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Home»Cidades»Pré-candidato José Tiveron também discorda das regras do debate na rádio e não irá participar
Cidades

Pré-candidato José Tiveron também discorda das regras do debate na rádio e não irá participar

AdamantinaNETPor AdamantinaNET27 de junho de 20240
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O pré-candidato a prefeito de Adamantina José Carlos Tiveron (Novo) enviou cópia de oficio enviado ao diretor da Radio Brasil de Adamantina afirmando que não irá participar do debate que será realizado pela emissora de radio amanhã (sexta-feira).

Desta forma dois pré-candidatos informaram que não irão participar do debate, sendo Alcio Ikeda e José Carlos Tiveron.

O oficio foi protocolado na Radio Brasil de Adamantina assinado pela presidente do Novo, Vilma Guelsi de Alacântara, partido do pré-candidato José Carlos Tiveron.

Além de informar que tem outro compromisso assumido anteriormente no mesmo horário, o pré-candidato Antonio Tiveron questiona também às regras fixadas pelos organizadores do debate.

Confira abaixo o oficio protocolado pelo Novo na Radio Brasil de Adamantina:

Ilmº Sr. Diretor da Radio Brasil de Adamantina-SP.

A presidência da Executiva Provisória do Partido NOVO de Adamantina-SP., na pessoa da Srª Vilma Guelsi de Alacântara, preliminarmente vem  agradecer o convite para participação no debate previsto para o dia 28/06/2024, às  11:30, a ser intermediado por essa conceituada Emissora  de Radiodifusão  e  demais  parceiros,  do   pré-candidato    ao   cargo   majoritário   do   próximo   pleito,  o  Sr.  José Carlos  Tiveron.

            No   entanto,   ao   Pré-candidato    consta    uma    entrevista    no   mesmo   dia   e   horário,   outrossim,   ainda   sopesaria   a   discordância  com   as   sintetizadas   regras  apresentadas   em   anexo   ao   comunicado,  desta   forma,  declinaremos   do   convite,   uma  vez   que   entendemos  não   estarem   em   sintonia   com   os   ditames   estabelecidos   no   Inciso  III   c/c  parágrafo  4º  do  Artigo  46  da  Lei  9.504/97,  da  Lei  Eleitoral,   onde   assim   elenca:

 

“Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:              (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

…

III – os  debates  deverão  ser  parte  de  programação  previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo  em  outro  sentido  entre  os  partidos  e  coligações  interessados.

 

  • 4o O debate   será   realizado   segundo   as   regras   estabelecidas  em  acordo  celebrado  entre  os  partidos  políticos  e  a  pessoa  jurídica  interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.                       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).”

 

Considerando ainda, que na atual fase pré-eleitoral, não haverá isonomia  de  propostas  e  exposição  de  plataforma,  pois  é  sabido  que pré-candidatos com cargos atuais no executivo e legislativo, facultam a apresentação  de  prestação  de  contas,  em  detrimento  da  cautela  dos demais pré-candidatos em eventual interpretação de campanha extemporânea.

Desta feita, reiteramos o agradecimento pelo convite e, por ora declinamos  da  participação,  onde  desde  já,  manifestamos  que estaremos à disposição para futuros debates sob a regra vigente da campanha  eleitoral,  após  d.f.  16  de  agosto.

Ofereço votos de elevada estima e consideração.

Presidente da Executiva Provisória do Partido NOVO/Adamantina-SP.

Adamantina, 25 de junho de 2024.

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Por: Redação - Foto: Diego Fernandes / Adamantina NET
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