A reportagem do Jornal Folha Regional recebeu uma cópia da decisão expedida pela 2ª Vara da Comarca de Adamantina, assinada pelo juiz de Direito Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, relacionada ao internato dos alunos do curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina que atualmente é realizado na cidade de São Carlos/SP.
A decisão, em primeira instância, diz: “Decreto a proibição de renovação do termo de Colaboração 001/2020 celebrado entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e o Centro Universitário de Adamantina”.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.
“Acrescenta-se que o desenvolvimento do internato do Curso de Medicina integralmente no âmbito local/regional, além de decorrer de obrigação constituída em título executivo judicial, atrela-se à própria condição de seu funcionamento regular, que pressupõe a integração do Curso de Medicina nas estruturas locais, de forma que a persistência da situação poderá prejudicar até mesmo a regularidade administrativa do curso, tudo na forma da Deliberação Conselho Estadual de Educação CEE 167/2019, que expressamente prevê a integração do curso com a gestão local e regional do Sistema Único de Saúde (…)”, explica trecho da sentença.
O Centro Universitário de Adamantina pode, legalmente, recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para tentar reverter da decisão em primeira instância.