
O juiz de Direito da Comarca de Adamantina, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, proferiu sentença nesta quarta-feira (30) que indeferiu a ‘Ação Anulatória de Ato Administrativo, cumulado com Autorização de Decreto e Pedido Liminar’ impetrada pelo prefeito Márcio Cardim (DEM) em face da Câmara Municipal de Adamantina.
A decisão traz a finalidade da Ação, após Cardim discorrer sobre os fatos ocorridos relativos à apresentação da Lista Tríplice pelo Conselho Universitário e também a rejeição do Referendo pelo Poder Legislativo. “Diante disso, almeja o autor, liminarmente, seja autorizado a nomear, “através de decreto a dupla Professores Doutores Vagner Amado Belo de Oliveria e Albanir Gabriel Borrasca” (SIC, fls. 12). Ao final, pugna pela procedência dos pedidos para que se “anule o Ato Administrativo, que não referendou a dupla indicada pelo prefeito, para o cargo de Reitor e Vice Reitor, da UNIFAI” (SIC, fls. 13)”.

Ao final de todo o exposto na sentença, o juiz declara: “Resta claro, portanto, que além de o Autor não deter legitimidade ativa ad causam, não há congruência entre os dispositivos legais invocados e a sua pretensão, que não decorre logicamente daqueles, padecendo assim de inépcia a petição inicial. Assim, pelas razões ora expostas, não há como prosseguir a demanda, em ulteriores termos, haja vista a ausência de pressuposto válido de para o regular andamento da ação. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso I do C.P.C.”
Hoje deveria ser empossado novo reitor e vice-reitor da UniFAI porém diante desta situação fica a expectativa para saber como ficará a situação. Com certeza hoje durante o dia teremos novos desdobramentos.
O prefeito Márcio Cardim ainda não se pronunciou através da assessoria de imprensa quais os procedimentos que pretende tomar para a nomeação do novo reitor e vice da UniFAI.


