A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou parcialmente a sentença da 2ª Vara de Adamantina que condenou um homem por ter feito o reconhecimento civil de uma criança sabendo que não era o pai biológico. A pena foi ajustada para dois anos, oito meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
De acordo com o processo, após o nascimento da menina, a mãe retomou o relacionamento com o acusado, que estava detido. Mesmo ciente de que não era o genitor, ele concordou em registrá-la formalmente como filha, assinando o documento de reconhecimento de paternidade para possibilitar o registro.
No voto, a relatora Cecilia Frazão afastou a aplicação de perdão judicial e também a forma privilegiada do delito — hipótese que permite redução ou até dispensa de pena quando há motivação considerada nobre. Segundo a magistrada, ficou demonstrado que a conduta teve finalidade pessoal, ligada à possibilidade de receber visitas no presídio, sem caráter altruísta ou de proteção à criança. Ela destacou ainda que não houve circunstância excepcional que justificasse benefício legal.
A relatora também rejeitou o argumento de que o acusado teria agido sob coação moral da mãe da menor. Conforme registrou, não foram comprovadas ameaças graves ou inevitáveis que comprometessem a liberdade de decisão do réu.
O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves. (Por: Redação)




