura e Turismo de Adamantina.

“De início, a ideia foi dar continuidade no que estava sendo feito, principalmente quanto aos cursos oferecidos e eventos realizados, pois já são tradicionais, como o Rock na Praça, o Domingo no Parque e o Carnaval com o Trenzinho. E acreditamos que isso é muito importante para fortalecer e criar raízes”, disse.

A secretária também apresentou a Agenda Cultural de Março, com eventos já realizados e aqueles que ainda ocorrerão: Dia 15 (sábado), às 19h, tem o Educapoeira no Anfiteatro da Biblioteca Municipal; Dia 16 (domingo) haverá o Festival de Capoeira, às 16h, também no Anfiteatro; Dia 21 (sexta-feira) será apresentada pela Cia Multiverso Teatral a peça Vida Longa à Coroa, às 20h e às 23h; Dia 22 (sábado) tem Oficina ‘Da ideia ao Roteiro’ do Pontos MIS, das 8h às 12h; Dia 27 (quinta-feira) será oferecida o curso ‘Crias de Ganga’ com Jenifer ferreira, às 19h30, na Casa Afro; Dia 29 (sábado) a Oficina de Batidas Urbanas com João Victor de Oliveira, das 9h às 19h, no Bloco IV do Campus II da FAI; Dia 30 (domingo estão marcados dois eventos, primeiro, a oficina de Palhaçaria, das 14h30 às 16h30, no Anfiteatro da Biblioteca, e, depois, o Domingo no Parque, a partir das 16h30, no Pioneiros.

Ainda dentro dessa programação cultural, Ana destacou que a Secretaria de Cultura e Turismo preparou eventos especiais para comemorar o Mês das Mulheres. Sendo assim, para fechar com chave de ouro, no dia 27 (quinta-feira), a partir das 19h, no Anfiteatro da Biblioteca Municipal, haverá mais uma edição do ‘Glamour Mulher’, que tem como proposta fazer com que elas se percebam emocional e socialmente, destacando o empoderamento, o autocuidado e a autoestima.

“Convidamos as mulheres para participar desse momento exclusivo para nós. E já aproveito para também fazer o convite à população para que compareça e prestigie os nossos eventos da agenda de março. Tudo foi preparado com carinho para todos”, finalizou.

A entrevista completa pode ser assistida nas plataformas digitais do Folha Regional (Facebook e YouTube) e também no portal adamantinanet.com.br

 

 

Continue lendo

Cidades

Falece aos 54 anos o locutor Fábio Bonassa, filho do “Sabiá”

Published

on


Faleceu aos 54 anos, o locutor e ex-secretário de comunicação da Prefeitura de Garça, Fábio Bonassa.

O locutor também era gestor da rádio 102,5 FM de Garça.

Fábio, primeiro filho de Jonas Bonassa, o “Sabiá”, morava em Garça e teria sofrido um infarto que tirou sua vida. O radialista teria passado mal e deu entrada por volta das 2h em uma unidade de saúde de Garça. A causa da morte seria infarto fulminante.

Ele era casado e deixa duas filhas.

Mais informações sobre o velório e sepultamento de Fábio Bonassa serão trazidas nas próximas horas.

O velório será realizado em Garça e posteriormente o corpo será transladado para Adamantina.

O velório em Adamantina tem início por volta das 18h. O sepultamento, no cemitério da Cidade Joia, será às 10h de segunda-feira.

Continue lendo

Mais Lidas