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TJ-SP derruba 18 decretos de prefeitos que relaxavam a quarentena

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O Tribunal de Justiça derrubou nos últimos dias 18 decretos de prefeitos do interior paulista que flexibilizavam a quarentena do coronavírus.

Os prefeitos haviam autorizado o funcionamento em suas cidades de lojas de automóveis, equipamentos esportivos, estúdios de pilates, salões de cabeleireiros, papelarias, lojas de roupas, escritórios de contabilidade, de engenharia e de advocacia, entre outras atividades. Nenhuma delas está prevista no decreto do governador João Doria (PSDB) que estabeleceu o isolamento social e a proibição do funcionamento de serviços não listados como essenciais.

As ações contra o relaxamento da quarentena foram propostas pelo procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que estados e municípios têm poder para determinar regras de isolamento em razão da pandemia, contrariando medida provisória de Jair Bolsonaro que havia atribuído à Presidência a centralização das decisões. O presidente, que tem minimizado a gravidade da situação, é contrário ao isolamento social.

Nas ações contra os decretos dos prefeitos, o procurador-geral argumentou, no entanto, que os prefeitos não têm poder para contrariar as diretrizes estabelecidas pelo estado. Seu papel seria suplementar, ou seja, podem, eventualmente, intensificar em seus municípios as regras da quarentena definidas pelo governador, mas jamais relaxá-las. Disse também que o abrandamento da quarentena “está em descompasso com as orientações da comunidade científica”.

Em Piracicaba, por exemplo, o prefeito Barjas Negri (PSDB), que foi ministro da Saúde no governo Fernando Henrique, havia permitido o funcionamento de escritórios de advocacia e de engenharia, entre outros profissionais liberais, desde que o atendimento fosse feito com hora marcada e apenas de um cliente por vez. Todos deveriam usar máscaras. No processo, defendeu que os municípios deveriam ter autonomia para avaliar os serviços aptos a funcionar sem prejudicar o isolamento social. Ressaltou que nenhuma das atividades liberadas tinha potencial para causar aglomerações e que sua rede hospitalar não estava sobrecarregada.

O desembargador Péricles Piza não concordou com a prefeitura e concedeu liminar derrubando o decreto que liberava as atividades. “Sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas”.

Além das 18 liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça, que derrubaram decretos em cidades como São José dos Campos, Araçatuba e Votuporanga, o Ministério Público apresentou outras seis ações. Quatro ainda não foram analisadas. Houve um decreto de liberação mantido parcialmente e um outro em sua totalidade.

Neste caso, o desembargador Elcio Trujillo considerou que a decisão do prefeito de Brodowski, José Luiz Peres (PSDB), de autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais no município não feria a legislação federal. O decreto permitia o funcionamento das atividades desde que houvesse uso de máscara, controle de lotação e que as pessoas permanecessem distantes 1,5 metro umas das outras. O Ministério Público não chegou a recorrer da decisão, pois no dia 24 de abril o próprio prefeito foi internado com coronavírus. No dia seguinte, a prefeita em exercício, Elenice Toledo, revogou a liberação, restabelecendo a quarentena na cidade.

 

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Prefeito tem carro prensado em engavetamento em Jundiaí

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Silvio Martins, prefeito de Pradópolis, no interior do estado, sofreu um acidente de trânsito na rodovia dos Bandeirantes, em Jundiaí, na manhã desta terça-feira (7). Ele era passageiro do veículo, que é oficial do município. Nem ele e nem o motorista se feriram, assim como também ficaram ilesos os ocupantes de outros dois veículos envolvidos.

Segundo informou a Polícia Militar Rodoviária, os três carros seguiam pela pista Sul, quando no km 52, por conta da lentidão, o primeiro veículo reduziu a velocidade. O que vinha atrás (justamente o que estava o prefeito), também reduziu. Porém, o caminhão que vinha atrás não conseguiu frear a tempo e colidiu na traseira do carro do chefe do Executivo de Pradópolis, projetando-o para frente a causando um engavetamento.

Os condutores foram submetidos ao teste do bafômetro, tendo todos eles testado negativo para ingestão de álcool.

Todos foram liberados após o registro da ocorrência.

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Acidente entre carro e caminhão deixa quatro mortos em Avaré

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Quatro pessoas morreram em um grave acidente na Rodovia João Mellão, em Avaré (SP). A batida foi registrada na altura do km 271, no fim da tarde desta segunda-feira (6).

As quatro vítimas estavam em um carro que bateu em um caminhão carregado com areia. O segundo veículo tombou na pista. Não há informações sobre o estado de saúde do motorista do caminhão.

Segundo informações do Centro de Controle de Informações da Artesp, a pista estava interditada até o início da noite desta segunda. O tráfego no sentido norte foi desviado para a alça do posto, sentido sul para a alça de entrada de um condomínio.

Equipes da Polícia Rodoviária, Bombeiros e perícia estiveram no local.

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TCE multa prefeito de Marília por merenda escolar jogada no lixo; 7 toneladas de carne estragaram

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aplicou uma multa de mais de R$ 7 mil contra o prefeito de Marília (SP), Daniel Alonso (PL), e mais duas pessoas, Roberto Cavallari Filho, ex-secretário de Educação, e Dolores Domingos Viana Locatelli, ex-coordenadora da cozinha-piloto, pelo descarte de sete toneladas de carne estragada da merenda escolar da cidade.

A decisão, publicada pelo TCE-SP na semana passada, diz respeito ao caso de 2018. Os três membros da administração municipal foram responsabilizados pela perda das sete toneladas do produto, com prejuízo estimado acima de R$ 161 mil.

A comida, que seria servida na merenda escolar, estragou após uma falha na câmara fria, além de outros problemas, como o descongelamento e recongelamento de produtos, o que é vedado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ação improcedente

No fim de novembro de 2018, o Ministério Público denunciou o prefeito Daniel Alonso e mais três pessoas por responsabilidade no caso das sete toneladas de carne estragada da merenda escolar.

No âmbito judicial, a ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente devido à falta de provas de que os gestores públicos teriam agido de forma deliberada com o objetivo de provocar danos.

Procurada, a Prefeitura de Marília informou que o chefe do Executivo vai recorrer da decisão do TCE-SP, uma vez que, na justiça estadual, a ação civil pública foi julgada improcedente. Com os outros dois envolvidos, a reportagem não conseguiu contato.

Merenda no lixo

O caso da carne estragada teve início em janeiro de 2018, depois que a prefeitura anunciou ter encontrado sete toneladas do produto com cheiro estranho na cozinha-piloto da cidade, local que armazena produtos para a merenda escolar.

A investigação, que começou com a abertura de sindicância pela prefeitura e, depois, com a aprovação pela Câmara de Vereadores de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) durou quase sete meses.

Em junho, Daniel Alonso prestou depoimento à CPI e rebateu a acusação de Cavalari de que a decisão de descongelar, moer e recongelar a carne foi tomada em uma reunião com o prefeito e secretários municipais. À época, Cavalari afirmou que o problema na cozinha-piloto aconteceu uma semana depois de ele deixar a pasta.

No fim de agosto, os vereadores aprovaram o relatório final da CPI indicando a existência de atos de improbidade administrativa por parte do prefeito e do então secretário de Educação.

O relatório final sugeriu que os envolvidos descumpriram o que estabelece o Regimento Técnico de Boas Práticas para os Serviços de Alimentação. De acordo com a investigação, houve irregularidades no manuseio da carne.

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