O pré-candidato a prefeito de Adamantina José Carlos Tiveron (Novo) enviou cópia de oficio enviado ao diretor da Radio Brasil de Adamantina afirmando que não irá participar do debate que será realizado pela emissora de radio amanhã (sexta-feira).
Desta forma dois pré-candidatos informaram que não irão participar do debate, sendo Alcio Ikeda e José Carlos Tiveron.
O oficio foi protocolado na Radio Brasil de Adamantina assinado pela presidente do Novo, Vilma Guelsi de Alacântara, partido do pré-candidato José Carlos Tiveron.
Além de informar que tem outro compromisso assumido anteriormente no mesmo horário, o pré-candidato Antonio Tiveron questiona também às regras fixadas pelos organizadores do debate.
Confira abaixo o oficio protocolado pelo Novo na Radio Brasil de Adamantina:
Ilmº Sr. Diretor da Radio Brasil de Adamantina-SP.
A presidência da Executiva Provisória do Partido NOVO de Adamantina-SP., na pessoa da Srª Vilma Guelsi de Alacântara, preliminarmente vem agradecer o convite para participação no debate previsto para o dia 28/06/2024, às 11:30, a ser intermediado por essa conceituada Emissora de Radiodifusão e demais parceiros, do pré-candidato ao cargo majoritário do próximo pleito, o Sr. José Carlos Tiveron.
No entanto, ao Pré-candidato consta uma entrevista no mesmo dia e horário, outrossim, ainda sopesaria a discordância com as sintetizadas regras apresentadas em anexo ao comunicado, desta forma, declinaremos do convite, uma vez que entendemos não estarem em sintonia com os ditames estabelecidos no Inciso III c/c parágrafo 4º do Artigo 46 da Lei 9.504/97, da Lei Eleitoral, onde assim elenca:
“Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
…
III – os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.
- 4o O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).”
Considerando ainda, que na atual fase pré-eleitoral, não haverá isonomia de propostas e exposição de plataforma, pois é sabido que pré-candidatos com cargos atuais no executivo e legislativo, facultam a apresentação de prestação de contas, em detrimento da cautela dos demais pré-candidatos em eventual interpretação de campanha extemporânea.
Desta feita, reiteramos o agradecimento pelo convite e, por ora declinamos da participação, onde desde já, manifestamos que estaremos à disposição para futuros debates sob a regra vigente da campanha eleitoral, após d.f. 16 de agosto.
Ofereço votos de elevada estima e consideração.
Presidente da Executiva Provisória do Partido NOVO/Adamantina-SP.
Adamantina, 25 de junho de 2024.