O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRESP) informou no seu portal a abertura na última quinta-feira (5) da janela partidária, a qual autoriza os vereadores que neste ano pretendem disputar as Eleições Municipais 2020 para o mesmo cargo ou o de prefeito mudar de partido sem sofrer punições.
O prazo vai até o dia 3 de abril, ou seja, seis meses antes do pleito. A Resolução nº 23.606/ 2019, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que neste período a mudança de legenda constitui uma justa causa, não gerando perda do mandato. A exceção também está prevista no artigo 22- A da lei 9.096/95, a chamada Lei dos Partidos Políticos.

Em Adamantina, para o pleito deste ano, o caso mais aguardado nos últimos meses é da mudança do vereador Acácio Rocha, eleito em 2016 pelo DEM e que era, inclusive, presidente do partido até janeiro de 2020, quando renunciou ao comando democrata.
A troca de partido de Acácio passou a ser considerada inevitável desde junho do ano passado, após anunciar publicamente sua pré-candidatura a prefeito estando ainda dentro do DEM, onde também há o atual chefe do executivo adamantinense e provável candidato à reeleição Márcio Cardim.
Em posicionamento dado ao jornal e site Folha Regional na tarde de quinta-feira mesmo, Acácio revelou que a futura transição está em construção. “Mas sem decisão para já porque ainda é preciso fechar umas ‘costuras’. É certa minha saída do DEM. Já sobre a nova legenda o anúncio deve ficar para o final do mês”, confirmou.
O prazo de vigência da ‘janela de transferência’ vai até 3 de abril, seis meses antes do pleito deste ano.


