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Brumadinho: Vale é condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a terceirizado que viu morte de colegas

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A Vale foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a um empregado de uma construtora contratada pela mineradora. A decisão é da juíza Renata Lopes Vale, então titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim.

A informação foi divulgada na madrugada desta sexta-feira (29) no site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

A TV Globo entrou em contato com a Vale e, até a publicação desta reportagem, não havia obtido retorno.

O homem estava próximo ao refeitório da sede da empresa em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no dia 25 de janeiro do ano passado, quando houve o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão. Ele conseguiu se salvar, ao contrário de outros colegas de trabalho da mesma equipe, que morreram.

De acordo com a magistrada, o trabalhador foi exposto a situação de extremo perigo, com possibilidade de morte iminente e prematura, além de ver destruído o local de trabalho, com a morte de colegas, o que lhe gerou danos morais passíveis de reparação.

Na sentença, a juíza pontuou que o rompimento da barragem foi objeto de ampla divulgação pela mídia, e as nefastas consequências do desabamento da barragem ainda são incalculáveis.

“Centenas de pessoas morreram, outras muitas ficaram feridas, com milhares de vidas afetadas, além das consequências ambientais, econômicas e sociais que advieram do sinistro”, destacou.

No caso, o trabalhador encontrava-se no local do rompimento da barragem e presenciou parte da tragédia, o que foi comprovado pelo depoimento das duas testemunhas ouvidas. Conforme relatado, o trabalhador tinha acabado de sair do refeitório e estava do lado de fora, quando escutou o barulho da explosão e ouviu um rapaz gritando e dizendo que a barragem tinha estourado.

O autor e alguns companheiros saíram correndo em direção à subestação, que fica em um local mais alto, e conseguiram se salvar. Mas outros colegas de trabalho foram engolidos pela lama.

De acordo com a juíza, o direito à reparação por danos é cabível quando se prova a culpa ou dolo do agente, a ofensa a um bem jurídico e a existência de nexo causal entre a ação ou omissão antijurídica do agente e o dano causado. Uma vez detectado o dano e provada a culpa, ocorre a obrigação de reparação ou ressarcimento a fim de se compensar, na medida do possível, os prejuízos causados.

Renata destacou que é dispensável o exame da culpa ou dolo da Vale, porque, tratando-se de companhia mineradora, a queda de barragem é risco inerente à atividade econômica de mineração, incidindo a responsabilidade objetiva da empresa, nos termos do artigo 927 do Código Civil, conforme, inclusive, jurisprudência do TRT mineiro e do TST.

“A atividade de mineração, notadamente nas proximidades de barragens, apresenta fatores múltiplos de risco, ligados inclusive às condições geológicas e climáticas, o que se observa dos próprios tipos de medidas de segurança necessários, como o sistema de monitoramento das condições das barragens e sirenes de aviso de rompimento para evacuação imediata do local da prestação de serviços”.
Ela acrescentou ainda que a Norma Regulamentadora nº 4 do extinto MTE classifica a extração de minerais metálicos como atividade de risco Grau 4, nível máximo de risco previsto.

Além disso, para a juíza, a ré não agiu de forma a prevenir as mais graves consequências do rompimento da barragem em Brumadinho.

“Nesse sentido, a construção e manutenção das unidades utilizadas pelos trabalhadores em área extremamente vulnerável, como manutenção do refeitório em área de risco, por exemplo, que viola frontalmente a Norma Regulamentadora nº 24 do MTE”.

E citou a previsão do Item 24.3.13, dessa norma: “O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos”.

A magistrada ainda chamou atenção para o fato de que, conforme relato de uma testemunha, não houve treinamento prévio para esse tipo de acidente.

“Repito que a atividade da ré, por si, já expõe aqueles que trabalham em suas instalações a um risco muito mais acentuado que a média das demais atividades”, frisou a juíza na sentença.

Danos morais indenizáveis

Com relação ao dano moral, de acordo com a juíza, ele decorre diretamente da queda da barragem e da presença do autor no local de trabalho no momento da tragédia. Para Renata, a situação vivenciada pelo trabalhador lhe gerou tristeza e sofrimento moral.

Ao fixar o valor da indenização a ser paga pela mineradora ao trabalhador em R$ 100 mil, a juíza levou em conta as condições das partes envolvidas e as circunstâncias em que ocorreu a tragédia. Houve recurso, em trâmite no TRT-MG.

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ARTIGO: Santa Casa, FAl e Poder Judiciário

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Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

No dia 9 de setembro de 2003, publiquei, no jornal Diário do Oeste, o texto Um pouco da história da Santa Casa, onde contava a história da entidade, da sua idealização à intervenção municipal ocorrida no início daquele mês. Recordemos alguns trechos do antigo escrito. A Santa Casa foi fundada no dia 1 outubro de 1952 por um grupo de pessoas preocupadas com a saúde da população. Em 1953, esse grupo enviou à Câmara Municipal, por intermédio do vereador Antônio Andrade, proposta de criar um imposto de Cr$ 2,00 por pé de café, para começar a obra. A justificativa para o imposto era o fato da população rural ser o dobro da urbana.

Os cafeicultores não concordaram com a proposta, e o mesmo vereador apresentou um projeto de lei criando um adicional de 10% sobre os impostos municipais, cuja arrecadação seria transferida para a Santa Casa. Consultados, os adamantinenses aprovaram o novo tributo, e assim nasceu a Lei Municipal 238/53. Em outubro de 1957, o prédio foi concluído e o Governo do Estado enviou os equipamentos para a Santa Casa funcionar. Faltava contratar o pessoal administrativo. Depois de muita insistência da Irmandade da Santa Casa (formada pelos seus idealizadores), o Bispo da Diocese de Marilia, Dom Hugo Bressane de Araújo, designou uma equipe de freiras da Ordem das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus para administrar a casa de saúde.

Em 7 de dezembro de 1957, finalmente aconteceu a inauguração da Santa Casa, com as irmãs missionarias assumindo a administração da entidade. Todas tinham curso superior nas áreas que atuariam e nada receberiam por seus serviços. Havia ainda um compromisso assumido pela Irmandade em 1953 que impedia o nepotismo e a politicagem na Santa Casa. O adicional de 10%, destinado à construção do prédio, pela Lei Municipal 210/61, passaria a ser permanente. Convênios com os governos estadual e federal, e muito controle e austeridade complementavam o orçamento. O banco de sangue dava lucro. O raio x também. O paciente que tinha condições de pagar pagava, quem não tinha não pagava, e o tratamento era igual para todos.

Tudo era feito em parceria entre as freiras e a irmandade, sob a supervisão do diretor clínico e do provedor. Mas, como nada é perfeito neste mundo, de vez em quando surgiam pequenas crises. Certa feita, algumas “pessoas” que queriam tirar proveito do empreendimento fizeram um grande movimento para desestabilizar um ex-provedor, chegando a ameaçá-lo de morte. Por sorte, essa tentativa de boicote foi superada sem maiores infortúnios e a Santa Casa seguiu o rumo traçado pelos valorosos pioneiros até 22 de outubro de 1988, quando o contrato com a Ordem das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus foi rompido.

Com o fim do contrato, o compromisso assumido pela irmandade da Santa Casa em 1953 deixou de ser cumprido. O nepotismo e a politicagem começaram a fazer história. E, ao que parece, o resultado disso foi o início da decadência que culminou na intervenção feita em 5 de setembro de 2003. Aqui encerro a narrativa extraída do texto Um pouco da história da Santa Casa. Entretanto, do longínquo ano de 2003 aos dias atuais, muita água passou debaixo da ponte. Vejamos.

Com o decorrer do tempo, as dificuldades na Santa Casa só aumentariam. Ocorreriam outras intervenções do poder público municipal e seriam realizadas algumas campanhas filantrópicas para evitar que a instituição fosse fechada. Para piorar, em 2011, por ser inconstitucional (como este humilde articulista já havia afirmado no texto Praças, Santa Casa e cinema, também publicado em 2003), foi revogada a Lei Municipal 210/61 que garantia a destinação do adicional de 10% dos impostos municipais à casa de saúde. Felizmente, novos personagens se tornariam protagonistas na luta contra o fechamento da Santa Casa e por uma saúde pública de qualidade em Adamantina.

Em janeiro de 2018, após grande esforço de autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público locais, a Santa Casa passou a ser administrada pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. A gestão dos freis franciscanos melhorou/humanizou o atendimento à população e isso fez com que em janeiro de 2022 a Santa Casa fosse incorporada definitivamente à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Com a incorporação, a entidade passou a ser denominada Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus.

Sempre lembrando que em 2015, enquanto a Santa Casa passava por uma das suas maiores crises financeiras, a FAl conquistava o curso de medicina. Isso gerou a expectativa de que em quatros anos a saúde pública mudaria da água para o vinho em Adamantina. Afinal de contas, o Internato Médico, obrigatório no curso de medicina, seria iniciado em janeiro de 2020 e iria ser um divisor de águas na saúde pública na cidade. No entanto, o internato foi para Araçatuba. Em seguida, para São Carlos.

No final de 2023, o Poder Judiciário, em Adamantina, julgou procedente Ação Civil Pública, proposta pelo MPSP, e proibiu a renovação do Termo de Colaboração para Internato Médico, assinado entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e a FAI. A instituição recorreu da decisão e o caso tramita na justiça. Vale dizer que a FAl é uma autarquia municipal, criada em 1968, cuja mantenedora é a prefeitura de Adamantina. Traduzindo. Se um dia algo der errado com a instituição, o dinheiro para arcar com o prejuízo sairá dos cofres municipais, ou seja, do bolso dos adamantinenses.

Para encerrar, gostaria de fazer algumas perguntas à população da Cidade Joia. A Santa Casa e as unidades de saúde do município, mesmo com os grandes investimentos em infraestrutura dos últimos anos, não estão prontas para receber o Internato Médico? É justo a autarquia de uma cidade (que nasceu graças aos impostos pagos pelo povo desta cidade), investir na saúde da população de outra cidade? Por que o silêncio da mídia e dos pré-candidatos ao cargo de prefeito em torno de assunto tão importante? Existe alguma pressão corporativa impedindo que a discussão avance na sociedade adamantinense?

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Ônibus que transportava trabalhadores rurais tomba em Paranapanema

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Um ônibus que transportava trabalhadores rurais tombou na Estrada Rio Boi Branco do distrito Campos de Holambra, em Paranapanema (SP), na madrugada desta terça-feira (14).

Conforme uma das passageiras do ônibus, algumas pessoas foram socorridas e levadas até a UBS mais próxima pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Outras foram levadas por motoristas que passavam pelo local e viram o veículo tombado.

De acordo com os Bombeiros, uma equipe chegou a ser acionada, mas a solicitação foi cancelada após o Samu adiantar o resgate.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) também informou que o acidente aconteceu pois o motorista perdeu o controle da direção enquanto dirigia pela pista molhada. O ônibus transportava 42 passageiros, dos quais 14 se feriram.

Segundo os responsáveis pela UBS Onofre Leme de Almeida, ao menos 12 pessoas foram atendidas com ferimentos leves e outras duas precisaram ser transferidas devido a gravidade dos ferimentos para realizarem raio X.

O caso foi registrado como lesão corporal pela Delegacia de Paranapanema.

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Jovem morre em batida na estrada que liga Dumont a Ribeirão Preto

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Um jovem de 24 anos morreu em um acidente na tarde desta quarta-feira (15) na Rodovia Mário Donegá, entre Dumont (SP) e Ribeirão Preto (SP).

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o motorista do carro seguia no sentido Ribeirão-Dumont, quando teria invadido a pista contrária e batido de frente com o caminhão.

Com o impacto, o motorista foi projetado para fora do carro. De acordo com a polícia, a hipótese é que ele não usava o cinto de segurança no momento da batida. O caminhão só parou ao bater na defensa metálica.

O trecho é de pista simples e, de acordo com a polícia rodoviária, não é permitido ultrapassagem no local.

A perícia deve apontar as causas do acidente.

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