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Home»Cidades»Entenda a diferença entre pessoas em situação de rua, “trecheros” e moradores de rua
Cidades

Entenda a diferença entre pessoas em situação de rua, “trecheros” e moradores de rua

AdamantinaNETPor AdamantinaNET22 de julho de 20200
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Com o objetivo de explicar a diferença entre pessoas em situação de rua, “trecheros” e moradores de rua, a Prefeitura de Adamantina, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), preparou essa matéria onde cada um dos casos será pontuado.

Pessoas em situação de rua são indivíduos que passam as noites dormindo nas ruas, nas praças, embaixo de viadutos e pontes. Além desses espaços, eles também fazem uso de locais degradados, como prédios e casas abandonados e carcaças de veículos, que têm pouca ou nenhuma higiene.

Já a denominação “moradores de rua”, se dá para grupos de pessoas que vêm de diferentes vivências e que estão nessa situação pelas mais variadas razões.

Há fatores, porém, que os unem como: a falta de uma moradia fixa, de um lugar para dormir temporária ou permanentemente, e vínculos familiares que foram interrompidos ou fragilizados.

Conforme explica a diretora do CREAS, Larissa Escalliante Tenório, em Adamantina é comum observar pessoas deitadas nas calçadas.

“Observamos que vários casos são de pessoas moradoras na cidade, que têm residência fixa. No entanto, devido à embriaguez, acabam adormecendo na calçada, em situação deplorável. Nesses casos, o procedimento é acionar a ambulância (192) para serem levados ao Pronto Socorro. Não se configura como situação de rua”, afirma.

Pelo CREAS ainda passam pessoas itinerantes que se autodenominam trecheros, pois “correm o trecho”. Conforme expõe a diretora, esse é o linguajar que essas pessoas usam.

“São pessoas que não tem residência fixa e transitam de cidade em cidade, e por vezes, passam curtos períodos de tempo em Adamantina, fazendo de logradouros públicos, como por exemplo, o Terminal Rodoviário, sua moradia. Nesses casos, o CREAS atua no sentido de disponibilizar atendimento para assegurar a garantia de direitos, auxílio material, alimentação e, quando é opção da pessoa, fornecimento de passagem para outra cidade, pois aqui não temos albergue”, comenta. 

Em caso de idosos, o CREAS tenta articulação para contatar os familiares ou para abrigamento. “Observamos que raramente a pessoa aceita esse tipo de articulação e que essa opção é um direito da pessoa, desde que tenha sanidade para tanto”, assegura.

Ainda segundo Larrisa, como moradores de rua, que permanecem no município, atualmente só há uma pessoa cadastrada, que não tem onde morar e provisoriamente está se abrigando em um “barraco de lona”.

“A pessoa dispõe de benefício (bolsa família) e é assistida em suas necessidades básicas pela Secretaria de Assistência Social, bem como é atendida no CREAS para partilha de sua vivência, orientações e referenciamento. Também recebe o atendimento necessário pela Secretaria de Saúde”, informa.

O CREAS está sempre à disposição para identificar os diversos contextos que se apresentam no município e proceder aos encaminhamentos necessários, sempre respeitando o direito de ir e vir da pessoa, conforme previsto no art. 5º, da Constituição Federal.

O CREAS que está localizado na Rua Roberto Antonio Romanini, s/n funciona de segunda a sexta-feira das 07h às 16h. O telefone é (18) 3521-5078.

 

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Por Jornalista Natacha Dominato
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