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Cartórios registram recorde de mortes em agosto

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Um levantamento dos cartórios de registro civil brasileiros, divulgado nesta quarta-feira (16), revela que o mês de agosto deste ano foi o que mais registrou óbitos, desde o início da série histórica feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2002. Os dados catalogados pelo IBGE com base nos registros até 2018 (última divulgação), comparados aos dos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios, mostram um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 de agosto do ano passado.

Apesar dos dados, quando considerados os registros de óbitos por covid-19, o mês de agosto teve o menor número desde maio, com 24.966 mortes, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença. Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto teve 55.359 óbitos, com queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270, o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio.

De todas as mortes registradas no mês passado, 24.966 são referentes a óbitos causados pela covid-19, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a essas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – insuficiência respiratória (6.334), pneumonia (11.047), septicemia (11.067), síndrome respiratória aguda grave (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos – o índice sobe para 43,7%. Os óbitos restantes foram causados por acidente vascular cerebral (8.114), infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há ainda 9.263 ocorridas por razões não naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas.

Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, os dados disponibilizados pelo Portal da Transparência do Registro Civil são uma importante ferramenta de combate à pandemia de covid-19 no país. “É importante que a população e o Poder Público possam ver esse alto número de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país.”

Vendramin destacou que, hoje, os dados do portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos cartórios de registro civil e grande detalhamento de dados.

O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do IBGE, que também usa como fonte primária dados dos cartórios. Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.

O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os cartórios do país desde 2019, e o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do registro civil e os disponibiliza em seu site sempre no fim do ano seguinte.

Desde o início da pandemia, a Plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.

Prazos do registro

Mesmo com a plataforma fornecendo um retrato fiel de todos os óbitos registrados pelos cartórios, os prazos legais para o registro e posterior envio à Central de Informações do Registro Civil, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Segundo a Arpen- Brasil, a justificativa está no fato de a Lei Federal 6.015/73 estabelecer prazo de até 24 horas para registro do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. “Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê prazo de até cinco dias para lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito”, esclareceu a entidade.

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ARTIGO: Santa Casa, FAl e Poder Judiciário

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Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

No dia 9 de setembro de 2003, publiquei, no jornal Diário do Oeste, o texto Um pouco da história da Santa Casa, onde contava a história da entidade, da sua idealização à intervenção municipal ocorrida no início daquele mês. Recordemos alguns trechos do antigo escrito. A Santa Casa foi fundada no dia 1 outubro de 1952 por um grupo de pessoas preocupadas com a saúde da população. Em 1953, esse grupo enviou à Câmara Municipal, por intermédio do vereador Antônio Andrade, proposta de criar um imposto de Cr$ 2,00 por pé de café, para começar a obra. A justificativa para o imposto era o fato da população rural ser o dobro da urbana.

Os cafeicultores não concordaram com a proposta, e o mesmo vereador apresentou um projeto de lei criando um adicional de 10% sobre os impostos municipais, cuja arrecadação seria transferida para a Santa Casa. Consultados, os adamantinenses aprovaram o novo tributo, e assim nasceu a Lei Municipal 238/53. Em outubro de 1957, o prédio foi concluído e o Governo do Estado enviou os equipamentos para a Santa Casa funcionar. Faltava contratar o pessoal administrativo. Depois de muita insistência da Irmandade da Santa Casa (formada pelos seus idealizadores), o Bispo da Diocese de Marilia, Dom Hugo Bressane de Araújo, designou uma equipe de freiras da Ordem das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus para administrar a casa de saúde.

Em 7 de dezembro de 1957, finalmente aconteceu a inauguração da Santa Casa, com as irmãs missionarias assumindo a administração da entidade. Todas tinham curso superior nas áreas que atuariam e nada receberiam por seus serviços. Havia ainda um compromisso assumido pela Irmandade em 1953 que impedia o nepotismo e a politicagem na Santa Casa. O adicional de 10%, destinado à construção do prédio, pela Lei Municipal 210/61, passaria a ser permanente. Convênios com os governos estadual e federal, e muito controle e austeridade complementavam o orçamento. O banco de sangue dava lucro. O raio x também. O paciente que tinha condições de pagar pagava, quem não tinha não pagava, e o tratamento era igual para todos.

Tudo era feito em parceria entre as freiras e a irmandade, sob a supervisão do diretor clínico e do provedor. Mas, como nada é perfeito neste mundo, de vez em quando surgiam pequenas crises. Certa feita, algumas “pessoas” que queriam tirar proveito do empreendimento fizeram um grande movimento para desestabilizar um ex-provedor, chegando a ameaçá-lo de morte. Por sorte, essa tentativa de boicote foi superada sem maiores infortúnios e a Santa Casa seguiu o rumo traçado pelos valorosos pioneiros até 22 de outubro de 1988, quando o contrato com a Ordem das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus foi rompido.

Com o fim do contrato, o compromisso assumido pela irmandade da Santa Casa em 1953 deixou de ser cumprido. O nepotismo e a politicagem começaram a fazer história. E, ao que parece, o resultado disso foi o início da decadência que culminou na intervenção feita em 5 de setembro de 2003. Aqui encerro a narrativa extraída do texto Um pouco da história da Santa Casa. Entretanto, do longínquo ano de 2003 aos dias atuais, muita água passou debaixo da ponte. Vejamos.

Com o decorrer do tempo, as dificuldades na Santa Casa só aumentariam. Ocorreriam outras intervenções do poder público municipal e seriam realizadas algumas campanhas filantrópicas para evitar que a instituição fosse fechada. Para piorar, em 2011, por ser inconstitucional (como este humilde articulista já havia afirmado no texto Praças, Santa Casa e cinema, também publicado em 2003), foi revogada a Lei Municipal 210/61 que garantia a destinação do adicional de 10% dos impostos municipais à casa de saúde. Felizmente, novos personagens se tornariam protagonistas na luta contra o fechamento da Santa Casa e por uma saúde pública de qualidade em Adamantina.

Em janeiro de 2018, após grande esforço de autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público locais, a Santa Casa passou a ser administrada pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. A gestão dos freis franciscanos melhorou/humanizou o atendimento à população e isso fez com que em janeiro de 2022 a Santa Casa fosse incorporada definitivamente à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Com a incorporação, a entidade passou a ser denominada Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus.

Sempre lembrando que em 2015, enquanto a Santa Casa passava por uma das suas maiores crises financeiras, a FAl conquistava o curso de medicina. Isso gerou a expectativa de que em quatros anos a saúde pública mudaria da água para o vinho em Adamantina. Afinal de contas, o Internato Médico, obrigatório no curso de medicina, seria iniciado em janeiro de 2020 e iria ser um divisor de águas na saúde pública na cidade. No entanto, o internato foi para Araçatuba. Em seguida, para São Carlos.

No final de 2023, o Poder Judiciário, em Adamantina, julgou procedente Ação Civil Pública, proposta pelo MPSP, e proibiu a renovação do Termo de Colaboração para Internato Médico, assinado entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e a FAI. A instituição recorreu da decisão e o caso tramita na justiça. Vale dizer que a FAl é uma autarquia municipal, criada em 1968, cuja mantenedora é a prefeitura de Adamantina. Traduzindo. Se um dia algo der errado com a instituição, o dinheiro para arcar com o prejuízo sairá dos cofres municipais, ou seja, do bolso dos adamantinenses.

Para encerrar, gostaria de fazer algumas perguntas à população da Cidade Joia. A Santa Casa e as unidades de saúde do município, mesmo com os grandes investimentos em infraestrutura dos últimos anos, não estão prontas para receber o Internato Médico? É justo a autarquia de uma cidade (que nasceu graças aos impostos pagos pelo povo desta cidade), investir na saúde da população de outra cidade? Por que o silêncio da mídia e dos pré-candidatos ao cargo de prefeito em torno de assunto tão importante? Existe alguma pressão corporativa impedindo que a discussão avance na sociedade adamantinense?

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Ônibus que transportava trabalhadores rurais tomba em Paranapanema

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Um ônibus que transportava trabalhadores rurais tombou na Estrada Rio Boi Branco do distrito Campos de Holambra, em Paranapanema (SP), na madrugada desta terça-feira (14).

Conforme uma das passageiras do ônibus, algumas pessoas foram socorridas e levadas até a UBS mais próxima pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Outras foram levadas por motoristas que passavam pelo local e viram o veículo tombado.

De acordo com os Bombeiros, uma equipe chegou a ser acionada, mas a solicitação foi cancelada após o Samu adiantar o resgate.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) também informou que o acidente aconteceu pois o motorista perdeu o controle da direção enquanto dirigia pela pista molhada. O ônibus transportava 42 passageiros, dos quais 14 se feriram.

Segundo os responsáveis pela UBS Onofre Leme de Almeida, ao menos 12 pessoas foram atendidas com ferimentos leves e outras duas precisaram ser transferidas devido a gravidade dos ferimentos para realizarem raio X.

O caso foi registrado como lesão corporal pela Delegacia de Paranapanema.

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Jovem morre em batida na estrada que liga Dumont a Ribeirão Preto

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Um jovem de 24 anos morreu em um acidente na tarde desta quarta-feira (15) na Rodovia Mário Donegá, entre Dumont (SP) e Ribeirão Preto (SP).

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o motorista do carro seguia no sentido Ribeirão-Dumont, quando teria invadido a pista contrária e batido de frente com o caminhão.

Com o impacto, o motorista foi projetado para fora do carro. De acordo com a polícia, a hipótese é que ele não usava o cinto de segurança no momento da batida. O caminhão só parou ao bater na defensa metálica.

O trecho é de pista simples e, de acordo com a polícia rodoviária, não é permitido ultrapassagem no local.

A perícia deve apontar as causas do acidente.

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