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AP: Capitão e militares responderão por homicídio em naufrágio que matou 42

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A investigação do naufrágio do navio Anna Karoline III, que matou 42 pessoas no Sul do Amapá em fevereiro, apontou o excesso de peso de carga como a principal causa. Segundo a Polícia Civil, o capitão da embarcação e dois militares da Capitania dos Portos da Marinha foram indiciados por homicídio doloso, que é quando se assume o risco de matar.

Além deles, também estão indiciados por falso testemunho um tripulante que pilotava o barco no momento do acidente, o despachante do porto de Santana (AP) — de onde o navio partiu —- por falsidade ideológica e o comandante da balsa que abastecia o Anna Karoline III quando a tragédia ocorreu, por crime financeiro.

O inquérito foi enviado anteontem à 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, responsável por apreciar as provas colhidas ao longo da investigação. O juiz responsável vai avaliar se aceita a denúncia ou se determinará outras diligências, a serem cumpridas, nesta etapa, pelo MPF (Ministério Público Federal).

O Anna Karoline III seguia de Santana (AP) para Santarém (PA) e naufragou por volta de 5h de 29 fevereiro. De acordo com relato do comandante da embarcação às autoridades na ocasião, uma forte ventania virou o navio. Na hora do naufrágio, uma balsa passava pelo local e resgatou os sobreviventes até os primeiros socorros chegarem. Ao todo, 42 pessoas morreram e 51 sobreviveram.

Navio estava com 70% a mais de peso

De acordo com o delegado Victor Crispim, a embarcação estava com carga muito acima do permitido, algo superior a 70%. Segundo o registro do barco, a capacidade de transporte era de 100,3 toneladas, mas a partir de notas fiscais de fornecedores, a investigação calculou que havia 175 toneladas no momento do naufrágio.

A carga também estava mal distribuída, pois todo o excesso foi comportado no convés principal, em que cabiam apenas 11 toneladas.

Para dar aparência de legalidade na capacidade, o comandante ainda teria adulterado o “plimsoll”, que é uma marcação de segurança contida no casco. O instrumento indica o limite de carga do navio.

“Com as notas fiscais apresentadas, fomos fazendo a soma e chegamos a 175 toneladas, muito acima do que estava em seu documento oficial registrado na Capitania dos Portos da Marinha. O laudo pericial ainda concluiu que esse excesso estava no convés principal, onde eram permitidas apenas 11 toneladas, sendo fator predominante para o desequilíbrio”, ratificou o delegado.

O inquérito apontou que a embarcação não tinha autorização para o trajeto entre Santana (AP) e Santarém (PA). Ela era cadastrada para atuar na linha de Santarém (PA) a Manaus (AM).

Além disso, a pessoa à frente da embarcação no momento do acidente não era habilitada para navegar. Ele não soube lidar com a chuva e a ventania, condições de tempo relatadas quando a tragédia ocorreu, interpretou a investigação.

“A pessoa que estava no comando não era o capitão, era não habilitada. Se o comandante estivesse à frente no momento do acidente, certamente poderia teria evitado”, acredita o delegado.

A última causa apontada no inquérito da Polícia Civil seria a da existência de relatos de entrada de água no convés da embarcação além do normal. Laudos periciais confirmaram corrosões no barco, construído nos anos 1950.

Seis são indiciados pela tragédia

Diante das provas, a Polícia Civil indiciou seis pessoas. Pelo crime de homicídio doloso, respondem o comandante da embarcação, Paulo Simões de Queiroz, um sargento e um cabo da Capitania dos Portos da Marinha. Os militares ainda responderão por omissão.

De acordo com o inquérito, além de serem responsáveis pela fiscalização, os militares não vistoriaram o Anna Karoline III de forma eficaz. Em depoimento, eles disseram que ficaram 25 minutos dentro do navio, mas imagens de câmeras de segurança do porto mostraram que o sargento e o cabo monitoraram por cinco minutos e não entraram na embarcação, pois o convés estava cheio de carga.

“É função e dever dos militares da Marinha a fiscalização, como diz o regramento deles. Eles recebem uma documentação de saída do navio, com a quantidade de carga e passageiros. Com isso em mãos, vão até a embarcação verificar se os dados conferem com o que estão vendo. Só que não fizeram isso ou fiscalizaram de forma inadequada”, declarou o delegado Victor Crispim.

O UOL não conseguiu localizar a defesa do comandante. À Polícia Civil, ele prestou depoimento informando que saiu do porto somente após a inspeção da Marinha e que o acidente teria sido motivado pela chuva e ventania no momento do abastecimento.

Procurada pela reportagem, a Capitania dos Portos informou que ainda avalia se comentará o caso dos indiciamentos. Um inquérito administrativo também apura as causas e culpabilidade do acidente na corporação.

Segundo a Polícia Civil, ainda estão indiciados o despachante do porto por ter adulterado a documentação sobre a carga, que responderá por falsidade ideológica. Além dele, por falso testemunho o tripulante que comandava o navio no momento do acidente; e por crime financeiro o comandante da balsa que abastecia o Anna Karoline III. A identidade deles não foi revelada.

 

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ARTIGO: Santa Casa, FAl e Poder Judiciário

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Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

No dia 9 de setembro de 2003, publiquei, no jornal Diário do Oeste, o texto Um pouco da história da Santa Casa, onde contava a história da entidade, da sua idealização à intervenção municipal ocorrida no início daquele mês. Recordemos alguns trechos do antigo escrito. A Santa Casa foi fundada no dia 1 outubro de 1952 por um grupo de pessoas preocupadas com a saúde da população. Em 1953, esse grupo enviou à Câmara Municipal, por intermédio do vereador Antônio Andrade, proposta de criar um imposto de Cr$ 2,00 por pé de café, para começar a obra. A justificativa para o imposto era o fato da população rural ser o dobro da urbana.

Os cafeicultores não concordaram com a proposta, e o mesmo vereador apresentou um projeto de lei criando um adicional de 10% sobre os impostos municipais, cuja arrecadação seria transferida para a Santa Casa. Consultados, os adamantinenses aprovaram o novo tributo, e assim nasceu a Lei Municipal 238/53. Em outubro de 1957, o prédio foi concluído e o Governo do Estado enviou os equipamentos para a Santa Casa funcionar. Faltava contratar o pessoal administrativo. Depois de muita insistência da Irmandade da Santa Casa (formada pelos seus idealizadores), o Bispo da Diocese de Marilia, Dom Hugo Bressane de Araújo, designou uma equipe de freiras da Ordem das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus para administrar a casa de saúde.

Em 7 de dezembro de 1957, finalmente aconteceu a inauguração da Santa Casa, com as irmãs missionarias assumindo a administração da entidade. Todas tinham curso superior nas áreas que atuariam e nada receberiam por seus serviços. Havia ainda um compromisso assumido pela Irmandade em 1953 que impedia o nepotismo e a politicagem na Santa Casa. O adicional de 10%, destinado à construção do prédio, pela Lei Municipal 210/61, passaria a ser permanente. Convênios com os governos estadual e federal, e muito controle e austeridade complementavam o orçamento. O banco de sangue dava lucro. O raio x também. O paciente que tinha condições de pagar pagava, quem não tinha não pagava, e o tratamento era igual para todos.

Tudo era feito em parceria entre as freiras e a irmandade, sob a supervisão do diretor clínico e do provedor. Mas, como nada é perfeito neste mundo, de vez em quando surgiam pequenas crises. Certa feita, algumas “pessoas” que queriam tirar proveito do empreendimento fizeram um grande movimento para desestabilizar um ex-provedor, chegando a ameaçá-lo de morte. Por sorte, essa tentativa de boicote foi superada sem maiores infortúnios e a Santa Casa seguiu o rumo traçado pelos valorosos pioneiros até 22 de outubro de 1988, quando o contrato com a Ordem das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus foi rompido.

Com o fim do contrato, o compromisso assumido pela irmandade da Santa Casa em 1953 deixou de ser cumprido. O nepotismo e a politicagem começaram a fazer história. E, ao que parece, o resultado disso foi o início da decadência que culminou na intervenção feita em 5 de setembro de 2003. Aqui encerro a narrativa extraída do texto Um pouco da história da Santa Casa. Entretanto, do longínquo ano de 2003 aos dias atuais, muita água passou debaixo da ponte. Vejamos.

Com o decorrer do tempo, as dificuldades na Santa Casa só aumentariam. Ocorreriam outras intervenções do poder público municipal e seriam realizadas algumas campanhas filantrópicas para evitar que a instituição fosse fechada. Para piorar, em 2011, por ser inconstitucional (como este humilde articulista já havia afirmado no texto Praças, Santa Casa e cinema, também publicado em 2003), foi revogada a Lei Municipal 210/61 que garantia a destinação do adicional de 10% dos impostos municipais à casa de saúde. Felizmente, novos personagens se tornariam protagonistas na luta contra o fechamento da Santa Casa e por uma saúde pública de qualidade em Adamantina.

Em janeiro de 2018, após grande esforço de autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público locais, a Santa Casa passou a ser administrada pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. A gestão dos freis franciscanos melhorou/humanizou o atendimento à população e isso fez com que em janeiro de 2022 a Santa Casa fosse incorporada definitivamente à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Com a incorporação, a entidade passou a ser denominada Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus.

Sempre lembrando que em 2015, enquanto a Santa Casa passava por uma das suas maiores crises financeiras, a FAl conquistava o curso de medicina. Isso gerou a expectativa de que em quatros anos a saúde pública mudaria da água para o vinho em Adamantina. Afinal de contas, o Internato Médico, obrigatório no curso de medicina, seria iniciado em janeiro de 2020 e iria ser um divisor de águas na saúde pública na cidade. No entanto, o internato foi para Araçatuba. Em seguida, para São Carlos.

No final de 2023, o Poder Judiciário, em Adamantina, julgou procedente Ação Civil Pública, proposta pelo MPSP, e proibiu a renovação do Termo de Colaboração para Internato Médico, assinado entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e a FAI. A instituição recorreu da decisão e o caso tramita na justiça. Vale dizer que a FAl é uma autarquia municipal, criada em 1968, cuja mantenedora é a prefeitura de Adamantina. Traduzindo. Se um dia algo der errado com a instituição, o dinheiro para arcar com o prejuízo sairá dos cofres municipais, ou seja, do bolso dos adamantinenses.

Para encerrar, gostaria de fazer algumas perguntas à população da Cidade Joia. A Santa Casa e as unidades de saúde do município, mesmo com os grandes investimentos em infraestrutura dos últimos anos, não estão prontas para receber o Internato Médico? É justo a autarquia de uma cidade (que nasceu graças aos impostos pagos pelo povo desta cidade), investir na saúde da população de outra cidade? Por que o silêncio da mídia e dos pré-candidatos ao cargo de prefeito em torno de assunto tão importante? Existe alguma pressão corporativa impedindo que a discussão avance na sociedade adamantinense?

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Ônibus que transportava trabalhadores rurais tomba em Paranapanema

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Um ônibus que transportava trabalhadores rurais tombou na Estrada Rio Boi Branco do distrito Campos de Holambra, em Paranapanema (SP), na madrugada desta terça-feira (14).

Conforme uma das passageiras do ônibus, algumas pessoas foram socorridas e levadas até a UBS mais próxima pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Outras foram levadas por motoristas que passavam pelo local e viram o veículo tombado.

De acordo com os Bombeiros, uma equipe chegou a ser acionada, mas a solicitação foi cancelada após o Samu adiantar o resgate.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) também informou que o acidente aconteceu pois o motorista perdeu o controle da direção enquanto dirigia pela pista molhada. O ônibus transportava 42 passageiros, dos quais 14 se feriram.

Segundo os responsáveis pela UBS Onofre Leme de Almeida, ao menos 12 pessoas foram atendidas com ferimentos leves e outras duas precisaram ser transferidas devido a gravidade dos ferimentos para realizarem raio X.

O caso foi registrado como lesão corporal pela Delegacia de Paranapanema.

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Jovem morre em batida na estrada que liga Dumont a Ribeirão Preto

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Um jovem de 24 anos morreu em um acidente na tarde desta quarta-feira (15) na Rodovia Mário Donegá, entre Dumont (SP) e Ribeirão Preto (SP).

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o motorista do carro seguia no sentido Ribeirão-Dumont, quando teria invadido a pista contrária e batido de frente com o caminhão.

Com o impacto, o motorista foi projetado para fora do carro. De acordo com a polícia, a hipótese é que ele não usava o cinto de segurança no momento da batida. O caminhão só parou ao bater na defensa metálica.

O trecho é de pista simples e, de acordo com a polícia rodoviária, não é permitido ultrapassagem no local.

A perícia deve apontar as causas do acidente.

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