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Home»Destaques»Justiça Eleitoral confirma, em caráter definitivo, condenação por divulgação de conteúdo inverídico nas eleições de 2024 em Adamantina
Destaques

Justiça Eleitoral confirma, em caráter definitivo, condenação por divulgação de conteúdo inverídico nas eleições de 2024 em Adamantina

AdamantinaNETPor AdamantinaNET16 de março de 20260
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FOTO: Diego Fernandes / Adamantina NET
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POR: Coligação Aliança pela Renovação

A Coligação Aliança pela Renovação através de “Nota à Imprensa” informou que a Justiça Eleitoral confirmou, de forma definitiva, a condenação de influenciadora digital pela divulgação de conteúdo inverídico durante o período das eleições municipais de 2024 em Adamantina.

A demanda judicial foi proposta após a veiculação, em redes sociais, de publicações contendo informações falsas relacionadas ao processo eleitoral e a candidatos participantes do pleito, com aptidão para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Após regular tramitação processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, sobreveio sentença condenatória proferida pela 157ª Zona Eleitoral de Adamantina, reconhecendo a irregularidade da conduta e aplicando sanção pecuniária. Interposto recurso, a decisão foi integralmente mantida pela instância superior competente.

Com o esgotamento das vias recursais e o consequente trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento definitivo de sentença, atualmente em trâmite perante a 157ª Zona Eleitoral de Adamantina.

O valor total da condenação foi fixado em R$ 5.683,06. Decorrido o prazo legal para pagamento voluntário e para eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a executada apresentou requerimento de parcelamento do débito, o qual foi devidamente apreciado e deferido pelo Juízo Eleitoral, ficando o montante parcelado em 12 (doze) parcelas mensais, nos termos da decisão judicial.

“A Coligação reitera que a medida judicial sempre teve como finalidade a proteção da lisura do processo eleitoral, o combate à desinformação e a preservação da integridade do debate público. A decisão reafirma que a liberdade de expressão constitui garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, mas não pode ser invocada como escudo para a propagação de informações sabidamente falsas ou capazes de induzir o eleitorado a erro”, informa a Nota à Imprensa.

“A defesa da normalidade e legitimidade das eleições é pressuposto essencial da democracia e permanecerá como compromisso permanente”, finaliza a Nota à Imprensa da Coligação Aliança pela Renovação.

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