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Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.

Pelo texto publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.

Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Atendimento preferencial

Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.

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ARTIGO: A carroça vazia e a criança inocente

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Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

Quem acompanha os meus humildes textos deve se lembrar que há pouco tempo fui agraciado com a honrosa alcunha de hermeneuta. Agora foi a vez de um grande gastrônomo adamantinense (o cara é excelente cozinheiro, ao menos nas publicações que faz nas redes sociais) perguntar se eu seria psicólogo. Fiquei lisonjeado com o questionamento, mas respondi que sou apenas um simples observador do comportamento humano. Disse ainda que nessas observações costumo usar como parâmetro a “lição de moral” existente na fábula Carroça vazia. De autoria desconhecida, a pequena narrativa nos ensina muitas coisas. Vejamos.

“Certa manhã, um pai muito sábio teria convidado o filho para fazer um passeio no campo. Depois de andarem um bom tempo, o pai parou numa clareira e perguntou: – Além do cantar dos pássaros, ouves mais alguma coisa? O filho apurou o ouvido por alguns segundos e respondeu: – Ouço o barulho de uma carroça. – Isso mesmo, disse o pai. É uma carroça vazia… O filho, curioso, perguntou ao pai como podia ele saber que a carroça estava vazia, se ainda não a tinham visto? O pai respondeu: – Ora, é muito fácil saber se uma carroça está vazia por causa do barulho. Quanto mais vazia estiver a carroça, maior é o barulho que ela faz”.

Quantas pessoas não acrescentam nada em nossas vidas, a não ser nos causar perplexidade pelo tamanho da tempestade que costumam fazer em um copo de água? Quantos “líderes” gritam (no estrito sentido de intimidar) com os subordinados para fazer valer uma autoridade que já não existe? Quantos “donos da verdade absoluta” tentam impor as suas ideias fantasiosas na base da truculência? Respondo. A quantidade desses seres abjetos é imensa. Eles são carroças vazias. Sem habilidades cognitivas, os principais argumentos dessa gente é o barulho e a violência.

Existem carroças vazias em todos os lugares, mas as manipuladas na política superam todas as outras. Quem nunca viu/ouviu políticos e “religiosos” vociferando palavras raivosas contra instituições democráticas num palanque ou numa tribuna qualquer? De uns tempos para cá, isso se tornou muito comum no Brasil. Acontece que discursos de ódio criam no subconsciente das pessoas que não tem personalidade própria a ilusão de que estão acima de tudo, inclusive da lei. Nada é mais perigoso que alguém que sofreu uma lavagem cerebral política/religiosa.

O fanatismo dessa carroça vazia é tanto, que ela chega ao ponto de acreditar que pode agredir, assustar ou perseguir crianças indefesas (por causa de uma bandeira vermelha) como ocorreu em Adamantina e ficar impune. Esse tipo de atitude, além de ser abominável, é CRIME, cuja pena vai de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de reclusão, aumentada pela metade se a vítima for criança, adolescente ou idoso. Infelizmente, como a pena máxima para o delito é inferior a quatro anos de prisão (deveria ser de 12 anos, no mínimo), o fato do réu do caso em pauta ser primário e ter bons antecedentes criminais, pesou na decisão judicial.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade por um ano e na proibição do réu de frequentar bares, prostíbulos ou casas de jogos pelo mesmo período. Ele também não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e deverá se apresentar todos os meses em juízo. Que a condenação seja pedagógica e sirva de lição para outras carroças vazias que perambulam pelas ruas da Cidade Joia. Elas têm que entender que o amor sempre vencerá o ódio.    

 

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Acidente mata mulher e deixa filho ferido na Rodovia SP-215 em São Carlos

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Uma mulher de 27 anos morreu em uma colisão entre carro e carreta, em São Carlos (SP), na manhã desta quinta-feira (2), na Rodovia Dr. Paulo Lauro (SP-215).

O filho da vítima, de 11 anos, ficou levemente ferido e foi socorrido para a Santa Casa, onde deverá permanecer em observação.

Segundo a concessionária Arteris Intervias, o carro em que estavam mãe e filho seguia sentido São Carlos e a carreta, carregada com tubos, seguia sentido Descalvado.

Os veículos bateram de frente e o impacto arrancou uma das portas do carro. A motorista morreu no local, enquanto o caminhoneiro não se feriu.

Equipes do Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária e concessionária atenderam a ocorrência. As causas do acidente serão apuradas.

O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de São Carlos. Ainda não há informações sobre o velório e enterro.

De acordo com a concessionária, não há interdição no local e o tráfego flui normalmente pela rodovia.

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Idoso de 77 anos morre em acidente em rodovia de Araçatuba

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Um idoso de 77 anos morreu em um acidente de trânsito na rodovia Deputado Jorge Maluly Netto em Araçatuba (SP).O fato ocorreu no final da tarde de quarta-feira (1º).

Segundo o boletim de ocorrência, o idoso perdeu o controle do carro, bateu em uma placa de sinalização e capotou. Sendo arremessado para fora do veículo. A vítima morreu no local.

A esposa dele, uma mulher de 74 anos que também estava no carro, foi salva pelo cinto de segurança e mesmo assim, teve ferimentos graves. Não há informações do estado de saúde dela.

A polícia irá investigar as causas do acidente.

Outro acidente com morte

Ainda na tarde de quarta-feira, um homem de 41 anos morreu enquanto fazia uma trilha com uma moto na área rural de Araçatuba.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima perdeu o controle da direção durante a trilha e bateu no tronco de uma árvore.

Ele chegou a ser socorrido pela Unidade de Resgate (UR), mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo a polícia, um amigo da vítima estava na garupa, mas não foi encontrado no local do acidente. O sogro do motociclista informou que ele fazia trilha há 10 anos.

A motocicleta foi apreendida por não ter registro e licenciamento. As causas do acidente serão investigadas pela polícia.

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