Connect with us

Geral

AP: Capitão e militares responderão por homicídio em naufrágio que matou 42

Publicado

em

A investigação do naufrágio do navio Anna Karoline III, que matou 42 pessoas no Sul do Amapá em fevereiro, apontou o excesso de peso de carga como a principal causa. Segundo a Polícia Civil, o capitão da embarcação e dois militares da Capitania dos Portos da Marinha foram indiciados por homicídio doloso, que é quando se assume o risco de matar.

Além deles, também estão indiciados por falso testemunho um tripulante que pilotava o barco no momento do acidente, o despachante do porto de Santana (AP) — de onde o navio partiu —- por falsidade ideológica e o comandante da balsa que abastecia o Anna Karoline III quando a tragédia ocorreu, por crime financeiro.

O inquérito foi enviado anteontem à 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, responsável por apreciar as provas colhidas ao longo da investigação. O juiz responsável vai avaliar se aceita a denúncia ou se determinará outras diligências, a serem cumpridas, nesta etapa, pelo MPF (Ministério Público Federal).

O Anna Karoline III seguia de Santana (AP) para Santarém (PA) e naufragou por volta de 5h de 29 fevereiro. De acordo com relato do comandante da embarcação às autoridades na ocasião, uma forte ventania virou o navio. Na hora do naufrágio, uma balsa passava pelo local e resgatou os sobreviventes até os primeiros socorros chegarem. Ao todo, 42 pessoas morreram e 51 sobreviveram.

Navio estava com 70% a mais de peso

De acordo com o delegado Victor Crispim, a embarcação estava com carga muito acima do permitido, algo superior a 70%. Segundo o registro do barco, a capacidade de transporte era de 100,3 toneladas, mas a partir de notas fiscais de fornecedores, a investigação calculou que havia 175 toneladas no momento do naufrágio.

A carga também estava mal distribuída, pois todo o excesso foi comportado no convés principal, em que cabiam apenas 11 toneladas.

Para dar aparência de legalidade na capacidade, o comandante ainda teria adulterado o “plimsoll”, que é uma marcação de segurança contida no casco. O instrumento indica o limite de carga do navio.

“Com as notas fiscais apresentadas, fomos fazendo a soma e chegamos a 175 toneladas, muito acima do que estava em seu documento oficial registrado na Capitania dos Portos da Marinha. O laudo pericial ainda concluiu que esse excesso estava no convés principal, onde eram permitidas apenas 11 toneladas, sendo fator predominante para o desequilíbrio”, ratificou o delegado.

O inquérito apontou que a embarcação não tinha autorização para o trajeto entre Santana (AP) e Santarém (PA). Ela era cadastrada para atuar na linha de Santarém (PA) a Manaus (AM).

Além disso, a pessoa à frente da embarcação no momento do acidente não era habilitada para navegar. Ele não soube lidar com a chuva e a ventania, condições de tempo relatadas quando a tragédia ocorreu, interpretou a investigação.

“A pessoa que estava no comando não era o capitão, era não habilitada. Se o comandante estivesse à frente no momento do acidente, certamente poderia teria evitado”, acredita o delegado.

A última causa apontada no inquérito da Polícia Civil seria a da existência de relatos de entrada de água no convés da embarcação além do normal. Laudos periciais confirmaram corrosões no barco, construído nos anos 1950.

Seis são indiciados pela tragédia

Diante das provas, a Polícia Civil indiciou seis pessoas. Pelo crime de homicídio doloso, respondem o comandante da embarcação, Paulo Simões de Queiroz, um sargento e um cabo da Capitania dos Portos da Marinha. Os militares ainda responderão por omissão.

De acordo com o inquérito, além de serem responsáveis pela fiscalização, os militares não vistoriaram o Anna Karoline III de forma eficaz. Em depoimento, eles disseram que ficaram 25 minutos dentro do navio, mas imagens de câmeras de segurança do porto mostraram que o sargento e o cabo monitoraram por cinco minutos e não entraram na embarcação, pois o convés estava cheio de carga.

“É função e dever dos militares da Marinha a fiscalização, como diz o regramento deles. Eles recebem uma documentação de saída do navio, com a quantidade de carga e passageiros. Com isso em mãos, vão até a embarcação verificar se os dados conferem com o que estão vendo. Só que não fizeram isso ou fiscalizaram de forma inadequada”, declarou o delegado Victor Crispim.

O UOL não conseguiu localizar a defesa do comandante. À Polícia Civil, ele prestou depoimento informando que saiu do porto somente após a inspeção da Marinha e que o acidente teria sido motivado pela chuva e ventania no momento do abastecimento.

Procurada pela reportagem, a Capitania dos Portos informou que ainda avalia se comentará o caso dos indiciamentos. Um inquérito administrativo também apura as causas e culpabilidade do acidente na corporação.

Segundo a Polícia Civil, ainda estão indiciados o despachante do porto por ter adulterado a documentação sobre a carga, que responderá por falsidade ideológica. Além dele, por falso testemunho o tripulante que comandava o navio no momento do acidente; e por crime financeiro o comandante da balsa que abastecia o Anna Karoline III. A identidade deles não foi revelada.

 

Publicidade

Geral

Morre segunda vítima de acidente de moto com cavalo na Rodovia SP-332 em Conchal

Published

on

Morreu, neste domingo (5), a segunda vítima da colisão de uma moto com um cavalo na Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), em Conchal, na noite de sexta (3).

Adriele Cristina Fernandes da Silva, de 28 anos, que dirigia a moto, segundo familiares, estava internada em hospital de Conchal. Letícia Munique Pires Rosa, que era passageira, morreu no local. O corpo dela foi enterrado no sábado (4).

O corpo de Adriele será velado no Velório Municipal de Conchal na segunda (6), às 14h. O enterro está previsto para 16h30, no Cemitério Municipal.

O acidente aconteceu por volta das 19h40, no km 183. Segundo a Polícia Rodoviária, a moto com duas ocupantes seguia sentido norte quando atingiu o animal.

Adriele ficou gravemente ferida e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Inicialmente, a concessionária que administra o trecho e Secretaria de Segurança Pública informaram que Letícia era a condutora da moto, mas familiares disseram que ela era a passageira. A SSP foi questionada neste domingo, mas enviou o mesmo posicionamento de sábado.

O cavalo também morreu e ainda não há informações sobre o proprietário. Foi necessário interditar uma faixa da rodovia.

Foram solicitados exames ao Instituto Médico Legal (IML) e o caso foi registrado como lesão corporal culposa (sem intenção) na direção de veículo automotor e homicídio culposo na direção de veículo automotor na Delegacia de Conchal.

Continue lendo

Geral

Motorista de 45 anos morre após capotagem de caminhão na SP-215 em Águas da Prata

Published

on

Um motorista de 45 anos morreu após o caminhão que dirigia capotar, em Águas da Prata (SP), na noite de domingo (5). A identidade da vítima não foi divulgada.

Segundo a Polícia Rodoviária, o acidente aconteceu por volta das 19h20 no km 2+000 da Rodovia João Batista de Souza Andrade (SP-215), que dá acesso ao distrito de São Roque da Fartura, próximo ao bairro Marco Divisório.

O motorista perdeu o controle da direção e o caminhão com placas de Porto Velho (RO), carregado com sementes de algodão, capotou na pista sentido interior. As causas do acidente serão investigadas.

O Corpo de Bombeiros de São João da Boa Vista (SP) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Poços de Caldas (MG) atenderam a ocorrência.

De acordo com os bombeiros, quando a equipe chegou encontrou a vítima presa às ferragens. O motorista foi retirado do veículo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Continue lendo

Geral

ARTIGO: A carroça vazia e a criança inocente

Published

on

Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

Quem acompanha os meus humildes textos deve se lembrar que há pouco tempo fui agraciado com a honrosa alcunha de hermeneuta. Agora foi a vez de um grande gastrônomo adamantinense (o cara é excelente cozinheiro, ao menos nas publicações que faz nas redes sociais) perguntar se eu seria psicólogo. Fiquei lisonjeado com o questionamento, mas respondi que sou apenas um simples observador do comportamento humano. Disse ainda que nessas observações costumo usar como parâmetro a “lição de moral” existente na fábula Carroça vazia. De autoria desconhecida, a pequena narrativa nos ensina muitas coisas. Vejamos.

“Certa manhã, um pai muito sábio teria convidado o filho para fazer um passeio no campo. Depois de andarem um bom tempo, o pai parou numa clareira e perguntou: – Além do cantar dos pássaros, ouves mais alguma coisa? O filho apurou o ouvido por alguns segundos e respondeu: – Ouço o barulho de uma carroça. – Isso mesmo, disse o pai. É uma carroça vazia… O filho, curioso, perguntou ao pai como podia ele saber que a carroça estava vazia, se ainda não a tinham visto? O pai respondeu: – Ora, é muito fácil saber se uma carroça está vazia por causa do barulho. Quanto mais vazia estiver a carroça, maior é o barulho que ela faz”.

Quantas pessoas não acrescentam nada em nossas vidas, a não ser nos causar perplexidade pelo tamanho da tempestade que costumam fazer em um copo de água? Quantos “líderes” gritam (no estrito sentido de intimidar) com os subordinados para fazer valer uma autoridade que já não existe? Quantos “donos da verdade absoluta” tentam impor as suas ideias fantasiosas na base da truculência? Respondo. A quantidade desses seres abjetos é imensa. Eles são carroças vazias. Sem habilidades cognitivas, os principais argumentos dessa gente é o barulho e a violência.

Existem carroças vazias em todos os lugares, mas as manipuladas na política superam todas as outras. Quem nunca viu/ouviu políticos e “religiosos” vociferando palavras raivosas contra instituições democráticas num palanque ou numa tribuna qualquer? De uns tempos para cá, isso se tornou muito comum no Brasil. Acontece que discursos de ódio criam no subconsciente das pessoas que não tem personalidade própria a ilusão de que estão acima de tudo, inclusive da lei. Nada é mais perigoso que alguém que sofreu uma lavagem cerebral política/religiosa.

O fanatismo dessa carroça vazia é tanto, que ela chega ao ponto de acreditar que pode agredir, assustar ou perseguir crianças indefesas (por causa de uma bandeira vermelha) como ocorreu em Adamantina e ficar impune. Esse tipo de atitude, além de ser abominável, é CRIME, cuja pena vai de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de reclusão, aumentada pela metade se a vítima for criança, adolescente ou idoso. Infelizmente, como a pena máxima para o delito é inferior a quatro anos de prisão (deveria ser de 12 anos, no mínimo), o fato do réu do caso em pauta ser primário e ter bons antecedentes criminais, pesou na decisão judicial.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade por um ano e na proibição do réu de frequentar bares, prostíbulos ou casas de jogos pelo mesmo período. Ele também não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e deverá se apresentar todos os meses em juízo. Que a condenação seja pedagógica e sirva de lição para outras carroças vazias que perambulam pelas ruas da Cidade Joia. Elas têm que entender que o amor sempre vencerá o ódio.    

 

Continue lendo

Mais Lidas

error: O conteúdo está protegido !!