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ARTIGO: Um texto dedicado às pré-candidatas

AdamantinaNETPor AdamantinaNET12 de julho de 2024Atualizado12 de julho de 20240
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Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

Como em outubro teremos eleições municipais, hoje mostraremos (com dados extraídos de matéria publicada no site Poder 360.com.br), importantes conquistas femininas na política brasileira. Em seguida, faremos um registro da atuação da mulher adamantinense neste mesmo campo. Sempre lembrando que faz menos de um século que as mulheres conseguiram o direito de votar e de serem votadas em nosso país.

Em 1928, a professora Celina Guimarães, da cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, se tomou a primeira mulher a votar, no Brasil. Também em 1928, Alzira Soriano foi eleita em Lages, no mesmo estado, a primeira prefeita brasileira. Em 1932, entrou em vigor o Código Eleitoral que garantiu às mulheres acima de 21 anos o direito de votar e de serem votadas em todo o Brasil. Em 1934, Carlota Pereira de Queiróz se tornou a primeira brasileira eleita deputada federal.

No ano de 1974, Eliana Calmon se tornou a primeira mulher a assumir um cargo no Ministério Público Federal, como procuradora da República pelo Pernambuco. Em 1979, Eunice Michiles se tornou a primeira mulher a ser eleita senadora no Brasil. Em 1981, Laélia Alcântara fol eleita a primeira senadora negra e a segunda mulher a ocupar uma cadeira no Senado Federal. Em 1982, lolanda Fleming se tornou a primeira mulher a governar um estado (Acre). Em 1988, Luiza Erundina foi eleita primeira prefeita da cidade de São Paulo.

Em 1997, a Lei Federal n° 9.504, passou a determinar a reserva de vagas para a participação feminina na disputa por cargos proporcionais (vereadores e deputados). Em 2000, Ellen Gracie se tornou a primeira mulher ministra do STF e a presidi-lo. Em 2009, a Lei Federal 12.034, tornou obrigatório que os partidos preencham o mínimo de 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo. Em 2010, Dilma Rousseff foi eleita a primeira mulher presidente do Brasil.

No ano de 2012, Carmen Lúcia se tornou a primeira mulher a presidir o TSE. Em 2016, Laurita Vaz se tornou a primeira mulher a presidir o STJ. Em 2018, Rosa Weber, presidente do TSE, se tornou a primeira mulher a comandar um processo de eleições gerais no Brasil. Em 2019, Joênia Wapichana se tornou a primeira mulher indígena a se eleger e tomar posse como deputada federal e, só em 2021, foi a vez de Simone Tebet se tornar a primeira mulher a concorrer à presidência do Senado.

O conservadorismo/machismo existente nas entranhas do poder político, talvez seja o principal motivo para o tempo (séculos) que demorou para a mulher conquistar o direito de votar e de ser votada no Brasil. No entanto, mesmo com esse direito garantido, ela ainda enfrenta enormes desafios quando disputa um cargo político. A misoginia se faz presente na direção de inúmeras siglas partidárias e mesmo com a Lei 12.034/2009 garantindo a reserva de vagas nas eleições proporcionais, a participação feminina, na maioria das vezes, só acontece para cumprir/burlar a legislação eleitoral. Feita essa observação, vamos à parte do texto que merece mais atenção das mulheres adamantinenses que pretendem disputar o cargo de vereadora.

Em Adamantina, de 1948 a 2020, foram eleitos 222 vereadores. Destes, 211 homens e 11 mulheres. Isso significa que 95,05% das cadeiras do legislativo foram ocupadas por homens e 4,95% por mulheres nos 75 anos de existência da cidade. Se levarmos em conta que as 11 vagas ocupadas pelas mulheres foram distribuídas entre Silvia Camargo e Thereza, um mandato cada; Cleusa, Tuika e Noriko, dois mandatos cada e Dinha, três mandatos, o percentual muda para 97,16% de representação masculina e de 2,84% de representação feminina no mesmo período.

Outro ponto que merece destaque nessa questão é a busca desesperada dos partidos por mulheres para serem candidatas. Em que pese as promessas que são feitas a elas, com algumas poucas exceções, essa busca se dá, como já dissemos antes, para burlar a Lei Federal 12.034/2009. Essa prática abominável acontece desde que a citada lei entrou em vigor, e quando analisamos o resultado das eleições municipais, desde 2012, encontramos verdadeiras “preciosidades” saídas das urnas na Cidade Joia.

Naquele ano, por exemplo, três candidatas (de um partido que elegeu dois vereadores), tiveram a seguinte votação: 1 voto, 11 votos e 17 votos respectivamente, ou seja, 29 votos no total. Se essa fraude tivesse sido denunciada, os votos obtidos pela sigla seriam anulados e as cadeiras dos vereadores eleitos iriam para outros partidos. Por fim, deixo um alerta às pré-candidatas. Analisem bem a viabilidade da candidatura de vocês e se perceberem que estão sendo usadas, caíam fora. Mulher merece respeito e candidaturas “laranjas” costumam configurar crime e criar sérios problemas na Justiça Eleitoral.

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