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Home»Cidades»Prefeitura segue recomendação do MP e Adamantina permanece na fase vermelha do Plano SP
Cidades

Prefeitura segue recomendação do MP e Adamantina permanece na fase vermelha do Plano SP

AdamantinaNETPor AdamantinaNET29 de janeiro de 20210
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Mesmo sensível aos pedidos do comércio de Adamantina, em especial a solicitação de bares e restaurantes para abertura dos serviços considerados não essenciais na cidade, o prefeito Márcio Cardim (DEM) não mudará o decreto em vigor, que segue a regulamentação imposta pelo Governo do Estado para atividade econômica.

Com isso, o Município permanece na fase vermelha do Plano São Paulo, que teve nova atualização nesta sexta-feira (29). As cidades pertencentes ao DRS de Marília (Departamento Regional de Saúde) permanecem com regras mais restritivas para economia, enquanto o DRS de Presidente Prudente avança para fase laranja a partir de segunda-feira (1º).

O prefeito de Adamantina havia sinalizado pela reabertura do comércio local já a partir deste sábado (30), mas foi alertado pelo Ministério Público que tal medida poderia ocasionar processo por improbidade administrativa e crime contra o artigo 268 do Código Penal, que visa “impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Segundo a regulamentação, a infração pode acarretar em “detenção, de um mês a um ano, e multa”.

Na terça-feira (26), o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, já havia recomendado aos prefeitos dos municípios do estado de São Paulo que adequem a legislação municipal e os atos da Administração à regulamentação mais restritiva editada pelo governo estadual para conter a covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o documento, os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da covid-19, “não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”.

Na Recomendação 4/2021-PGJ, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde e aponta que o artigo 268 do Código Penal “tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

 

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