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Home»Cidades»Projeto faz alterações na Lei de candidatura aos cargos do Conselho Tutelar
Cidades

Projeto faz alterações na Lei de candidatura aos cargos do Conselho Tutelar

AdamantinaNETPor AdamantinaNET15 de maio de 20230
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O Projeto de Lei Complementar nº 020, de 28 de abril de 2023, promoveu alteração da Lei Complementar nº 163, de 7 de abril de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.

O PLC foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada na manhã da última terça-feira (9).

De acordo com o texto do Projeto, o “Artigo 1º O artigo 21 da Lei Municipal nº 163, de 07 de abril de 2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21 Somente poderão concor-rer ao cargo de Conselheiros os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:I – Reconhecida idoneidade moral; II – Idade superior a vinte e um (21) anos; III – Residir no Município há no mínimo dois (2) anos e nele ter domicílio eleitoral; IV – Estar no gozo dos direitos políticos; V – Possuir diploma de nível médio; VI – Não exercer cargo político; VII – Experiência na promoção, controle, prote-ção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente”.

No Parágrafo Único, ressalta-se que “a candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar é individual e sem vinculação a partido político.”

Ainda conforme o Artigo 46 da Lei, a remuneração fixada para os membros do Conselho Tutelar, bem como os reajustes, “será correspondente a referência 08-A da tabe-la de referência salarial do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Adamantina.”

Após a aprovação, o PLC foi encaminhado pelo Poder Legislativo ao Executivo para a sanção da Lei.

 

 

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