Um homem, morador em Adamantina, foi condenado pela Justiça local após ameaçar e hostilizar um adolescente autista, de 14 anos, em um condomínio fechado na cidade, ao tê-lo “confundido” com militante partidário. O caso ocorreu no final de janeiro do ano passado. O processo tramitou sob segredo de justiça na 2ª Vara do Poder Judiciário de Adamantina. Condenado, o réu recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na semana passada, em 15 de abril, os desembargadores mantiveram a decisão da Comarca de Adamantina.
A sentença local que condenou o homem, e mantida pelo TJSP, é de 16 de novembro do ano passado. O processo tramitou na 2ª Vara. A sentença fixou um mês de detenção com base no artigo 147 do Código Penal. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade por um ano, observando, ao longo de todo o período, a proibição do réu de frequentar bares e estabelecimentos destinados precipuamente à venda de bebidas alcoólicas, prostíbulos ou casas de jogos; proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização do juízo; e comparecimento mensal em juízo a fim de justificar as suas atividades.
Conforme apurado pelo SIGA MAIS, e como era de costume, no dia 29 de janeiro do ano passado o adolescente brincava em uma área verde do condomínio onde mora com seus pais. Por gostar de geografia, tem diferentes bandeiras, e na ocasião brincava com uma bandeira da Coréia do Norte, com predominância da cor vermelha e uma estrela, faixas em azul e linhas na cor branca.
O menor morava em frente ao imóvel onde reside o filho do homem denunciado à Justiça e condenado por ameaça. O homem visitava o filho, no condomínio, e na residência ocorria uma confraternização familiar. Ao ver o adolescente brincando com a bandeira na área verde, o homem deixou o imóvel, foi até lá e passou a hostilizá-lo e ameaçá-lo.
O adolescente correu para sua casa, assustado, quando contou aos seus pais o que havia ocorrido. Conforme os autos, o adolescente relatou que o homem havia corrido atrás dele com um pedaço de pau nas mãos, gritando “vou te matar, petista safado, vagabundo, ladrão”. As partes entraram em discussão.
Conforme os autos, os responsáveis pelo adolescente acreditam, por questões ideológicas, o homem teria confundido a bandeira que o adolescente portava e brincava, com a bandeira do Partido dos Trabalhadores.
O homem acusado chegou a pedir desculpas, porém a família decidiu denunciá-lo. A princípio, foi lavrado um boletim de ocorrência, sendo juntadas ainda imagens de câmeras de monitoramento, e o caso foi parar na Justiça.
O adolescente autista foi ouvido sob metodologia específica. Seus pais também prestaram depoimentos na esfera policial e em juízo, onde mantiveram a versão. O homem acusado e sua mulher também prestaram depoimentos e também puderam apresentar suas versões.
Ao final a Justiça reconheceu as acusações apuradas no âmbito do inquérito policial e narradas em juízo, reconhecendo que a materialidade e a autoria foram demonstradas pelo conjunto probatório juntado aos autos, como o boletim de ocorrência, termo de declarações, laudo psicológico, medidas cautelas deferidas, termo de depoimento, imagens captadas pela câmera de segurança, relatório psicossocial, bem como pela prova oral produzida nos autos.
Família mudou de casa
A situação vivida pelo adolescente implicou em traumas, rapidamente identificados por seus responsáveis, após o ocorrido. O menor não conseguiu voltas às suas atividades rotineiras, teve crise na escola após o ocorrido, e passou a se assustar facilmente com tudo. Houve necessidade de ministrar medicamentos ao adolescente e por muitas vezes foi visto pelos pais em posição fetal, chorando. Para preservar a saúde emocionar do adolescente a família decidiu mudar-se do condomínio.