Os adamantinenses Richard Bortolo Junior e Matheus Augusto Drago Schnoor vão a júri popular no Mato Grosso, réus no processo onde respondem pela morte do também adamantinense e amigo deles, Everton Marcelo dos Passos, popular “Xuxa” ou “Xuxinha”.
O crime ocorreu dia 7 de setembro do ano passado em Sorriso (MT). No dia 10 do mesmo mês eles foram presos em Comodoro (MT), mesma data em que o corpo da vítima foi encontrado em um rio na cidade de Ipiranga do Norte (MT), município fica cerca de 60 km de Sorriso. Desde então seguem presos, mesmo com as tentativas de habeas-corpus, sem sucesso.
Conforme a sentença de pronúncia disponível nos autos do Processo 1010637-21.2022.8.11.0040, os dois adamantinenses serão julgados pelos crimes de homicídio com incursos nas sanções ao artigo 121 do Código Penal, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), e artigo 211 (ocultação de cadáver) combinado com o artigo 69 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não).
O Ministério Público do Mato Grosso (MPMT) pretendia ainda que os dois respondessem também pela qualificadora de terem comedido o crime com o emprego de meio cruel, o que não foi acolhido pela magistrada.
O MPMT sintetizou a versão dada pelos dois, nos autos do processo:
“(…) Em sede de interrogatório judicial, o acusado Matheus Augusto Drago Schnoor, tentando dar nova roupagem aos fatos, acabou por admitir ter golpeado sim a vítima, porém deduziu em seu benefício a tese da legítima defesa.
(…) Por outro lado, é bem verdade que o acusado Richard Bortolo Júnior, em sede de interrogatório judicial, negou veementemente a prática do delito que lhe é imputado, aduzindo, em apertadíssima síntese, que não concorreu para a prática do crime doloso contra a vida presentemente perseguido.
(…) Acontece, porém, que as provas produzidas nas etapas investigativa e judicial bem atestam o cometimento do crime doloso contra a vida por parte dos acusados.”
O julgamento, em sessão do Tribunal do Júri, ainda não tem data para ocorrer. Ao final da sentença de pronúncia a juíza ratificou a decisão por manter os dois réus presos. “A prova da existência do crime e indícios de sua autoria são veementes e não foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou alegação defensiva. Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados, demonstrado a partir do modus operandi utilizado, persistindo a garantia da ordem pública evitando-se, assim, que se coloquem em risco novos bens jurídicos e por ter se evadido do distrito da culpa, a fim de resguardar a aplicação da Lei Penal. A instrução processual já se encontra encerrada, tendo sido, ainda, pronunciados. Considerando o contido no artigo 312 do CPP, visando a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, considerando ainda a gravidade concreta em tese da ação criminosa, mantenho a prisão, de forma que os réus deverão aguardar o julgamento preso (CPP, artigo 413, § 3º)”.