Com a aprovação na Câmara Municipal do Projeto de lei nº 024/2026, a Lei Municipal nº 3.368, de 14 de setembro de 2009, que estrutura o Conselho Municipal de Política Urbana de Adamantina foi alterada no seu artigo 3º, com o objetivo de fortalecer a organização e a representatividade d, ampliando a participação de diferentes setores na discussão das polío órgão.
Com a modificação, o referido trecho da legislação passa a estabelecer que CMPU passará a ser presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento.

O Conselho será composto por oito representantes do Poder Público Municipal, sendo um de cada secretaria (Planejamento, Obras e Serviços, Assistência Social, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Gabinete, Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Arrecadação Tributária, e da Procuradoria Geral do Município; também de um representante de entidade da sociedade civil organizada, um de associação de bairro, um de entidade da área empresarial, dois representantes da Associação dos Engenhei-ros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista, um da Câmara Municipal, um da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e um de Instituição de Ensino Superior ou Técnico.

A nova redação da Lei também aponta que cada titular caberá a indicação de 01 (um) suplente.
Com a atualização da legislação pretende-se promover maior integração entre poder público e sociedade civil na tomada de decisões que impactam o desenvolvimento de Adamantina.
Por Folha Regional Adamantina


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