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Home»Cidades»Candidatos a prefeito são beneficiados com R$ 354 mil do fundo eleitoral partidário
Cidades

Candidatos a prefeito são beneficiados com R$ 354 mil do fundo eleitoral partidário

AdamantinaNETPor AdamantinaNET30 de setembro de 20240
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Este ano, o recurso do fundo eleitoral dos partidos políticos, que aumentou em relação a eleição passada, foi distribuído principalmente para as candidaturas a prefeito pelos partidos políticos através da direção nacional e estadual.

Em Adamantina com informações postadas (cadastradas) no portal “Divulgacand”, que é plataforma de informações dos candidatos/receitas/despesas no Tribunal de Justiça Eleitoral, visando maior transparência, pode ser confirmado que os quatro candidatos a prefeito receberam recursos do Fundo Eleitoral totalizando juntos o valor de R$ 354.423,00 mil.

Desta forma os recursos obtidos pelos candidatos em Adamantina foram o seguinte:

-O candidato Alcio Ikeda recebeu da direção nacional do Republicanos o valor de R$ 100 mil e ainda recebeu da direção estadual do União Brasil o valor de R$ 70 mil, totalizando 170 mil.

-O candidato Daniel Robles recebeu da direção nacional do PSD o valor de R$ 110 mil.

-O candidato Dr. Jorge Almeida recebeu da direção estadual do Progressistas o valor de R$ 40 mil.

-O candidato José Tiveron recebeu da direção nacional do Partido NOVO o valor de R$ 34.423,00

Lembrando que os candidatos a prefeito e vice somente podem gastar na campanha eleitoral até o valor de R$ 159.850,76, sendo este o limite imposto pelo TSE para Adamantina.

Todo o valor recebido do fundo eleitoral deve ser obrigatoriamente registrado pelo candidato, seja a prefeito ou vereador e pode ser conferido por qualquer cidadão na plataforma “Divulgacand” do TSE. Portanto ainda até a eleição pode haver novos recebimentos através do Fundo Eleitoral.

FUNDO ELEITORAL

O fundo eleitoral é uma reserva de dinheiro público que tem como função financiar as campanhas eleitorais. A liberação desse dinheiro acontece apenas em ano de eleição pelos partidos, sendo que o montante dos recursos é distribuído aos partidos políticos, ficando a fatia maior aos partidos com mais deputados e senadores no Congresso Nacional.

Não é permitido o uso dos recursos do fundo eleitoral para outros fins que não seja a realização de campanhas.

 

 

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