Close Menu
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
Últimas

FAI Adamantina Futsal busca sua reabilitação em Bebedouro pela Liga Paulista de Futsal

11 de abril de 2026

Exposição especial sobre o Hina Matsuri é aberta para visitação no Museu de Adamantina

11 de abril de 2026

Carreta não consegue frear em radar e prensa carro com casal de jovens na BR-376, no Paraná; os dois morreram

11 de abril de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram Vimeo
ADAMANTINA NET
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
ADAMANTINA NET
Home»Geral»Governo edita MP que institui o marco legal do transporte ferroviário
Geral

Governo edita MP que institui o marco legal do transporte ferroviário

AdamantinaNETPor AdamantinaNET31 de agosto de 20210
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp VKontakte Email
Trecho 1 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL)
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (30) uma medida provisória (MP) que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto muda o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de uma autorização simplificada. No atual sistema, as ferrovias são consideradas de domínio público e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos. 

De acordo com a MP, também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. No caso de um interessado pretender construir uma ferrovia somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

“Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante àquela existente em 1922, cerca de 29 mil quilômetros. Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil quilômetros, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990. A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor”, informou a pasta, em nota.

Outra mudança trazida pela MP, segundo o governo, é a simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Após apresentação de documentação exigida pela ANTT, a autorização será expedida automaticamente. Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.

A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. “Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros”, observou a Secretaria-Geral da Presidência. 

A pasta também informou que o novo marco legal possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem atuação do Estado, “que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais”.

A MP, que deve ser publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU), tem validade imediata por até 120 dias. Após esse prazo, ela perde a validade, caso não tenha sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Além dessa MP, um outro projeto de lei em tramitação no Senado, o PLS 261/2018, também cria um novo marco regulatório do transporte ferroviário, com regras similares às da MP, incluindo a adoção de licenças para exploração de projetos no setor.  

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
Por Agência Brasil
Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Artigo anteriorSolução definitiva para alagamentos em pontos críticos custaria mais de R$ 20 milhões
Próximo artigo Covid: 61,1 milhões de brasileiros completam vacinação, 28,67% da população

ADAMANTINANET
O PORTAL DE NOTICIAS DA CIDADE JÓIA
E-MAIL: [email protected]

Últimas
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
© 2026 AdamantinaNet

Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.