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Cidades

Vereadores solicitam instalação de UBS na região do Distrito Comercial

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A instalação de uma nova unidade básica de saúde no município na região do Distrito Comercial – localizado do outro lado da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – foi tema da Indicação nº 171/24 apresentada na última sessão ordinária da Câmara Municipal ocorrida na segunda-feira (4).

O pedido é direcionado à Prefeitura de Adamantina e Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com a reivindicação existe grande necessidade de uma UBS no Residencial Aliança, que atenda também a população dos Residenciais Ecoville 1 e 2, Parque do Sol e bairros rurais das proximidades.

A iniciativa tem como base, segundo dos vereadores Cid Santos e Alcio Ikeda, o atendimento de inúmeras solicitações feitas por moradores daquela região da cidade.

A Indicação passou pelo plenário e foi encaminhada pelo Poder Legislativo para o estudo de viabilidade do Executivo.

 

 

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Construção de base para instalação do triturador

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Por meio da Secretaria de Obras, a Prefeitura de Adamantina fará a base para a instalação do novo maquinário no ponto de RCC (Resíduos de Construção Civil), localizado na vicinal José Bocardi próximo a Aspuma (Associação dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina).

“Com o trabalho dos nossos próprios funcionários, vamos executar os blocos de concreto para poder acoplar as estacas e a futura implantação do triturador e demais equipamentos”, disse o secretário Wellington Zerbini.

Todo o material produzido com o processamento de RCC – concreto, tijolos, blocos, telhas, pedras, entre outros – será reaproveitado e destinado para serviços executados pela Prefeitura em estradas rurais, obras públicas e também na pavimentação asfáltica.

O Município investiu para a aquisição do maquinário cerca de R$ 2 milhões, além dos custos com a instalação.

“Com essa medida vamos resolver um passivo ambiental importantíssimo, porque até então não tínhamos onde depositar esses resíduos de construção”, destacou o prefeito Márcio Cardim em vídeo publicado nas redes sociais.

A previsão é que o início do funcionamento do triturador, segundo a Prefeitura, ocorra no segundo semestre deste ano.

 

 

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Pastelaria Namba: tradição e sabor em Adamantina

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A Pastelaria Namba é um dos pontos gastronômicos mais tradicionais de Adamantina. Localizada na rua Osvaldo Cruz, próximo à Prefeitura, a pastelaria é gerida pela família Namba: Kaoru, Luiza e Márcio.

Com décadas de história, a Namba é sinônimo de qualidade e sabor, conquistando tanto os moradores quanto visitantes da região.

Seja para um lanche rápido ou para matar a saudade dos pastéis famosos na cidade, a Pastelaria Namba continua a ser um destino imperdível.

 

 

 

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ARTIGO: FAI é condenada pela Justiça do Trabalho de Adamantina em ação de rescisão indireta de contrato de trabalho de professor

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Por: Nilvaldo Martins do Nascimento – “Londrina”
MTB: 35.079

O Centro Universitário de Adamantina (FAI) foi condenado pela Justiça do Trabalho de Adamantina, com base no artigo 483 da CLT e no princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal, sendo obrigado a realizar a rescisão contratual indireta de um professor universitário. A rescisão contratual ocorreu em razão da instituição de ensino superior a partir do ano letivo de 2023 não ter atribuído mais aulas ao docente, que era concursado há mais de 15 anos, alegando que não havia mais aulas disponíveis no curso em que o professor lecionava.

Na r. sentença proferida em 11/04/2024 (já com trânsito em julgado – não cabe mais recurso), assim consta:

“(…) A par disso, é sabido que a Administração Pública, ao efetuar a contratação de servidores sob regime jurídico da CLT, via de regra, abdica de seu poder de império, equiparando-se ao empregador comum e obriga-se ao cumprimento das normas que regulam os contratos de emprego.

No caso concreto, restou demonstrado, pelo teor dos depoimentos colhidos em audiência que, a partir de janeiro de 2023, não foram atribuídas aulas ao reclamante, o que redundou em completa supressão dos seus salários.

(…)

Assim, não há dúvidas de que a situação acima vivenciada pelo autor, geradora que é de incertezas e inseguranças, insere-se no contexto do art. 483 da CLT. (…)”

Diante da sentença, que reconheceu a culpa da empregadora, a instituição de ensino foi condenada a proceder a baixa na Carteira de Trabalho do professor com base no artigo 483 da CLT, a pagar saldo de salários, aviso prévio indenizado de 72 dias, férias e 13º salário proporcional, além da multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

O docente aguardava desde 14/03/2023 posicionamento da instituição de ensino, através de requerimento devidamente protocolado. Todavia, diante da instituição não responder ao requerimento e não atribuir aulas ao mesmo, em 16/08/2023 o professor ingressou com ação trabalhista, consagrando-se vitorioso.

Trata-se de importante vitória para o professor, uma vez que o empregado não pode sofrer supressão de direitos e de sua remuneração por culpa de seu empregador, e nada acontecer.

A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial, com o reconhecimento da “falta grave” do empregador, finalizou os advogados que representaram o professor: Dr. José Silvio Graboski; Dr. José Roberto do Nascimento e Dr. Luiz Antonio Mota.

 

 

 

 

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