Sincomercio esclarece e orienta empresas com relação ao funcionamento nos jogos da Copa do Mundo
“O Tome Nota nº 273 da FecomercioSP esclarece que os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados e não existe obrigação legal de dispensar os empregados. Elas podem: manter o expediente normal; ajustar horários de entrada e saída; utilizar banco de horas ou compensação de jornada; conceder liberação parcial ou total sem prejuízo salarial; adotar teletrabalho, quando possível; organizar escalas de revezamento; permitir a transmissão dos jogos no ambiente de trabalho”, informa o Sincomercio.
Apesar da prerrogativa da empresa, o documento deixa claro que é importante as regras serem comunicadas previamente aos colaboradores e aplicadas de forma transparente e igualitária.
De acordo com a tabela de classificação da 1ª fase da Copa do Mundo 2026, a próxima partida da Seleção Brasileira ocorrerá exatamente no meio do horário comercial, na segunda-feira (29), às 14h.
Por Folha Regional Adamantina
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