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Motoristas precisam ficar atentos aos prazos para exame toxicológico

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Os motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisam ficar atentos aos prazos para realização do exame toxicológico. Condutores de veículos como caminhões, ônibus e vans estão sujeitos a multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses.

Em abril deste ano, o Conselho Nacional do Trânsito divulgou uma tabela com os prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da CNH. E, a partir de 1º de julho, as autoridades de trânsito começaram a fiscalizar se os motoristas estavam em dia com a obrigação, também de acordo com um calendário.

Todos os motoristas que têm a CNH com data de vencimento entre março deste ano e junho de 2023, por exemplo, já estão sujeitos a multas.

Aqueles cuja CNH vence entre julho e dezembro de 2023 têm até 30 de novembro para realizar o exame, que começará a ser cobrado, pelas autoridades de trânsito a partir de 1º de dezembro. Já os que têm carteira com vencimento entre janeiro e abril de 2024 precisam fazer o exame até 31 de dezembro deste ano. Para estes, a fiscalização começa em 1º de janeiro de 2022.

Os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário também fazer um exame a cada dois anos e meio.

Para os motoristas que tenham CNH com vencimento a partir de maio de 2024, não haverá mais um calendário escalonado. A exigência será justamente apresentar um exame a cada dois anos e meio, com um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento do último exame.

Além das multas aplicadas pelas autoridades de trânsito, há ainda a chamada multa de balcão, ou seja aquela aplicada no momento da renovação da CNH, para motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) e têm a carteira de habilitação com vencimento a partir de 12 de outubro de 2023.

A obrigatoriedade de um exame toxicológico para esses motoristas profissionais foi estabelecida pela Lei 14.071, de 2020.

“Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste”, informa nota divulgada pelo Ministério da Infraestrutura.

Segurança

O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, informou que cerca de 1,5 milhão de motoristas estão com seus exames em atraso e ainda não compareceram aos laboratórios para regularizar sua situação.

O secretário executivo da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro. Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes para cumprir suas obrigações”.

A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D e E.

O ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de comunicação sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as informações cheguem ao caminhoneiro.

“A CNTA reconhece a obrigatoriedade [do exame] como muito positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”.

Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência de fazê-lo dentro do prazo adequado”.

O Ministério da Infraestrutura respondeu, por meio de nota, que as informações sobre o exame toxicológico são divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a multa de balcão”.

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Morre segunda vítima de acidente de moto com cavalo na Rodovia SP-332 em Conchal

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Morreu, neste domingo (5), a segunda vítima da colisão de uma moto com um cavalo na Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), em Conchal, na noite de sexta (3).

Adriele Cristina Fernandes da Silva, de 28 anos, que dirigia a moto, segundo familiares, estava internada em hospital de Conchal. Letícia Munique Pires Rosa, que era passageira, morreu no local. O corpo dela foi enterrado no sábado (4).

O corpo de Adriele será velado no Velório Municipal de Conchal na segunda (6), às 14h. O enterro está previsto para 16h30, no Cemitério Municipal.

O acidente aconteceu por volta das 19h40, no km 183. Segundo a Polícia Rodoviária, a moto com duas ocupantes seguia sentido norte quando atingiu o animal.

Adriele ficou gravemente ferida e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Inicialmente, a concessionária que administra o trecho e Secretaria de Segurança Pública informaram que Letícia era a condutora da moto, mas familiares disseram que ela era a passageira. A SSP foi questionada neste domingo, mas enviou o mesmo posicionamento de sábado.

O cavalo também morreu e ainda não há informações sobre o proprietário. Foi necessário interditar uma faixa da rodovia.

Foram solicitados exames ao Instituto Médico Legal (IML) e o caso foi registrado como lesão corporal culposa (sem intenção) na direção de veículo automotor e homicídio culposo na direção de veículo automotor na Delegacia de Conchal.

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Motorista de 45 anos morre após capotagem de caminhão na SP-215 em Águas da Prata

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Um motorista de 45 anos morreu após o caminhão que dirigia capotar, em Águas da Prata (SP), na noite de domingo (5). A identidade da vítima não foi divulgada.

Segundo a Polícia Rodoviária, o acidente aconteceu por volta das 19h20 no km 2+000 da Rodovia João Batista de Souza Andrade (SP-215), que dá acesso ao distrito de São Roque da Fartura, próximo ao bairro Marco Divisório.

O motorista perdeu o controle da direção e o caminhão com placas de Porto Velho (RO), carregado com sementes de algodão, capotou na pista sentido interior. As causas do acidente serão investigadas.

O Corpo de Bombeiros de São João da Boa Vista (SP) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Poços de Caldas (MG) atenderam a ocorrência.

De acordo com os bombeiros, quando a equipe chegou encontrou a vítima presa às ferragens. O motorista foi retirado do veículo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

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ARTIGO: A carroça vazia e a criança inocente

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Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

Quem acompanha os meus humildes textos deve se lembrar que há pouco tempo fui agraciado com a honrosa alcunha de hermeneuta. Agora foi a vez de um grande gastrônomo adamantinense (o cara é excelente cozinheiro, ao menos nas publicações que faz nas redes sociais) perguntar se eu seria psicólogo. Fiquei lisonjeado com o questionamento, mas respondi que sou apenas um simples observador do comportamento humano. Disse ainda que nessas observações costumo usar como parâmetro a “lição de moral” existente na fábula Carroça vazia. De autoria desconhecida, a pequena narrativa nos ensina muitas coisas. Vejamos.

“Certa manhã, um pai muito sábio teria convidado o filho para fazer um passeio no campo. Depois de andarem um bom tempo, o pai parou numa clareira e perguntou: – Além do cantar dos pássaros, ouves mais alguma coisa? O filho apurou o ouvido por alguns segundos e respondeu: – Ouço o barulho de uma carroça. – Isso mesmo, disse o pai. É uma carroça vazia… O filho, curioso, perguntou ao pai como podia ele saber que a carroça estava vazia, se ainda não a tinham visto? O pai respondeu: – Ora, é muito fácil saber se uma carroça está vazia por causa do barulho. Quanto mais vazia estiver a carroça, maior é o barulho que ela faz”.

Quantas pessoas não acrescentam nada em nossas vidas, a não ser nos causar perplexidade pelo tamanho da tempestade que costumam fazer em um copo de água? Quantos “líderes” gritam (no estrito sentido de intimidar) com os subordinados para fazer valer uma autoridade que já não existe? Quantos “donos da verdade absoluta” tentam impor as suas ideias fantasiosas na base da truculência? Respondo. A quantidade desses seres abjetos é imensa. Eles são carroças vazias. Sem habilidades cognitivas, os principais argumentos dessa gente é o barulho e a violência.

Existem carroças vazias em todos os lugares, mas as manipuladas na política superam todas as outras. Quem nunca viu/ouviu políticos e “religiosos” vociferando palavras raivosas contra instituições democráticas num palanque ou numa tribuna qualquer? De uns tempos para cá, isso se tornou muito comum no Brasil. Acontece que discursos de ódio criam no subconsciente das pessoas que não tem personalidade própria a ilusão de que estão acima de tudo, inclusive da lei. Nada é mais perigoso que alguém que sofreu uma lavagem cerebral política/religiosa.

O fanatismo dessa carroça vazia é tanto, que ela chega ao ponto de acreditar que pode agredir, assustar ou perseguir crianças indefesas (por causa de uma bandeira vermelha) como ocorreu em Adamantina e ficar impune. Esse tipo de atitude, além de ser abominável, é CRIME, cuja pena vai de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de reclusão, aumentada pela metade se a vítima for criança, adolescente ou idoso. Infelizmente, como a pena máxima para o delito é inferior a quatro anos de prisão (deveria ser de 12 anos, no mínimo), o fato do réu do caso em pauta ser primário e ter bons antecedentes criminais, pesou na decisão judicial.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade por um ano e na proibição do réu de frequentar bares, prostíbulos ou casas de jogos pelo mesmo período. Ele também não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e deverá se apresentar todos os meses em juízo. Que a condenação seja pedagógica e sirva de lição para outras carroças vazias que perambulam pelas ruas da Cidade Joia. Elas têm que entender que o amor sempre vencerá o ódio.    

 

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