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Home»Cidades»Adamantina declara “Estado de Emergência” devido ao perigo de epidemia de Dengue
Cidades

Adamantina declara “Estado de Emergência” devido ao perigo de epidemia de Dengue

AdamantinaNETPor AdamantinaNET20 de maio de 20250
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A preocupação das autoridades de saúde com o risco de ocorrer uma nova epidemia no município foi confirmada após a publicação do Decreto nº 7105, de 16 de abril de 2025, assinado pelo prefeito José Tiveron e que declara “Estado de Emergência” em Adamantina devido ao perigo de epidemia de Dengue, Chicungunya e Zika Vírus.

“Existem quadro distintos, porém intimamente relacionados, sorotipos do vírus que causa a dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) e que no momento os sorotipos DENV-2 e DENV-3 estão circulando no município; o DENV-3 é um vírus de incidência nova no município e que, a população fica suscetível a um maior índice de transmissão deste vírus; devido à seriedade e gravidade das doenças oriundas do mosquito Aedes aegypti, a dificuldade no seu controle, uma vez que as modificações climáticas e de estilos de vida também alteram o comportamento do mosquito, sendo necessárias medidas de intervenções efetivas não só do Poder Público, mas do comprometimento de toda população”, destaca trechos do documento executivo nas justificativas para a tomada da medida.

De acordo com números passados ao Jornal Folha Regional, atualizados na quinta-feira (15), pela coordenadora da Vigilância Epidemiológica Municipal, Myrian Rocha Prado, existem confirmados atualmente no município 648 casos de dengue e seis de chikungunya. Ainda não há registro de zika vírus.Nos últimos seis anos, Adamantina enfrenta números bastante altos que também resultaram em epidemia: 2019 foram 2.064 casos; 2020 teve 1.051 confirmados; 2021 foi uma exceção com apenas 11 registros; 2022 voltou a subir e chegou a 1.353 positivos; 2023 bateu o recorde histórico com nada menos que 3.393 casos; e 2024 também contabilizou uma baixa quantidade de 167 confirmados.

O decreto enaltece ainda que os riscos aos quais a população adamantinense está sujeita, exigem da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento do número de infectados.

“Fica o Poder Executivo autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e da Lei Municipal nº 3.870/19. As medidas de controle do mosquito Aedes Aegypti deverão ser adotadas pela população e pelo Poder Público”, fixa o documento, que também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos de outras Secretarias para o combate aos focos de proliferação do mosquito, bem como dispensada a licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para a contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários.

 

Por Folha Regional Adamantina

 

 

 

 

 

 

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