Durante a análise do Projeto de Lei nº 055/2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025, o Poder legislativo apresentou e aprovou a Emenda Modificativa nº 003/2024 com a proposta d que seja viabilizada a implantação do Programa Médico Adamantinense.
Com a alteração, o Artigo 26 passa a prever: “a Lei Orçamentária poderá conceder até 10% (dez por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares, decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro e reserva de contingência”.
Além disso, a Emenda visa que “o Executivo poderá realocar livremente recursos orçamentários entre dotações de um mesmo programa, no âmbito da mesma unidade orçamentária e dentro da mesma categoria econômica de despesas e fonte de recursos, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, no limite máximo de 10% (dez por cento) da despesa inicialmente fixada.”
Por fim, a modificação na LDO dá outra redação ao Artigo 27, autorizando o Poder Legislativo a “proceder, mediante ato da mesa, a suplementação de suas dotações orçamentárias até o limite de 10% (dez por cento)”. Mas a iniciativa é autorizada desde que os recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações, respeitada a legislação vigente.
A Emenda Modificativa apresentada pela Presidência da Câmara contou com a autoria e assinatura de todos os nove vereadores.