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Home»Cidades»Aposentados e pensionistas da Prefeitura de Adamantina nascidos em abril, maio e junho já podem efetuar o recadastramento
Cidades

Aposentados e pensionistas da Prefeitura de Adamantina nascidos em abril, maio e junho já podem efetuar o recadastramento

AdamantinaNETPor AdamantinaNET8 de abril de 20260
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Já começou o prazo para que os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Adamantina nascidos em abril, maio e junho efetuem o recadastramento. Os interessados tem até 30 de junho para comparecer à Secretaria de Administração que está localizada no 6º andar do Paço Municipal das 7h30 até às 11h e das 13h até às 17h30.

O recadastramento é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas que recebem seus vencimentos dos cofres públicos municipais. Isso inclui tanto os servidores aposentados do Poder Executivo quanto os beneficiários de aposentadoria e pensão.

A medida foi instituída no decreto nº7.1110, de 30 de abril de 2025 e inclui também os do Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPEN). O objetivo é atualizar os dados cadastrais, prevenir pagamentos indevidos, garantir a segurança dos pagamentos e a eficiência dos serviços públicos.

Como se recadastrar?

Os aposentados e pensionistas deverão apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado. O recadastramento ocorrerá nos seguintes períodos:

Prazos para efetivar o recadastramento
* Aniversariantes de Janeiro, Fevereiro e Março: de 03 de janeiro a 31 de março.
* Aniversariantes de Abril, Maio e Junho: de 01 de abril a 30 de junho.
* Aniversariantes de Julho, Agosto e Setembro: de 01 de julho a 30 de
setembro.
* Aniversariantes de Outubro, Novembro e Dezembro: de 01 de outubro a 30 de dezembro.

Documentos Aceitos
Os documentos de identidade aceitos são: RG, carteiras de identidade de órgãos ou Conselhos de Classe (que tenham valor legal) ou Carteira Nacional de Habilitação.  O comprovante de endereço pode ser fatura de água, energia elétrica ou contrato de aluguel.

Exceções
O não comparecimento ao recadastramento só será aceito em casos de doença grave, impossibilidade de locomoção, incapacidade judicial ou residência em outra localidade.

Nessas situações, será necessário enviar uma declaração com firma reconhecida, cópias autenticadas dos documentos e, em caso de doença ou impossibilidade de locomoção, atestado médico.

Para beneficiários que possuem procurador, será aceita procuração pública com validade de até 06 (seis) meses e poderes específicos.

Consequências da ausência do recadastramento
A não realização do recadastramento dentro do prazo resultará na suspensão do pagamento do benefício. Os pagamentos só serão restabelecidos após a regularização da situação.

Contato
Para mais informações, os aposentados e pensionistas podem acessar o site oficial da Prefeitura (www.adamantina.sp.gov.br) ou entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos.

Natacha Dominato / Comunicação Pref. Adamantina
.

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