No dia 31 de maio de 2023, publicamos o artigo Peripécias políticas se multiplicam na região. Nele, falamos de manobras nos bastidores do poder para aumentar os salários de agentes políticos em Dracena. Como houve novos desdobramentos na infeliz iniciativa, hoje vamos relembrar o caso e fazer a devida atualização.
Em janeiro de 2022, o prefeito André Lemos encaminhou Projeto de Lei que tratava do reajuste salarial dos servidores para apreciação do Poder Legislativo. Acontece que na ’’equivocada’’ proposição constava reajuste dos subsídios dos agentes políticos da prefeitura, inclusive do próprio prefeito; o que é vedado pela Constituição Federal.
Percebendo a irregularidade, o vereador Julio Cesar Monteiro da Silva votou contra o projeto. Logo espalharam pela cidade que o parlamentar era contra os servidores municipais, quando na verdade ele tinha restrição apenas à inserção dos agentes políticos no projeto de reajuste salarial, pois isso tornava a referida lei inconstitucional.
Diante do que estava acontecendo, o vereador denunciou o caso ao MPSP e os reajustes dos subsídios dos agentes políticos acabaram sendo anulados. Entretanto, em 25 de agosto de 2022, os vereadores aprovaram a Lei Municipal n° 4.971, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, com vícios impugnados na norma anterior.
O vereador Julio Cesar fez nova denúncia ao MPSP, e o caso foi enviado ao TJSP. Em seguida, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para anular os reajustes dos subsídios dos agentes políticos de Dracena (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
No dia 28 de junho de 2023, em julgamento que contou com a participação de 23 desembargadores, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser procedente, com ressalva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, anulando os reajustes dos subsídios dos agentes políticos. Explico.
No acórdão, foi invalidada a expressão ’’e também os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais’’ nas seguintes leis municipais de reajustes salariais: 4.558, de 21 de março de 2017; 4.660, de 20 de março de 2018; 4.728, de 19 de março de 2019; 4.784, de 17 de janeiro de 2020 e 4914, de 19 de janeiro 2022.
Quanto a Lei n° 4.971, de 25 de agosto de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, essa norma foi anulada na íntegra (por estar em desacordo com o principio da anterioridade previsto no art. 29, da CF). Com isso, os subsídios dos agentes políticos de Dracena voltaram aos valores recebidos em dezembro de 2016.
Por último, vale dizer que a situação só não ficou pior porque o colegiado de desembargadores que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade decidiu que não era necessária a devolução dos valores recebidos a maior pelos agentes políticos na vigência dos dispositivos anulados nas leis municipais. Fica a lição. Vida que segue!

