A Lei nº 4.030 que oficializa a Atividade Delegada em Adamantina existe desde março de 2021. E na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na última segunda-feira (4) foi votado o Projeto de Lei nº 038/2025 com alteração relacionada à remuneração dos policiais militares que atuam no programa.
O Artigo 1º trata da criação da Gratificação por Desempenho, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exerçam atividade municipal delegada.

“Serão adotados os seguintes percentuais para a realização do pagamento: 150% (cento e cinquenta por cento) do valor da UFESP para a hora trabalhada, aplicável aos Oficiais; 140% (cento e quarenta por cento) do valor da UFESP para a hora trabalhada, aplicável às Praças”, estabelece o PL aprovado por unanimidade no Poder Legislativo e encaminhado para o Executivo.
Segundo a Secretaria da Fazendo, o valor para 2025 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de R$ 37,02.

A gratificação, ainda de acordo com o texto do Projeto de Lei, tem natureza indenizatória e “não será incorporada aos salários para nenhum efeito, assim como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.”
Em seu portal a Secretaria da Segurança Pública explica que a o programa Atividade Delegada é um acordo firmado entre o governo do Estado de São Paulo com as prefeituras que permite que os policiais atuam de forma remunerada em seus dias de folga, fiscalizando os estabelecimentos, o comércio ambulante e a emissão de sons e ruídos excessivos. Atualmente, há cerca de 450 convênios assinados.
Por Folha Regional Adamantina


.


