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‘Ao final do processo, a verdade e a justiça prevalecerão’, diz defesa de Alckmin

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O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) virou réu nesta quinta, 30, por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) após o juiz Marco Antonio Martin Vargas aceitar denuncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral na última quinta, 23. Com a decisão, o tucano passa a responder a ação penal eleitoral por suposto caixa dois de R$ 11,9 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014.

A decisão também coloca no banco dos réus o então tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebastião Eduardo Alves de Castro. Ambos teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.

De acordo com o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apresentou indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.

Entre as provas listadas pela Promotoria, no que ficou conhecido como “Lava Jato Eleitoral”, estão depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas com codinomes relacionados à Marcos Monteiro (“M&M”) e até mensagens trocadas por funcionários do doleiro Alvaro José Gallies Novis, que teria operacionalizado o pagamento de R$ 9,3 milhões em propinas a Sebastião Alves de Castro, o “senhor Eduardo Castro”

O cunhado do ex-governador, Adhemar Ribeiro, o “Belém” do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria recebido R$ 2 milhões em 2010, mas o Ministério Público apontou que os crimes já prescreveram – entendimento mantido pela Justiça Eleitoral.

“Os depoimentos dos colaboradores e das testemunhas, somados aos elementos de corroboração acostados nos autos, em tese, perfazem conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvido dos denunciados no complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados”, afirmou o juiz Marco Antonio Martin Vargas.

O magistrado também autorizou o compartilhamento dos autos da ação contra o tucano com a 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, que move ação de improbidade administrativa contra Alckmin pelo mesmo episódio.

A defesa do ex-governador poderá apresentar defesa nos autos em até dez dias.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu caixa dois de R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.

O primeiro repasse, em 2010, foi efetuado por intermédio de Adhemar Ribeiro, cunhado do tucano. Os pagamentos teriam sido feitos ao escritório de Ribeiro e apareciam nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas, responsável pela contabilidade das propinas, sob o codinome ‘Belém’.

Em 2014, o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. Os repasses foram feitos em 11 parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao “senhor Eduardo Castro”, o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Ministério Público.

O endereço de Sebastião Castro no Brooklin consta em diversas mensagens trocadas por funcionários do doleiro como local de entrega de propina. Em uma ocasião, ele teria atendido um telefone para receber a entrega da propina. Além disso, os pagamentos foram lançados na planilha sob o codinome “M&M”, atribuído a Marcos Monteiro.

“Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de ‘doleiros’, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro). Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo”, afirmou a Promotoria.

A denúncia foi apresentada na última quinta, 23, e teve base nos 77 acordos de delação premiada firmados por executivos e funcionários da Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República na Operação Lava Jato. Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção conexos a crimes eleitorais, os autos do inquérito contra o tucano foram remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

“A denúncia ora recebida pelo Poder Judiciário dará a oportunidade que foi até agora negada ao ex-governador Geraldo Alckmin de se defender e de contraditar as falsas e injustas acusações de que está sendo vítima e, principalmente, de provar a sua improcedência.

Por esta nota, em respeito à opinião pública e à confiança da sociedade, de que sempre foi merecedor, lamenta essa injusta e indevida exposição, confiante de que, ao final do processo, a verdade e a justiça prevalecerão, pois nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados nos termos da legislação vigente, nem tampouco praticou qualquer ato de corrupção, como, aliás, nunca fez durante mais de 40 anos de vida pública.

José Eduardo Rangel de Alckmin

OAB/DF 2977

Marcelo Martins de Oliveira

OAB/SP 81.138″

COM A PALAVRA, O PSDB

“O Diretório Estadual do PSDB-SP reitera sua confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. Em seus mais de 40 anos de vida pública, Alckmin manteve uma postura de retidão e respeito à lei sem jamais abrir mão dos princípios éticos e de seu compromisso em servir ao setor público e ao cidadão.

Acreditamos na Justiça e temos convicção de que, ao final do processo, os fatos serão devidamente esclarecidos.

Marco Vinholi – Presidente Estadual do PSDB-SP”

COM A PALAVRA, OS DEMAIS DENUNCIADOS

A reportagem busca contato com a defesa dos demais denunciados. O espaço está aberto a manifestações

Estadão Conteúdo 

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ARTIGO: Santa Casa, FAl e Poder Judiciário

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Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

No dia 9 de setembro de 2003, publiquei, no jornal Diário do Oeste, o texto Um pouco da história da Santa Casa, onde contava a história da entidade, da sua idealização à intervenção municipal ocorrida no início daquele mês. Recordemos alguns trechos do antigo escrito. A Santa Casa foi fundada no dia 1 outubro de 1952 por um grupo de pessoas preocupadas com a saúde da população. Em 1953, esse grupo enviou à Câmara Municipal, por intermédio do vereador Antônio Andrade, proposta de criar um imposto de Cr$ 2,00 por pé de café, para começar a obra. A justificativa para o imposto era o fato da população rural ser o dobro da urbana.

Os cafeicultores não concordaram com a proposta, e o mesmo vereador apresentou um projeto de lei criando um adicional de 10% sobre os impostos municipais, cuja arrecadação seria transferida para a Santa Casa. Consultados, os adamantinenses aprovaram o novo tributo, e assim nasceu a Lei Municipal 238/53. Em outubro de 1957, o prédio foi concluído e o Governo do Estado enviou os equipamentos para a Santa Casa funcionar. Faltava contratar o pessoal administrativo. Depois de muita insistência da Irmandade da Santa Casa (formada pelos seus idealizadores), o Bispo da Diocese de Marilia, Dom Hugo Bressane de Araújo, designou uma equipe de freiras da Ordem das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus para administrar a casa de saúde.

Em 7 de dezembro de 1957, finalmente aconteceu a inauguração da Santa Casa, com as irmãs missionarias assumindo a administração da entidade. Todas tinham curso superior nas áreas que atuariam e nada receberiam por seus serviços. Havia ainda um compromisso assumido pela Irmandade em 1953 que impedia o nepotismo e a politicagem na Santa Casa. O adicional de 10%, destinado à construção do prédio, pela Lei Municipal 210/61, passaria a ser permanente. Convênios com os governos estadual e federal, e muito controle e austeridade complementavam o orçamento. O banco de sangue dava lucro. O raio x também. O paciente que tinha condições de pagar pagava, quem não tinha não pagava, e o tratamento era igual para todos.

Tudo era feito em parceria entre as freiras e a irmandade, sob a supervisão do diretor clínico e do provedor. Mas, como nada é perfeito neste mundo, de vez em quando surgiam pequenas crises. Certa feita, algumas “pessoas” que queriam tirar proveito do empreendimento fizeram um grande movimento para desestabilizar um ex-provedor, chegando a ameaçá-lo de morte. Por sorte, essa tentativa de boicote foi superada sem maiores infortúnios e a Santa Casa seguiu o rumo traçado pelos valorosos pioneiros até 22 de outubro de 1988, quando o contrato com a Ordem das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus foi rompido.

Com o fim do contrato, o compromisso assumido pela irmandade da Santa Casa em 1953 deixou de ser cumprido. O nepotismo e a politicagem começaram a fazer história. E, ao que parece, o resultado disso foi o início da decadência que culminou na intervenção feita em 5 de setembro de 2003. Aqui encerro a narrativa extraída do texto Um pouco da história da Santa Casa. Entretanto, do longínquo ano de 2003 aos dias atuais, muita água passou debaixo da ponte. Vejamos.

Com o decorrer do tempo, as dificuldades na Santa Casa só aumentariam. Ocorreriam outras intervenções do poder público municipal e seriam realizadas algumas campanhas filantrópicas para evitar que a instituição fosse fechada. Para piorar, em 2011, por ser inconstitucional (como este humilde articulista já havia afirmado no texto Praças, Santa Casa e cinema, também publicado em 2003), foi revogada a Lei Municipal 210/61 que garantia a destinação do adicional de 10% dos impostos municipais à casa de saúde. Felizmente, novos personagens se tornariam protagonistas na luta contra o fechamento da Santa Casa e por uma saúde pública de qualidade em Adamantina.

Em janeiro de 2018, após grande esforço de autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público locais, a Santa Casa passou a ser administrada pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. A gestão dos freis franciscanos melhorou/humanizou o atendimento à população e isso fez com que em janeiro de 2022 a Santa Casa fosse incorporada definitivamente à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Com a incorporação, a entidade passou a ser denominada Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus.

Sempre lembrando que em 2015, enquanto a Santa Casa passava por uma das suas maiores crises financeiras, a FAl conquistava o curso de medicina. Isso gerou a expectativa de que em quatros anos a saúde pública mudaria da água para o vinho em Adamantina. Afinal de contas, o Internato Médico, obrigatório no curso de medicina, seria iniciado em janeiro de 2020 e iria ser um divisor de águas na saúde pública na cidade. No entanto, o internato foi para Araçatuba. Em seguida, para São Carlos.

No final de 2023, o Poder Judiciário, em Adamantina, julgou procedente Ação Civil Pública, proposta pelo MPSP, e proibiu a renovação do Termo de Colaboração para Internato Médico, assinado entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e a FAI. A instituição recorreu da decisão e o caso tramita na justiça. Vale dizer que a FAl é uma autarquia municipal, criada em 1968, cuja mantenedora é a prefeitura de Adamantina. Traduzindo. Se um dia algo der errado com a instituição, o dinheiro para arcar com o prejuízo sairá dos cofres municipais, ou seja, do bolso dos adamantinenses.

Para encerrar, gostaria de fazer algumas perguntas à população da Cidade Joia. A Santa Casa e as unidades de saúde do município, mesmo com os grandes investimentos em infraestrutura dos últimos anos, não estão prontas para receber o Internato Médico? É justo a autarquia de uma cidade (que nasceu graças aos impostos pagos pelo povo desta cidade), investir na saúde da população de outra cidade? Por que o silêncio da mídia e dos pré-candidatos ao cargo de prefeito em torno de assunto tão importante? Existe alguma pressão corporativa impedindo que a discussão avance na sociedade adamantinense?

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Ônibus que transportava trabalhadores rurais tomba em Paranapanema

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Um ônibus que transportava trabalhadores rurais tombou na Estrada Rio Boi Branco do distrito Campos de Holambra, em Paranapanema (SP), na madrugada desta terça-feira (14).

Conforme uma das passageiras do ônibus, algumas pessoas foram socorridas e levadas até a UBS mais próxima pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Outras foram levadas por motoristas que passavam pelo local e viram o veículo tombado.

De acordo com os Bombeiros, uma equipe chegou a ser acionada, mas a solicitação foi cancelada após o Samu adiantar o resgate.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) também informou que o acidente aconteceu pois o motorista perdeu o controle da direção enquanto dirigia pela pista molhada. O ônibus transportava 42 passageiros, dos quais 14 se feriram.

Segundo os responsáveis pela UBS Onofre Leme de Almeida, ao menos 12 pessoas foram atendidas com ferimentos leves e outras duas precisaram ser transferidas devido a gravidade dos ferimentos para realizarem raio X.

O caso foi registrado como lesão corporal pela Delegacia de Paranapanema.

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Jovem morre em batida na estrada que liga Dumont a Ribeirão Preto

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Um jovem de 24 anos morreu em um acidente na tarde desta quarta-feira (15) na Rodovia Mário Donegá, entre Dumont (SP) e Ribeirão Preto (SP).

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o motorista do carro seguia no sentido Ribeirão-Dumont, quando teria invadido a pista contrária e batido de frente com o caminhão.

Com o impacto, o motorista foi projetado para fora do carro. De acordo com a polícia, a hipótese é que ele não usava o cinto de segurança no momento da batida. O caminhão só parou ao bater na defensa metálica.

O trecho é de pista simples e, de acordo com a polícia rodoviária, não é permitido ultrapassagem no local.

A perícia deve apontar as causas do acidente.

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