Close Menu
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
Últimas

Inscrições para seleção de projetos culturais em Adamantina terminam nesta quarta-feira

9 de junho de 2026

Últimas vagas para a HEXA RUN 5K que celebra os 77 anos de Adamantina com esporte, lazer e clima de Copa do Mundo

9 de junho de 2026

Adamantina entra em estado de atenção a partir desta quarta-feira (10)

9 de junho de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram Vimeo
ADAMANTINA NET
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
ADAMANTINA NET
Home»Geral»INSS muda regras de empréstimos a aposentados e pensionistas durante pandemia
Geral

INSS muda regras de empréstimos a aposentados e pensionistas durante pandemia

AdamantinaNETPor AdamantinaNET25 de julho de 20200
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp VKontakte Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças temporárias nas regras de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade pública estabelecido por decreto do presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro de 2020. A regulamentação foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) da última quinta.

As novas regras anunciadas já estão valendo e foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Foram alterados o prazo para liberação do empréstimo, o prazo de carência para cobrança da primeira parcela e o limite para operações com cartão de crédito ampliado.

O desbloqueio de empréstimos consignados deve ocorrer em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

“O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado”, afirmou o INSS.

Outra mudança é a criação do tempo de carência para desconto da primeira parcela. “As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato”, informou o INSS.

A alteração no limite máximo do cartão de crédito é permanente e valerá mesmo após a pandemia. Pela nova norma, o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orientou os principais bancos do país a adotarem as medidas assim que o Conselho Nacional da Previdência Social publicou uma resolução recomendando as mudanças ao INSS. O INSS alerta, porém, que os bancos não são obrigados a oferecer serviços com as regras estabelecidas pelo órgão.

 

 

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
Por iG
Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Artigo anteriorApós passeio de moto, Bolsonaro promete isentar motociclistas de pedágio
Próximo artigo Anvisa determina que ivermectina só poderá ser vendida com receita

ADAMANTINANET
O PORTAL DE NOTICIAS DA CIDADE JÓIA
E-MAIL: [email protected]

Últimas
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
© 2026 AdamantinaNet

Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.