A poucos dias do fim do prazo para regularizar o título eleitoral, mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores em todo o país ainda têm pendências na Justiça Eleitoral (JE) e podem ter o documento cancelado depois de 19 de maio.
As pendências são atribuídas àqueles que não compareceram aos últimos três pleitos consecutivamente, não justificaram sua ausência dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e não pagaram as respectivas multas. Cada turno é considerado uma eleição.

Em Adamantina, segundo painel da Justiça Eleitoral, são 694 eleitores com pendências, que podem perder o documento. Na cidade são 25.572 eleitores aptos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral na data da identificação dos faltosos (5 de março de 2025).
Desses, 709 são eleitores faltosos nas três últimas eleições. Entre os 709 faltosos, 9 se regularizaram. São aqueles que, após a identificação de faltosos pelo TSE, tomaram as medidas necessárias para sanar as pendências relacionadas às ausências aos pleitos.
Há 694 títulos com a informação “a regularizar”. Esses eleitores estão com o título passível de cancelamento e têm até o dia 19 de maio de 2025 para regularizar seus débitos.

Por enquanto não há nenhum título cancelado, entre os 709 faltosos, em Adamantina. Há 1 cancelamento posterior. Conforme a Justiça Eleitoral essa situação refere-se aos eleitores aptos cuja situação da inscrição foi atualizada para cancelada após a identificação de faltosos por motivos diversos, como por exemplo a informação de óbito.
Outros 4 eleitores estão informados como “não sujeitos ao cancelamento”. São aqueles que, mesmo identificados como faltosos, não têm sua inscrição eleitoral cancelada por ausência às urnas. Isso ocorre porque pertencem a grupos para os quais o voto é facultativo ou estão em situações excepcionais previstas pela legislação eleitoral.

COMO REGULARIZAR
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Com informações do Portal Siga Mais


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