Foi juntado ao inquérito da Polícia Civil de Adamantina nesta segunda-feira (6) o laudo final produzido pelos peritos da Polícia Científica, acerca da velocidade do automóvel Honda Civic que colidiu na traseira de uma moto, na madrugada do dia 22 de dezembro, no centro de Adamantina, resultando na morte de Evandro Sérgio de Oliveira, de 49 anos. Conforme o laudo pericial o automóvel estaria se deslocando a 111 km/h, quando houve a colisão.
Na ocasião o condutor do automóvel, de 31 anos, foi preso em flagrante com base no Artigo 302, § 3º do CTB. Essa norma tipifica o homicídio culposo na direção de veículo automotor, estando o condutor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. Na mesma data ele foi liberado pela Justiça na audiência de custódia, mediante pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil, para responder em liberdade.
O laudo sobre a velocidade é uma das peças-chave para a investigação que apura as responsabilidades acerca do acidente. A velocidade máxima em uma via coletora como é o caso da Avenida Rio Branco – e quando não houver outra delimitação específica – é fixada em 40 km/h, conforme estabelece o Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A velocidade do veículo, apurada pela perícia, é quase três vezes o limite máximo da principal via urbana no centro de Adamantina.
Para a obtenção da velocidade do automóvel os peritos conseguiram dimensionar o tempo de deslocamento do veículo em um determinado intervalo, momentos antes da colisão, possibilitando assim calcular sua velocidade em km/h. Foram utilizadas imagens de câmeras de monitoramento requisitadas pela investigação junto a estabelecimentos na região do acidente.
Com o laudo sobre a velocidade foi possível à Polícia Civil de Adamantina, por meio do 1º DP, concluir o inquérito sobre o caso nesta segunda-feira, que agora segue ao Poder Judiciário, para os demais encaminhamentos.
Também foram juntados ao inquérito o laudo pericial de verificação de embriaguez, que apontou consumo de bebida alcoólica pelo condutor, porém não estaria embriagado no momento do exame; laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) resultante de exame necroscópico da vítima; laudo pericial com a dinâmica do acidente; e o laudo pericial que apontou a velocidade do veículo.
A título de comparação, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294)que atende ao município, a velocidade máxima padrão é de 100 km/h, exceto em determinados trechos com regulamentação específica.