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STF decide que estados e municípios podem proibir cultos na pandemia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que hoje (8) que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19.

A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF. 

Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas. 

O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou ontem (7) para validar o decreto. 

No início da sessão de hoje, o ministro Nunes Marques votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos. Segundo o ministro, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente. 

“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou. 

Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara. 

O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. 

Em seguida, os ministros os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux também votaram a favor da restrição. 

Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões. 

“A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou. 

AGU

Ontem (7), no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou. 

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Homem morre após capotar o carro em rodovia de Taquarituba

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Um homem de 36 anos morreu após capotar o carro na Rodovia Alfredo de Oliveira Carvalho (SP-249), em Taquarituba (SP), na manhã deste domingo (12).

O acidente aconteceu na altura do quilômetro 165. Conforme o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), com o impacto, o homem ficou preso entre as ferragens do carro.

Ainda segundo o Samu, quando a vítima foi retirada, estava em parada cardiorrespiratória e foi levada ao Hospital Santa Casa de Taquarituba, porém, não resistiu aos ferimentos.

Não foi necessária a interdição da rodovia, pois o carro ficou fora da pista.

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Homem morre após ter moto atingida por carro na SP-294 em Vera Cruz

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Um motociclista de 30 anos morreu, na tarde deste domingo (12), em um acidente envolvendo uma moto e um carro, na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), entre Marília e Vera Cruz (SP).

Segundo o boletim de ocorrência, a moto que Diego dos Santos Pereira pilotava foi atingida por um carro, que seguia no mesmo sentido da via. Com o impacto , Diego sofreu um traumatismo craniano grave, chegou a ser socorrido para o Hospital das Clínicas de Marília, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Na moto também estava um jovem de 19 anos que sofreu apenas ferimentos leves.

O motorista do carro, um homem de 39 anos, se negou a fazer o teste de bafômetro no local e também o teste de sangue na delegacia, mas admitiu ter ingerido bebida alcoólica. Foi realizado um exame clínico que constatou que ele estava alcoolizado, mas sem sinais de embriaguez.

O motorista foi encaminhado à Central da Polícia Judiciária (CPJ) de Marília e liberado. A Polícia Civil investiga as causas do acidente.

Morte em Piratininga

Um homem de 39 anos morreu, na noite desta quinta-feira (9) em Piratininga (SP) após colidir a caminhonete que dirigia contra a traseira de um caminhão, também na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), entre Bauru e Piratininga.

Segundo o boletim de ocorrência, com o impacto, o veículo conduzido pela vítima, Fernando Hortense Ermacura, rodou na pista e parou no canteiro central da via.

O motorista do caminhão não sofreu ferimentos. O caso foi encaminhado à Polícia Civil, que investiga as causas do acidente.

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Criança de 4 anos morre e mãe fica ferida após carro bater na traseira de caminhão no interior de SP

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Uma menina de quatro anos morreu na noite deste domingo (12) após o carro em que estava com a mãe colidir na traseira de um caminhão, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Gália (SP).

Segundo o boletim de ocorrência, a criança estava no banco de trás do veículo, dirigido pela mãe, porém sem estar devidamente presa pelo cinto de segurança.

Por motivos a serem esclarecidos, o veículo onde estavam bateu na traseira de um caminhão que seguia no mesmo sentido da via (capital-interior). Com o impacto, o carro capotou, atravessou o canteiro central e parou apenas na pista do sentido contrário, que chegou a ficar parcialmente interditada por cerca de 3 horas.

A mãe foi socorrida para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Gália e antes realizou o teste do bafômetro, que deu negativo para o consumo de álcool. Julia Sipliano Correia, de 4 anos, também foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

O motorista do caminhão não sofreu ferimentos e também foi submetido ao teste do bafômetro, que deu negativo. A Polícia Civil investiga as causas do acidente.

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