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Home»Geral»Governo de São Paulo reduz ICMS para carne e leite
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Governo de São Paulo reduz ICMS para carne e leite

AdamantinaNETPor AdamantinaNET18 de março de 20210
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Após diálogo com os setores, produtos voltam a ter benefícios fiscais a partir de abril

O governador de São Paulo, João Doria, anunciou nesta quarta-feira (17) a volta de benefícios fiscais para carne e leite.

O leite pasteurizado voltará a ter isenção de ICMS na venda para o consumidor. Deixa, portanto, de pagar alíquota de 4,14%, que havia sido estabelecida em janeiro. No caso da carne, os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, que são em geral os açougues de bairro, voltam a pagar 7% de ICMS na compra de carne para revenda – pagavam 13,3% desde janeiro. As duas medidas valem a partir de 1º de abril.

As alíquotas dos dois produtos haviam sido alteradas após o ajuste fiscal aprovado no ano passado pela Assembleia Legislativa, como parte da reforma administrativa do estado. O ajuste promoveu uma redução linear de 20% em todos os benefícios fiscais concedidos pelo Estado. “Quando a reforma administrativa foi implementada, o governo deixou claro que estudaria alguns casos específicos“, afirma o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles. Foi assim no caso dos medicamentos genéricos. O mesmo acontece agora no caso da carne e do leite. Após reuniões com representantes dos dois setores, que expuseram a situação, o governo decidiu restaurar os benefícios.

A mudança é pontual e não altera o conjunto da política fiscal do governo. O objetivo do ajuste é proporcionar ao estado de São Paulo recursos necessários para manter serviços essenciais e combater os efeitos da pandemia. Os benefícios fiscais fazem com que São Paulo deixe de arrecadar R$ 40 bilhões anuais, equivalente a um terço da arrecadação anual do ICMS. Neste momento dramático, o governo acredita que todos podem e devem dar sua cota de colaboração.

O governador anunciou ainda a regulamentação do Regime Optativo de Tributação (ROT) no regulamento do ICMS. O objetivo da medida é simplificar a cobrança do imposto para o setor varejista, que usa o sistema de Substituição Tributária.

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Por Assessoria de Comunicação
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