O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou regular o cumprimento do contrato no valor de R$ 9,4 milhões firmado pela Prefeitura com a empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda. para a execução dos serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos coletados em Presidente Prudente (SP) e levados a Adamantina (SP), uma distância de quase 120km.
A contratação direta teve o prazo de execução entre 1º de outubro de 2021 e 1º de abril de 2022 e o termo de encerramento ocorreu em 9 de maio de 2022.
Em 7 de março de 2023, a 2ª Câmara do TCE-SP tinha julgado irregulares a dispensa de licitação e o referido ajuste, e o acórdão foi publicado em 30 de março de 2023.
No entanto, inconformado com a decisão, o secretário municipal de Meio Ambiente, Fernando Luizari Gomes, interpôs recurso ordinário junto ao TCE-SP.
No âmbito do acompanhamento da execução dos trabalhos, a Unidade Regional do TCE-SP em Presidente Prudente efetuou duas averiguações, de forma remota, uma em abril e outra em maio de 2022.
Na primeira verificação, ocorrida em 1º de abril de 2022, detectou que a Prefeitura havia buscado sanar os problemas na execução e questionamentos do fiscal do ajuste, e que a prestação dos serviços estava quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.
Em 24 de maio de 2022, na segunda análise efetivada, não constatou irregularidades e observou o cumprimento do escopo.
O Ministério Público de Contas (MPC) defendeu a regularidade da matéria.
Questionado pelo TCE-SP a justificar a extensão do período contratual, o secretário Fernando Luizari Gomes prestou esclarecimentos e afirmou que a ordem de início havia sido emitida em 9 de novembro de 2021, ou seja, 38 dias após a assinatura do ajuste, e que os serviços tinham sido prestados durante 180 dias, com término em 9 de maio de 2022. Ele ainda ressaltou que o MPC e a fiscalização se manifestaram favoravelmente.