A mãe de uma criança de cinco anos de idade, portadora de autismo, garantiu na Justiça o direito de que o aluno do CEMA tenha o acompanhamento de um professor auxiliar ou assistente terapêutico para acompanha-lo durante sua rotina na unidade escolar.
A ação na justiça foi impetrada em 9 de fevereiro e a determinação judicial assinada pelo juiz Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato saiu uma semana após a solicitação via meios judiciais.
A necessidade do acompanhamento por profissional havia sido expressa através de um laudo médico, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelo aluno devido atraso global do desenvolvimento psicomotor e o transtorno do espectro autista; associados aos sinais e sintomas do transtorno do processamento sensorial.
De acordo com a Justiça, a mãe já teria protocolado em 21 de janeiro um pedido junto à Secretaria de Educação de Adamantina visando a disponibilização do profissional, porém, dias após, obteve o retorno informando que seria disponibilizado um estagiário para auxiliar a criança em sala de aula, o que estaria contrariando o laudo médico.

Diante da solicitação judicial, ficou concedido o direito em face da necessidade especial da criança, determinando ainda que o município providencie inclusão escolar com suporte pedagógico de um professor ou assistente terapêutico que possa acompanhar o aluno durante o desenvolvimento das aulas em forma individualizada, mas não necessariamente em regime de exclusividade.
A pena fixada caso haja o descumprimento da determinação judicial é de R$ 300 / dia, limitada em primeiro momento a R$ 15.000,00.
O juiz solicitou ainda uma resposta da Prefeitura quanto ao caso e o encaminhamento do mesmo para a Delegacia de Ensino.
Ao Siga Mais, o secretário de educação de Adamantina, Osvaldo José, informou que já foi feita a resposta à Justiça, encaminhando o protocolo que está sendo implementado na rede municipal de ensino.



