Close Menu
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
Últimas

Adamantinenses participam de romaria a pé até Santo Expedito

18 de abril de 2026

Tiro de Guerra de Adamantina realiza competições esportivas em comemoração à Semana do Exército

18 de abril de 2026

ADPM sedia neste domingo rodada da Copa Alta Paulista de Veteranos

18 de abril de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram Vimeo
ADAMANTINA NET
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
ADAMANTINA NET
Home»Geral»Não conseguiu justificar a ausência na votação? Saiba o que fazer
Geral

Não conseguiu justificar a ausência na votação? Saiba o que fazer

AdamantinaNETPor AdamantinaNET16 de novembro de 20200
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp VKontakte Email
título de eleitor digital,e-Título
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais neste domingo (15) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.

Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS. 

Por causa do grande número de acessos ontem (15), a plataforma apresentou instabilidades ao longo do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la para enviar a justificativa.

Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

Exterior

Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.  Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.  

Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
Por Agência Brasil
Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Artigo anteriorInflação medida pelo IGP-10 sobe 3,51% em novembro
Próximo artigo ASSISTA: Márcio Cardim e vice Dinha agradecem os votos recebidos em Adamantina

ADAMANTINANET
O PORTAL DE NOTICIAS DA CIDADE JÓIA
E-MAIL: [email protected]

Últimas
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Capa
  • Geral
  • Cidade
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Fotos e Eventos
  • Empresas
  • Reviver
  • TV Folha Regional
© 2026 AdamantinaNet

Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.