A Prefeitura de Adamantina publicou decreto que regulamenta a concessão de apoio financeiro mensal aos Centros Comunitários do município, destinado ao custeio das despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica. A medida regulamenta a Lei Municipal nº 4.471, de 16 de dezembro de 2025, e estabelece critérios para adesão, repasse, fiscalização e prestação de contas dos recursos.
De acordo com o decreto, poderão receber o apoio financeiro os Centros Comunitários que estejam regularmente constituídos e em funcionamento, cadastrados e reconhecidos pela Administração Municipal, com responsável legal indicado para o recebimento dos recursos e pela prestação de contas. Também será obrigatória a apresentação semestral das faturas quitadas de energia elétrica, água e esgoto, mediante comprovação documental.

O valor do repasse será mensal, equivalente a 63 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por Centro Comunitário, e deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento das despesas previstas em lei. Os recursos serão depositados em conta bancária em nome da entidade beneficiária, sendo vedada a utilização para qualquer outra finalidade. Atualmente, o valor da UFM é de R$ 5,02, totalizando R$ 316,26 por mês.
A prestação de contas deverá ocorrer a cada seis meses, com a comprovação de que todas as faturas do período foram integralmente quitadas. Caso não haja a apresentação da documentação no prazo estabelecido, o repasse será suspenso até a regularização. Valores que excederem o limite mensal serão de responsabilidade do Centro Comunitário, enquanto eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

Para ter acesso ao benefício, os Centros Comunitários deverão assinar um Termo de Adesão e Responsabilidade. O repasse será realizado mensalmente pelo município até o dia 20 de cada mês.
A Secretaria Municipal de Gabinete ficará responsável por manter o cadastro atualizado das entidades beneficiárias, analisar a documentação apresentada, autorizar os repasses e fiscalizar a correta aplicação dos recursos.

O decreto também prevê sanções em caso de descumprimento da lei ou das normas estabelecidas, como suspensão imediata do repasse, restituição de valores recebidos irregularmente e impedimento de nova adesão enquanto persistirem as irregularidades.
As despesas decorrentes daexecução do decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de janeiro de 2026, e foi assinado pelo prefeito José Carlos Martins Tiveron.
Por Impacto Noticias


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