Close Menu
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
Últimas

Curso gratuito de hambúrguer artesanal abre portas para afroempreendedores em Adamantina

6 de maio de 2026

Adamantina é finalista em duas categorias do Prêmio Brasil de Gestão Pública na Expo GovBrasil 2026

6 de maio de 2026

Prefeitura de Adamantina orienta sobre retirada de placas irregulares afixadas em postes

6 de maio de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram Vimeo
ADAMANTINA NET
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
ADAMANTINA NET
Home»Geral»Covid-19: governo prorroga programa de redução de salários e jornada
Geral

Covid-19: governo prorroga programa de redução de salários e jornada

AdamantinaNETPor AdamantinaNET14 de julho de 20200
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp VKontakte Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.

A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.

Trabalho intermitente

O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.

De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.

O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
Por Agência Brasil
Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Artigo anteriorAdamantina tem 84 casos confirmados da COVID-19
Próximo artigo Paulinho da Força é alvo de operação que investiga crime eleitoral

ADAMANTINANET
O PORTAL DE NOTICIAS DA CIDADE JÓIA
E-MAIL: [email protected]

Últimas
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
© 2026 AdamantinaNet

Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.