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Mulher morre em acidente entre carros e caminhões

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Uma mulher morreu em um acidente envolvendo dois carros e dois caminhões próximo ao quilômetro 93 da Rodovia Eduardo Saigh, entre Itapeva e Itaberá (SP), na noite de sexta-feira (15).

De acordo com as informações da Polícia Militar Rodoviária, a motorista de um carro perdeu o controle do veículo em uma ultrapassagem e bateu em um caminhão.

Em seguida, o veículo “chicoteou” e atingiu um segundo caminhão que trafegava no trecho. Por causa do acidente, um carro que seguia atrás foi parar em um barranco.

Uma mulher morreu, mas a identidade da vítima não foi informada.

A pista precisou ser interditada e o trânsito fluiu no sistema “Pare e Siga” até a retirada dos veículos do local, mas o trecho foi liberado ainda durante a noite de sexta-feira.

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Morre segunda vítima de acidente de moto com cavalo na Rodovia SP-332 em Conchal

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Morreu, neste domingo (5), a segunda vítima da colisão de uma moto com um cavalo na Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), em Conchal, na noite de sexta (3).

Adriele Cristina Fernandes da Silva, de 28 anos, que dirigia a moto, segundo familiares, estava internada em hospital de Conchal. Letícia Munique Pires Rosa, que era passageira, morreu no local. O corpo dela foi enterrado no sábado (4).

O corpo de Adriele será velado no Velório Municipal de Conchal na segunda (6), às 14h. O enterro está previsto para 16h30, no Cemitério Municipal.

O acidente aconteceu por volta das 19h40, no km 183. Segundo a Polícia Rodoviária, a moto com duas ocupantes seguia sentido norte quando atingiu o animal.

Adriele ficou gravemente ferida e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Inicialmente, a concessionária que administra o trecho e Secretaria de Segurança Pública informaram que Letícia era a condutora da moto, mas familiares disseram que ela era a passageira. A SSP foi questionada neste domingo, mas enviou o mesmo posicionamento de sábado.

O cavalo também morreu e ainda não há informações sobre o proprietário. Foi necessário interditar uma faixa da rodovia.

Foram solicitados exames ao Instituto Médico Legal (IML) e o caso foi registrado como lesão corporal culposa (sem intenção) na direção de veículo automotor e homicídio culposo na direção de veículo automotor na Delegacia de Conchal.

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Motorista de 45 anos morre após capotagem de caminhão na SP-215 em Águas da Prata

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Um motorista de 45 anos morreu após o caminhão que dirigia capotar, em Águas da Prata (SP), na noite de domingo (5). A identidade da vítima não foi divulgada.

Segundo a Polícia Rodoviária, o acidente aconteceu por volta das 19h20 no km 2+000 da Rodovia João Batista de Souza Andrade (SP-215), que dá acesso ao distrito de São Roque da Fartura, próximo ao bairro Marco Divisório.

O motorista perdeu o controle da direção e o caminhão com placas de Porto Velho (RO), carregado com sementes de algodão, capotou na pista sentido interior. As causas do acidente serão investigadas.

O Corpo de Bombeiros de São João da Boa Vista (SP) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Poços de Caldas (MG) atenderam a ocorrência.

De acordo com os bombeiros, quando a equipe chegou encontrou a vítima presa às ferragens. O motorista foi retirado do veículo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

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ARTIGO: A carroça vazia e a criança inocente

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Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

Quem acompanha os meus humildes textos deve se lembrar que há pouco tempo fui agraciado com a honrosa alcunha de hermeneuta. Agora foi a vez de um grande gastrônomo adamantinense (o cara é excelente cozinheiro, ao menos nas publicações que faz nas redes sociais) perguntar se eu seria psicólogo. Fiquei lisonjeado com o questionamento, mas respondi que sou apenas um simples observador do comportamento humano. Disse ainda que nessas observações costumo usar como parâmetro a “lição de moral” existente na fábula Carroça vazia. De autoria desconhecida, a pequena narrativa nos ensina muitas coisas. Vejamos.

“Certa manhã, um pai muito sábio teria convidado o filho para fazer um passeio no campo. Depois de andarem um bom tempo, o pai parou numa clareira e perguntou: – Além do cantar dos pássaros, ouves mais alguma coisa? O filho apurou o ouvido por alguns segundos e respondeu: – Ouço o barulho de uma carroça. – Isso mesmo, disse o pai. É uma carroça vazia… O filho, curioso, perguntou ao pai como podia ele saber que a carroça estava vazia, se ainda não a tinham visto? O pai respondeu: – Ora, é muito fácil saber se uma carroça está vazia por causa do barulho. Quanto mais vazia estiver a carroça, maior é o barulho que ela faz”.

Quantas pessoas não acrescentam nada em nossas vidas, a não ser nos causar perplexidade pelo tamanho da tempestade que costumam fazer em um copo de água? Quantos “líderes” gritam (no estrito sentido de intimidar) com os subordinados para fazer valer uma autoridade que já não existe? Quantos “donos da verdade absoluta” tentam impor as suas ideias fantasiosas na base da truculência? Respondo. A quantidade desses seres abjetos é imensa. Eles são carroças vazias. Sem habilidades cognitivas, os principais argumentos dessa gente é o barulho e a violência.

Existem carroças vazias em todos os lugares, mas as manipuladas na política superam todas as outras. Quem nunca viu/ouviu políticos e “religiosos” vociferando palavras raivosas contra instituições democráticas num palanque ou numa tribuna qualquer? De uns tempos para cá, isso se tornou muito comum no Brasil. Acontece que discursos de ódio criam no subconsciente das pessoas que não tem personalidade própria a ilusão de que estão acima de tudo, inclusive da lei. Nada é mais perigoso que alguém que sofreu uma lavagem cerebral política/religiosa.

O fanatismo dessa carroça vazia é tanto, que ela chega ao ponto de acreditar que pode agredir, assustar ou perseguir crianças indefesas (por causa de uma bandeira vermelha) como ocorreu em Adamantina e ficar impune. Esse tipo de atitude, além de ser abominável, é CRIME, cuja pena vai de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de reclusão, aumentada pela metade se a vítima for criança, adolescente ou idoso. Infelizmente, como a pena máxima para o delito é inferior a quatro anos de prisão (deveria ser de 12 anos, no mínimo), o fato do réu do caso em pauta ser primário e ter bons antecedentes criminais, pesou na decisão judicial.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade por um ano e na proibição do réu de frequentar bares, prostíbulos ou casas de jogos pelo mesmo período. Ele também não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e deverá se apresentar todos os meses em juízo. Que a condenação seja pedagógica e sirva de lição para outras carroças vazias que perambulam pelas ruas da Cidade Joia. Elas têm que entender que o amor sempre vencerá o ódio.    

 

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