Connect with us

Geral

Presidente sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Publicado

em

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública. A medida foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.

Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês, o texto flexibiliza a lei, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. Texto que altera Lei de Improbidade Administrativa exige comprovação de dolo para condenação de agentes públicos. Com isso, deixa de prever punição para atos culposos.

Agora, o texto categoriza improbidade administrativa como “qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

“A supressão da modalidade culposa tem como base a falta do elemento desonestidade no enquadramento de ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, como atos de improbidade. Todavia, não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas que tais ilícitos serão tratados por outros diplomas normativos”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Entre as mudanças, está a inclusão expressa do agente político como sujeito dos atos de improbidade. Além destes, são abarcados pela lei o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, ou aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, o que inclui pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Processos

O texto estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público (MP) declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. As alterações incluem também o aumento de prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado.

Agora, o MP também terá a legitimidade exclusiva para propor a ação de improbidade, que seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. De acordo com o relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), tal alteração foi proposta em razão de, por vezes, o sucessor imediato do gestor ser aquele que iniciava a ação de improbidade em virtude de dissonância político-partidária, ao passo que o Ministério Público seria instituição mais independente das injunções políticas”, diz a nota da Secretaria-Geral.

Além disso, o novo texto prevê que caberá ao MP, igualmente, a legitimidade para fazer acordos de não persecução civil (que impede o início da ação na Justiça), desde que haja, ao menos, o ressarcimento integral do dano e a reversão da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. Para a celebração dos acordos com o agente acusado de improbidade administrativa, deve-se levar em consideração a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

Do mesmo modo, a nova lei estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que se discutam os mesmos fatos. Além disso, estabelece que sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

Ainda, as penas aplicadas por outras esferas poderão ser compensadas com sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, as esferas são tratadas de modo independente.

O prazo de prescrição para a ação de improbidade agora será de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Até então, esse prazo era de cinco ano após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e da apresentação da prestação de contas final das entidades.

Publicidade

Geral

ARTIGO: A carroça vazia e a criança inocente

Published

on

Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

Quem acompanha os meus humildes textos deve se lembrar que há pouco tempo fui agraciado com a honrosa alcunha de hermeneuta. Agora foi a vez de um grande gastrônomo adamantinense (o cara é excelente cozinheiro, ao menos nas publicações que faz nas redes sociais) perguntar se eu seria psicólogo. Fiquei lisonjeado com o questionamento, mas respondi que sou apenas um simples observador do comportamento humano. Disse ainda que nessas observações costumo usar como parâmetro a “lição de moral” existente na fábula Carroça vazia. De autoria desconhecida, a pequena narrativa nos ensina muitas coisas. Vejamos.

“Certa manhã, um pai muito sábio teria convidado o filho para fazer um passeio no campo. Depois de andarem um bom tempo, o pai parou numa clareira e perguntou: – Além do cantar dos pássaros, ouves mais alguma coisa? O filho apurou o ouvido por alguns segundos e respondeu: – Ouço o barulho de uma carroça. – Isso mesmo, disse o pai. É uma carroça vazia… O filho, curioso, perguntou ao pai como podia ele saber que a carroça estava vazia, se ainda não a tinham visto? O pai respondeu: – Ora, é muito fácil saber se uma carroça está vazia por causa do barulho. Quanto mais vazia estiver a carroça, maior é o barulho que ela faz”.

Quantas pessoas não acrescentam nada em nossas vidas, a não ser nos causar perplexidade pelo tamanho da tempestade que costumam fazer em um copo de água? Quantos “líderes” gritam (no estrito sentido de intimidar) com os subordinados para fazer valer uma autoridade que já não existe? Quantos “donos da verdade absoluta” tentam impor as suas ideias fantasiosas na base da truculência? Respondo. A quantidade desses seres abjetos é imensa. Eles são carroças vazias. Sem habilidades cognitivas, os principais argumentos dessa gente é o barulho e a violência.

Existem carroças vazias em todos os lugares, mas as manipuladas na política superam todas as outras. Quem nunca viu/ouviu políticos e “religiosos” vociferando palavras raivosas contra instituições democráticas num palanque ou numa tribuna qualquer? De uns tempos para cá, isso se tornou muito comum no Brasil. Acontece que discursos de ódio criam no subconsciente das pessoas que não tem personalidade própria a ilusão de que estão acima de tudo, inclusive da lei. Nada é mais perigoso que alguém que sofreu uma lavagem cerebral política/religiosa.

O fanatismo dessa carroça vazia é tanto, que ela chega ao ponto de acreditar que pode agredir, assustar ou perseguir crianças indefesas (por causa de uma bandeira vermelha) como ocorreu em Adamantina e ficar impune. Esse tipo de atitude, além de ser abominável, é CRIME, cuja pena vai de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de reclusão, aumentada pela metade se a vítima for criança, adolescente ou idoso. Infelizmente, como a pena máxima para o delito é inferior a quatro anos de prisão (deveria ser de 12 anos, no mínimo), o fato do réu do caso em pauta ser primário e ter bons antecedentes criminais, pesou na decisão judicial.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade por um ano e na proibição do réu de frequentar bares, prostíbulos ou casas de jogos pelo mesmo período. Ele também não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e deverá se apresentar todos os meses em juízo. Que a condenação seja pedagógica e sirva de lição para outras carroças vazias que perambulam pelas ruas da Cidade Joia. Elas têm que entender que o amor sempre vencerá o ódio.    

 

Continue lendo

Geral

Acidente mata mulher e deixa filho ferido na Rodovia SP-215 em São Carlos

Published

on

Uma mulher de 27 anos morreu em uma colisão entre carro e carreta, em São Carlos (SP), na manhã desta quinta-feira (2), na Rodovia Dr. Paulo Lauro (SP-215).

O filho da vítima, de 11 anos, ficou levemente ferido e foi socorrido para a Santa Casa, onde deverá permanecer em observação.

Segundo a concessionária Arteris Intervias, o carro em que estavam mãe e filho seguia sentido São Carlos e a carreta, carregada com tubos, seguia sentido Descalvado.

Os veículos bateram de frente e o impacto arrancou uma das portas do carro. A motorista morreu no local, enquanto o caminhoneiro não se feriu.

Equipes do Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária e concessionária atenderam a ocorrência. As causas do acidente serão apuradas.

O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de São Carlos. Ainda não há informações sobre o velório e enterro.

De acordo com a concessionária, não há interdição no local e o tráfego flui normalmente pela rodovia.

Continue lendo

Geral

Idoso de 77 anos morre em acidente em rodovia de Araçatuba

Published

on

Um idoso de 77 anos morreu em um acidente de trânsito na rodovia Deputado Jorge Maluly Netto em Araçatuba (SP).O fato ocorreu no final da tarde de quarta-feira (1º).

Segundo o boletim de ocorrência, o idoso perdeu o controle do carro, bateu em uma placa de sinalização e capotou. Sendo arremessado para fora do veículo. A vítima morreu no local.

A esposa dele, uma mulher de 74 anos que também estava no carro, foi salva pelo cinto de segurança e mesmo assim, teve ferimentos graves. Não há informações do estado de saúde dela.

A polícia irá investigar as causas do acidente.

Outro acidente com morte

Ainda na tarde de quarta-feira, um homem de 41 anos morreu enquanto fazia uma trilha com uma moto na área rural de Araçatuba.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima perdeu o controle da direção durante a trilha e bateu no tronco de uma árvore.

Ele chegou a ser socorrido pela Unidade de Resgate (UR), mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo a polícia, um amigo da vítima estava na garupa, mas não foi encontrado no local do acidente. O sogro do motociclista informou que ele fazia trilha há 10 anos.

A motocicleta foi apreendida por não ter registro e licenciamento. As causas do acidente serão investigadas pela polícia.

Continue lendo

Mais Lidas

error: O conteúdo está protegido !!