Close Menu
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
Últimas

A Prefeitura de Adamantina inaugura na próxima segunda-feira a Passarela “Dr. Alceu Adib Maluf” e reforça segurança na mobilidade urbana

30 de abril de 2026

Segundo trailer é alvo de furto e vandalismo em menos de uma semana em Adamantina

30 de abril de 2026

Campanha “Imposto de Renda do Bem” reúne contadores e fortalece ações sociais em Adamantina

30 de abril de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram Vimeo
ADAMANTINA NET
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
ADAMANTINA NET
Home»Geral»Bolsonaro sanciona lei que permite doação de refeições não vendidas
Geral

Bolsonaro sanciona lei que permite doação de refeições não vendidas

AdamantinaNETPor AdamantinaNET24 de junho de 20200
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp VKontakte Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem. 

Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Artigo anteriorQuatro são presos por furtarem quase 1 km de dormentes de linha férrea
Próximo artigo Primeira vacina inativada do mundo contra a COVID-19 produz anticorpos

ADAMANTINANET
O PORTAL DE NOTICIAS DA CIDADE JÓIA
E-MAIL: [email protected]

Últimas
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
© 2026 AdamantinaNet

Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.