Um dos momentos mais emblemáticos do movimento dos técnicos, que teve início em 18 de agosto de 1979 com a fundação da Associação Profissional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (ATESP) foi a regulamentação da Lei nº 5.524/1968 pelo Decreto nº 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício profissional dos técnicos; e determina, conforme artigo 19, que o respectivo conselho federal detém a prerrogativa de baixar resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução do referido decreto.
No entanto, mesmo com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) pela Lei nº 13.639/2018, bem como com resoluções normativas, com fundamento legal, que dão clareza às atribuições dos técnicos de diferentes modalidades, há prefeituras e órgãos da administração pública que ainda não aceitam o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório na execução de serviços de ordem técnica, que garante segurança jurídica à sociedade e compõe a acervo– espécie de currículo – do profissional emitente, permitindo-lhe participar de editais para contratação pública.
Assim, para fomentar as discussões quanto à autonomia dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, cujas atribuições estão expressas na Resolução CFT nº 058/2019 – com posteriores ajustes para torná-la mais clara e efetiva –, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) disponibiliza as dependências do Escritório Regional de Bauru (Edifício Business Office – Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa) no dia 10 de maio de 2024, às 17 horas, para que o Grupo de Trabalho de Edificações e Construção Civil tenha a oportunidade de ouvir, dos próprios profissionais da região, suas dificuldades, experiências e opiniões sobre a questão, que precisa ser elucidada junto às autoridades competentes.
De acordo com a diretoria do CRT-SP, é preciso fomentar discussões acerca do Decreto nº 90.922/1985 para valorizar a profissão e mostrar o quanto os técnicos habilitados são importantes para a sociedade ao prestarem serviços de excelência em edificações, construção civil e outras modalidades, seguindo à risca o que determina a legislação vigente.
O GT de Edificações e Construção Civil é composto pelos conselheiros Adão Roberto Ricci – coordenador –, Adevandro Benedito Olmeda, Evanildo Cherobim Camaforte, Felipe Leal de Oliveira e Isabel Cristina Ferreira Duó.