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Home»Cidades»Concessão de terrenos públicos para empresas será apurada pelo MP em Adamantina
Cidades

Concessão de terrenos públicos para empresas será apurada pelo MP em Adamantina

AdamantinaNETPor AdamantinaNET8 de agosto de 20220
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O MP/SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Adamantina comunicou o Poder Legislativo sobre a apuração de “possível descumprimento nos prazos de início e término das obras de nova unidade, pelas empresas beneficiadas por concessões de terrenos promovida pela Prefeitura Municipal de Adamantina”. O assunto foi revelado na última sessão ordinária da Câmara realizada segunda-feira (1º de agosto) e publicado inicialmente pelo Portal Siga Mais.

O Ofício Nº 194/22- 3ª PJ, com data de 11 de julho de 2022 é assinado pelo promotor Marlon Roberth de Sales e diz que ‘foi efetuado levantamento das concessões de áreas públicas nos últimos quatro anos, com base nas leis complementares editadas pela Prefeitura Municipal’, traz a matéria do Siga Mais. ‘O documento relaciona 21 leis, editadas no período de 2018 a 2021, que versam sobre concessões à iniciativa privada de mais de 25 áreas, a maioria delas no Distrito Industrial Valentim Gatti (Parque Itamarati). Também são relacionadas áreas de outros espaços, como aos fundos do Recinto Poliesportivo e na Vicinal José Bocardi (logo após o Aeroporto Municipal)’.

De acordo com a Promotoria, todas as leis complementares de concessão de direito real de uso de áreas às empresas constavam, explicitamente, a obrigatoriedade das empresas em iniciar a construção da nova unidade nos prazos de 30 e 90 dias, válidos a partir da data de assinatura do documento de concessão de direito real de uso.

“Há áreas com obras inacabadas e outras não iniciadas, e não haveria fiscalização da Prefeitura acerca do cumprimento dos termos fixados em lei e nos instrumentos de concessão de direito real de uso. Há cenários, segundo a Promotoria, que deveria ser promovida a reversão automática das áreas onde não haveria o cumprimento de prazos legais, o que permitiria a reincorporação ao patrimônio público e/ou a concessão a novos interessados”.

Com relação à suspensão da contagem de prazos durante a pandemia da Covid-19, por meio da vigência de Decretos Municipais de 2020 e 2021 com medidas temporárias e emergenciais, em caráter excepcional, no município, “não há óbice que pudesse impedir as empresas de dar início às obras. O próprio poder executivo reconheceu a retomada segura das atividades econômicas no município de Adamantina, conforme infere-se do Decreto Municipal Nº 6.416, de 16.08.21. Podemos entender como retomada segura das atividades econômicas, dentre outras, o início das obras das empre-sas beneficiadas com as concessões de terrenos”, contextualiza o promotor no documento conforme o Siga Mais.

A Prefeitura tem prazos para responder todos os questionamentos feitos pela Promotoria de Justiça. E apenas posteriormente a isso será definido pelo Ministério Público quais medidas tomará.

 

 

 

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