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Tribunal de Justiça não reconhece dolo e extingue condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito Ivo Santos

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nesta semana, reconheceu os argumentos do ex-prefeito de Adamantina, Ivo Santos, da sua secretária municipal de assuntos jurídicos à época, Maria Cristina Dias, e dos representantes e sucessores da sociedade de advocacia Castellucci Figueiredo, em não ter havido dolo na contratação pela Prefeitura de Adamantina do escritório jurídico para prestação de serviços técnicos de assessoria tributária voltados à recuperação de contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre benefícios trabalhistas, indevidamente recolhidas ao INSS.

Essa decisão recente é resultado de votação unânime pela 10ª Câmara de Direito Público, conforme acórdão relatado pelo desembargador José Eduardo Marcondes Machado, liberado segunda-feira (3) nos autos do processo 1001246-43.2015.8.26.0081.

No âmbito do julgamento realizado na Comarca de Adamantina, as partes foram condenadas em uma ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário público, proposta no final de 2015 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O caso tramita junto à 2ª Vara local (Processo 1001246-43.2015.8.26.0081).


As partes condenadas recorreram em âmbito local e no TJSP, sendo a mais recente decisão proferida nesta segunda-feira na corte estadual. A decisão no TJSP livra os envolvidos da condenação sentenciada pela Justiça na Comarca.

Entenda

No TJSP as partes buscaram o reexame da sentença condenatória da Comarca, com base nas modificações legislativas introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pela Lei Nº 14.230/2021, embasados pela repercussão geral do Tema 1.199, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a retroatividade das disposições da nova legislação, de 2021, em relação à necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa.

Buscando a reforma da sentença os apelantes argumentaram junto ao TJSP a ausência de ilegalidade tipificada apta a configurar improbidade administrativa, pela nova legislação, pontuando não haver dolo específico delineado, nem vantagem patrimonial indevida ou prejuízos materiais aos cofres públicos, na contração feita pela administração municipal.


Os apelantes pontuaram que nas decisões tomadas, quando da contratação, não estariam presentes os elementos que se fazem presentes no artigo 10, inciso VIII, da LIA: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

Na mesma peça de recurso os apelantes observaram que a tipificação genérica que caracterizava improbidade administrativa, com base no antigo caput do artigo 11, não permite condenação atual. O antigo artigo 11, antes das mudanças na lei ocorrida em 2021, tinha a seguinte redação: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições)”. Essa redação caiu e a nova legislação define condutas objetivas que precisam existir para caracterizar a improbidade.

Os envolvidos também juntaram aos autos do recurso precedentes absolutórios envolvendo o mesmo escritório e contratos firmados com outras cidades do estado de São Paulo, inclusive uma decisão recente da mesma 10ª Câmara de Direito Público, “absolvendo a Castellucci Figueiredo, seus sócios e outros réus da prática de improbidade em casos parelhos em que o Ministério Público questiona a exata mesma contratação com outros municípios paulistas”.


Em vista das mudanças legislativas e da agitação que causaram, o STF foi acionado para se manifestar, onde fixou quatro teses com repercussão geral, de obrigatória observância pelas demais instâncias do Poder Judiciário (Tema 1.199). Uma delas estabelece a necessária comprovação de dolo (intenção). “É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – dolo”, decidiu o STF.

Ao final, no seu julgamento, e considerando as novidades na LIA trazidas pela nova legislação, e na repercussão geral em julgado pelo STF, a desembargadora Jaqueline Debora Mateus de Souza acolheu a tese das partes e julgou um improcedente as acusações e a respectiva condenação. “Ante o exposto, dá-se provimento aos recursos interpostos por Ivo Francisco, Maria Cristina e Antonio Lucivan, nos termos da fundamentação, para julgar improcedentes os pedidos iniciais em relação a todos os requeridos”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Galizia (presidente sem voto), Teresa Ramos Marques e Antonio Carlos Villen, em votação unânime. Em tese o MPSP poderá recorrer. Entre os caminhos, pode impetrar embargos de declaração com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário ao STF.


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Prefeitura de Adamantina lança programa “Adamantina Qualifica

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A Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, realiza nesta terça-feira (25), a partir das 9h no Ipê Palace Hotel, o lançamento do programa “Adamantina Qualifica”. 

A solenidade acontece ainda em meio às comemorações pelos 75 anos do município. 

A iniciativa visa oferecer cursos profissionalizantes conforme a demanda necessária. O cronograma com todas as qualificações serão anunciados durante a solenidade.

O Posto de Atendimento ao Trabalhador de Adamantina (PAT), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, realizou uma pesquisa de mercado com o objetivo de entender e conhecer quais são as vagas com menor índice de ocupação no município.

Conforme os dados, as vagas em que apresentam baixa adesão são aquelas que exigem habilidades específicas como, por exemplo: boleira, doceira, açougueiro, padeiro, confeiteiro, manicure, pedicure e serviços domésticos em geral.

Com essas informações em mãos, a Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, criou e regulamentou o programa Adamantina Qualifica, através do Decreto n° 6.946 de 15 de maio de 2024. A iniciativa visa oferecer cursos profissionalizantes conforme a demanda necessária.

“Com o nosso programa, conseguiremos atender ao que o mercado local está exigindo com profissionais já capacitados gerando novas oportunidades de emprego e de renda. Nosso objetivo não é oferecer mais um curso, mas sim possibilitar que a pessoa consiga uma vaga no mercado de trabalho”, explica Luciana Pereira, secretária de Desenvolvimento Econômico.

Luciana acrescenta que após a realização dos cursos os profissionais poderão deixar seus currículos no PAT.

“Teremos um bolsão de currículos, pois é no PAT que as empresas procuram profissionais para preencher as vagas. Assim, eles já poderão entrar em contato agilizando o processo de contratação”, garante.

O programa ainda busca além de oferecer os cursos, vai também treinar os candidatos para que consigam passar pelas entrevistas e a como fazer um currículo.

“Convidamos aqueles que estão em busca de qualificação e uma colocação no mercado de trabalho a acompanharem os canais oficiais da Prefeitura de Adamantina para saberem datas, horários e os cursos que serão disponibilizados”, finaliza Luciana.

 

 

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Licitação para os quiosques no Parque dos Pioneiros e da lanchonete da rodoviária acontece nesta terça-feira(25)

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Nesta terça-feira (25), a partir das 8h30, no 4º andar da Prefeitura de Adamantina, acontece a licitação, na modalidade concorrência pública destinada a instalação e exploração de quiosques localizados no Parque dos Pioneiros e da lanchonete localizada no terminal rodoviário do município.

O lance inicial para o terminal rodoviário é de R$ 655,00 e o lance inicial para os quiosques é de R$ 400,00. O tipo de licitação é o de maior lance ofertado para efeito de aluguel.

As ofertas serão pagas em parcelas mensais consecutivas, no valor declarado pelo participante vencedor.

No caso dos quiosques, o licitante que ofertar o maior valor poderá escolher o espaço de sua preferência entre os cinco que estarão disponíveis e assim sucessivamente. Cada licitante poderá ofertar somente um único lance para os quiosques, em envelope fechado, lacrado, que será aberto no ato da sessão.

O contrato será válido por 12 meses. O vencedor do certame ficará responsável pelo pagamento do aluguel, IPTU, água, esgoto, energia elétrica e impostos devidos aos públicos Federais, Estaduais, Municipais, Trabalhistas, Previdenciários e Comerciais.

Todas as informações necessárias estarão disponíveis em www.adamantina.sp.gov.br. O telefone para contato é (18) 3502-9010 ou 3502-9045.

 

 

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Loja Maçônica Estrela de Adamantina completa 75 anos de fundação

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Nesta segunda-feira, 24 de junho (segunda-feira), a Loja Maçônica Estrela de Adamantina completa 75 anos de fundação. Assim como a cidade de Adamantina, a instituição tem a sua história atrelada a formação deste município que também completou a mesma idade no ano 2024.

O termo maçonaria faz alusão ao ofício dos pedreiros, e consequentemente o termo maçon vem do francês e significa “pedreiro” (daí o uso de diversos símbolos ligados a tal ofício, como o esquadro e o compasso).

Surgidos em meio à Idade Média, os maçons, se reuniam numa espécie de organização com regras próprias, as chamadas “corporações de ofício” (mas, há de se ressaltar que alguns historiadores apontam tempos mais antigos). Assim, guardavam para si o “segredo” da profissão, uma forma de monopolizar o saber e as técnicas adquiridas. Cabe ressaltar que não existiam apenas corporações de pedreiros, mas também alfaiates, sapateiros, latoeiros, etc.

Pelo fato de estarem em constantes viagens à trabalho, os maçons, diferentes dos servos, possuíam uma maior liberdade de trânsito nos diferentes locais por onde passavam. Dessa forma, também acabavam entrando em contato com outros maçons e se reconheciam por meio de senhas, ajudando-se assim mutuamente, constituindo assim, uma espécie de fraternidade.

Após a Idade Média, a maçonaria passou a aceitar membros que não eram ligados à construção, e acabou transformando-se em uma fraternidade dedicada ao “livre pensar”. Posicionando-se em diversos momentos da história contra qualquer espécie de fanatismo, ignorância e preconceito, ou mesmo absolutismo.

Há menções à Ordem Maçônica em diversos momentos da história do Brasil, como: Inconfidência Mineira, Revolução Pernambucana, Confederação do Equador, Independência do Brasil, Proclamação da República, etc.

Em nosso município, foi a Loja Estrela de Adamantina iniciou suas atividades em 24 de junho de 1949. Em uma residência situada à antiga Alameda Adolfo Pinto s/n. Para sua fundação, reuniram-se os seguintes maçons: Miguel Furnier Garcia, Antonio Ernesto Michelin, José Ramos Ortiz, José Clementino de Paula, Levy Adas, João de Almeida Filho, Antônio Ribeiro de Souza, Antonio Massaferro, Diógenes de Paoli, Jovelino Moraes de Camargo, Moysés Justino da Silva, Elias Esber Haddad, Fioravante Spósito, Hermínio Brighenti, Renato Bergonzini, Walter Justino de Sá e Antonio Santana.

Assim, escolheram o nome de “Estrela de Adamantina” e compuseram a sua primeira diretoria na seguinte conformidade: Venerável Mestre – Moysés Justino da Silva, Primeiro Vigilante – Renato Bergonzini, Segundo Vigilante – Diógenes de Paoli, Orador – Jovelino Moraes de Camargo, Secretário – Walter Justino de Sá, Tesoureiro – Fioravante Spósito, Chanceler – Antônio Ribeiro de Souza, Mestre de Cerimônias – Hermínio Brighenti, Hospitaleiro – Antonio Massaferro e Cobridor – Elias Esber Haddad. Destaque-se que, alguns membros que compuseram a reunião de sua fundação, integravam lojas das cidades de Pompéia e Lucélia.

Após a sua fundação, a Loja Estrela de Adamantina, funcionou durante algum tempo na garagem do Sr. Renato Bergonzini, onde fora fundada, passando posteriormente a ocupar um  imóvel na Alameda Armando Salles de Oliveira, 736, (próximo ao atual prédio da Telesp). O templo tal como o conhecemos hoje, na Avenida Cunha Bueno, nº 661, fora inaugurado em 15 de novembro de 1956.

Ao lado dos membros do Executivo e Legislativo local, a Loja Estrela de Adamantina, atuou em diversas ocasiões em prol da elevação de Adamantina a categoria de Comarca, na década de 1950. Alguns de seus membros chegaram a compor as caravanas que se deslocavam até a Capital para tal propósito, além de outros feitos junto às esferas estadual e federal em prol da cidade.

Desse modo, ao longo de seus 75 anos de existência, a Loja Maçônica Estrela de Adamantina, por meio de seu Venerável Mestre Willian Yud Kataiama Yamashiro, enseja a sua gratidão a população adamantinense, pela passagem de seu Jubileu de Brilhante.


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