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Polícia

ADAMANTINA: Júri desclassifica tentativa de feminicídio e condenação de réu se restringe a incêndio em imóvel

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Em sessão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira (30) no Fórum de Adamantina, o réu Antônio Paulino, hoje com 53 anos, foi absolvido da acusação de tentativa de feminicídio, quando em 23 de fevereiro de 2020 colocou fogo na casa onde ele e sua mulher moravam, em uma propriedade rural na Estrada 6, em Adamantina.

Na ocasião, a mulher conseguiu sair ilesa e o caso foi apurado, à época, em inquérito policial, pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), e depois tramitou no Fórum da Comarca de Adamantina, conforme Processo 1500304-75.2020.8.26.0081.

O réu foi preso cerca de três meses depois do crime, em Álvares Machado, após decretação de prisão preventiva expedida pela Justiça de Adamantina. A medida inicial foi convertida em prisão temporária e desde então, por quase dois anos, ele aguardava o julgamento recolhido junto ao sistema penitenciário estadual.

O julgamento

Os trabalhos do Tribunal do Júri, no Fórum de Adamantina, foram iniciados às 9h, presididos pela juíza de Ruth Duarte Menegatti, e terminaram às 16h15, com uma hora de intervalo para o almoço. As acusações ao réu foram conduzidas pelo promotor de justiça Marlon Roberth de  Sales e a defesa exercida pelo advogado Alexandre Lima Ramenzoni.

O período da manhã foi marcado pelo sorteio dos jurados, que acabou composto por quatro homens e três mulheres. Os sete representantes da sociedade compuseram o conselho de sentença. Depois ocorreram os depoimentos da mulher e três testemunhas, e o interrogatório do réu.

Já o período da tarde foi marcado pelos debates da acusação e defesa. Após a participação de cada um, houve réplica e tréplica. Encerrados os debates os jurados foram conduzidos à sala secreta e à 16h15 retornaram ao plenário, quando a magistrada proferiu a sentença.

Ao final, os jurados do conselho de sentença reconheceram que o réu não praticou crime de tentativa de feminicídio. Com isso, a magistrada julgou procedente a pretensão punitiva para desclassificar a conduta do réu, de tentativa de feminicídio, para o crime de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, previsto no artigo 250 do Código Penal.

Com esse desfecho, o réu se livrou de eventual pena por crime de tentativa de feminicídio, sendo condenado, portanto, pelo incêndio ao imóvel, com pena estabelecida em 4 anos de reclusão e 13 dias-multa no valor unitário mínimo legal, no regime inicial aberto. Ele obteve também o direito de responder em liberdade. Na sentença, a juíza determinou também a expedição do alvará de soltura.

Em consulta ao processo, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já consta a expedição do alvará de soltura.

Mulher não queria a condenação do homem

Um dos momentos de destaquem do julgamento foi o depoimento da mulher, figurada como vítima nos autos do processo. Suas colocações, em diferentes momentos, poupavam o acusado.

Sobre os fatos, na véspera do ocorrido o casal havia deixado a propriedade rural e ido à cidade para fazer compras. Os dois pararam em um bar, para beber, por volta das 10h, e deixaram o local por volta das 16h, retornando à chácara.

FOTO: Arquivo/Folha Regional

O homem desconfiou que a mulher havia trocado olhares com frequentadores do bar, o que teria desencadeado uma crise de ciúmes, nele, levando a uma discussão. Em seu interrogatório o homem disse ter ficado descontrolado, por ciúmes, levando a atear fogo no imóvel. As versões sobre as participações do homem e da mulher no cenário do incêndio narraram pontos de vista diferentes. Já o depoimento das três testemunhas endossavam a primeira versão da mulher dada à Polícia Civil.

O advogado de defesa pontuou, todavia, conflitos de versões nos depoimentos dados na fase do inquérito policial, com os novos depoimentos colhidos nos autos do processo judicial, o que pôde ter provocado insegurança e dúvidas entre os jurados. Aproveitando-se desses apontamentos sobre divergências, o advogado invocou a presunção da inocência e que, na dúvida, réu fosse absolvido.

O promotor atuou para buscar a condenação do réu. Uma das investidas foi para convencer os jurados sobre a tentativa de homicídio, e o peso das circunstâncias, mesmo sem o fator morte consumado. No direito penal essa condição recebe o nome de “tentativa branca”, ou “incruenta”, quando o objeto material (pessoa ou coisa) não é atingido. Ele explicou que uma tentativa de homicídio pode não resultar em lesões corporais (no caso de tentativa branca). Essa condição, conforme ressaltou, não ausenta a culpabilidade do autor.

Pela manhã, ao ser perguntada pelo promotor se queria ver o acusado processado, a mulher respondeu “não”. Na ocasião da prisão do homem em 2020, em Álvares Machado, ele e a mulher já haviam retomado a convivência.


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Carro com placas de Adamantina se envolve em acidente em rodovia no Mato Grosso do Sul

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Um automóvel Fiat Uno com placas de Adamantina se envolveu em um grave acidente na madrugada desta terça-feira (14) na BR-463, trecho entre Dourados e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul.

Conforme divulgado pelo portal de notícias sul mato-grossense Perfil News, o acidente envolveu uma picape VW Saveiro, com placas de Panorama, e o Fiat Uno com placas de Adamantina. A Saveiro ficou completamente carbonizada e um dos ocupantes morreu na hora.

Já o carro com placas de Adamantina estava parado no acostamento, por falha mecânica. Não foram divulgadas informações se o automóvel estava ocupado ou vazio. O veículo ficou completamente destruído.

A vítima fatal do acidente era morador em Brasilândia, cidade que é interligada com Pauliceia pela ponte sobre o Rio Paraná. Ele era o dono da Saveiro mas dormia no banco de passageiro. Ele morreu carbonizado. O veículo era conduzido por um amigo, que foi socorrido com ferimentos graves e levado a um hospital de Ponta Porã.

As circunstâncias e eventuais responsabilidades acerca do acidente serão investigadas pelas autoridades do Mato Grosso do Sul.


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Morador de Adamantina morre após acidente com moto

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Um morador de Adamantina, de 44 anos, morreu nesta segunda-feira (6) em razão de graves ferimentos após acidente com moto na rodovia Pascoal Milton Lentini (rodovia do Salto Botelho), em Lucélia. O acidente foi nas proximidades da usina sucroalcooleira existente na região.

A Polícia Militar foi acionada para o atendimento à ocorrência, descrito como queda de motociclista. As ciscunstâncias são desconhecidas. Quando o policiamento chegou ao local o condutor já havia sido socorrido para a Santa Casa de Lucélia por uma equipe de socorristas e ambulância da usina.

A vítima foi atendida na unidade de saúde, estabilizada e depois transferida, porém não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu no início da noite de ontem.


Seu corpo é velado desde às 7h desta terça-feira no Memorial Flor de Lótus, em Adamantina, com sepultamento previsto para às 15h no cemitério local.

A Polícia Científica compareceu ao local do acidente, para o levantamento pericial. As circunstâncias do caso serão investigadas pela Polícia Civil.



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Polícia Civil identifica autor de furto e recupera transformado em Adamantina

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No final do mês de abril as Delegacias especializadas DIG/DISE de adamantina identificaram um suspeito da prática de furto de materiais utilizados no fornecimento de eletricidade, encontrando grande quantidade de objetos com esta destinação sem comprovação de aquisição ou propriedade.

Com o avanço das investigações identificaram o proprietário de um destes objetos, um transformador de alta potência, pertencente à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.

Um representante da empresa compareceu nas unidades policiais e reconheceu o objeto como sendo produto de furto ocorrido em março do corrente ano, causando grandes prejuízos à empresa e comunidade local.


Devidamente reconhecido, o objeto foi devolvido para a empresa, bem como o suspeito, um homem de 48 anos, responderá pelo crime de furto qualificado, cuja pena é de 02 a 08 anos de reclusão.

A Polícia Civil salienta que a participação da população na segurança pública de sua comunidade é fundamental, onde muitas vezes os cidadãos são os olhos e ouvidos da Instituição, podendo efetuar denúncias anônimas por meio do telefone 197.



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