A Justiça Federal da 3ª Região negou o pedido do morador Alexandre Borsuk, que buscava o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo para tratamento de melanoma. A decisão foi proferida no dia 11 de março e considerou improcedente a ação contra a União.
O paciente solicitava os medicamentos Dabrafenibe e Trametinibe, cujo custo anual ultrapassa R$ 542 mil. Apesar de possuírem registro na Anvisa, os remédios não são incorporados ao SUS para esse tipo de tratamento, e a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS já se manifestou contra a inclusão devido ao alto impacto financeiro.
Na decisão, o juiz apontou que não foram atendidos todos os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal para concessão judicial, como ausência de alternativa no SUS e comprovação suficiente dentro das diretrizes exigidas. O caso ainda pode ser alvo de recurso.
Mesmo sem acesso ao medicamento pela rede pública, familiares e amigos seguem mobilizados em Adamantina com campanhas solidárias, como rifas, ações beneficentes e eventos, para arrecadar recursos e manter o tratamento, considerado essencial diante da evolução do quadro clínico. (POR: Redação – Foto: Redes Sociais / Divulgação)



