
Por meio do Projeto de Lei Complementar nº 011, de 14 de abril de 2022, o Poder Executivo de Adamantina pretende criar 45 empregos permanentes de Educador de EMEI (Escola Municipal de Ensino Infantil) Ciclo I, com jornada de trabalho de 30 horas e vencimentos proporcionais à jornada, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Para a efetivação da iniciativa, será necessária a alteração do Anexo I da Lei Complementar n.º 316, de 20 de julho de 2018.
“Para atender a demanda existente na Secretaria Municipal de Educação, ante a defasagem do quadro existente, é necessário o presente Projeto. A criação dos empregos visa adequar os trabalhos executados na EMEIs, a fim de que seja incluída a jornada de trabalho do Educador de EMEI Ciclo I de 30 (trinta) horas, assim como as alterações nos anexos referentes ao quadro de pessoal da parte permanente do magistério, das atribuições dos empregos, e da escala de vencimentos dos empregos públicos do magistério”, diz trecho da Mensagem do PLC.

O Executivo embasa ainda a proposta na decisão judicial proferida no Processo nº. 1000279-22.2020.8.26.0081 que determinou a regularização do número de Educadores para atender as crianças nas Unidades Escolares de Educação Infantil, sendo assim considera de extrema urgência a aprovação de Projeto para que não ocorra a aplicação da penalidade de multa imposta pelo Poder Judiciário em caso de descumprimento.
Lido na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (18), o PLC está no Poder Legislativo e tramita nas comissões permanentes, que deverão emitir os devidos pareceres. Depois, então, a propositura será devolvida ao plenário para votação pelos vereadores. O Executivo solicitou que seja apreciado em caráter de urgência.



